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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei nº 13.474 de 23 de Agosto de 2017

Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo); altera a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; revoga a Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011; e dá outras providências.

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Art. 14

Ato do Poder Executivo federal aprovará a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Aglo.

Parágrafo único

Até a data de entrada em vigor da estrutura regimental de que trata o caput deste artigo, o quadro de cargos em comissão e de funções de confiança da Aglo será o da APO, ressalvado o disposto no § 1º do art. 7º desta Lei.

Art. 14, Parágrafo Único da Lei 13.474 /2017