Artigo 86 da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2018, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.