JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 97, Inciso IV da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 97

Os Projetos de Lei e as Medidas Provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados de:

I

premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelece o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal ;

II

demonstrativo do impacto da despesa com a medida proposta, por poder ou órgão referido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal , destacando ativos, inativos e pensionistas;

III

manifestação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no caso do Poder Executivo, e dos órgãos próprios dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, sobre o mérito e o impacto orçamentário e financeiro; e

IV

parecer ou comprovação de solicitação de parecer sobre o atendimento aos requisitos deste artigo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, de que tratam os arts. 103-B e 130-A da Constituição , tratando-se, respectivamente, de projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

§ 1º

Não se aplica o disposto no inciso IV do caput aos projetos de lei referentes exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério Público Federal e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

§ 2º

Os Projetos de Lei ou as Medidas Provisórias previstos neste artigo, e as Leis deles decorrentes, não poderão:

I

conter dispositivo que crie ou aumente despesa com efeitos financeiros anteriores à entrada em vigor ou à plena eficácia da norma; e

II

(VETADO).

§ 3º

Não se aplica o disposto neste artigo à transformação de cargos que, justificadamente, não implique aumento de despesa.

§ 4º

Aplica-se o disposto neste artigo aos militares das Forças Armadas.

Art. 97, IV da Lei 13.473 /2017