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Artigo 17 da Lei nº 13.474 de 23 de Agosto de 2017

Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo); altera a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; revoga a Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011; e dá outras providências.

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Art. 17

O § 6º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) § 6º A GSISTE poderá ser concedida a servidores em exercício nos Gabinetes dos Ministros e nas Secretarias Executivas dos Ministérios a que se subordinam os órgãos centrais ou da Casa Civil da Presidência da República, observados os quantitativos globais fixados para cada órgão. (...)" (NR)

Art. 17 da Lei 13.474 /2017