Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei nº 13.474 de 23 de Agosto de 2017
Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo); altera a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; revoga a Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Aglo sucede a APO em todos os seus direitos e obrigações.
§ 1º
O patrimônio, os recursos financeiros, os cargos em comissão e as funções de confiança vinculados à APO ficam transferidos para a Aglo.
§ 2º
O disposto neste artigo não abrange os direitos e obrigações de outros entes da Federação no âmbito do consórcio interfederativo.