Artigo 15 da Lei nº 13.474 de 23 de Agosto de 2017
Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo); altera a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; revoga a Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A administração pública federal poderá dispensar o chamamento público, de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , para permitir a utilização das instalações esportivas olímpicas e paraolímpicas.