Artigo 14, Parágrafo Único da Lei nº 13.474 de 23 de Agosto de 2017
Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo); altera a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; revoga a Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ato do Poder Executivo federal aprovará a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Aglo.
Parágrafo único
Até a data de entrada em vigor da estrutura regimental de que trata o caput deste artigo, o quadro de cargos em comissão e de funções de confiança da Aglo será o da APO, ressalvado o disposto no § 1º do art. 7º desta Lei.