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Artigo 94 da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

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Art. 94

As empresas estatais dependentes disponibilizarão nos sítios eletrônicos, no portal "Transparência" ou similar, os acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho e/ou dissídios coletivos de trabalho aprovados.

Art. 94 da Lei 13.473 /2017