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Artigo 10º da Lei nº 13.474 de 23 de Agosto de 2017

Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo); altera a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; revoga a Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011; e dá outras providências.

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Art. 10

As Funções Técnicas Gratificadas (FT) são de ocupação privativa de servidores públicos efetivos de órgãos ou entidades de qualquer ente federativo.

Parágrafo único

O servidor designado para ocupar FT perceberá a remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor da função para a qual foi designado.

Art. 10 da Lei 13.474 /2017