JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 13.474 de 23 de Agosto de 2017

Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo); altera a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; revoga a Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Aglo terá sede e foro no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º da Lei 13.474 /2017