Artigo 80, Parágrafo 3 da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
As entidades públicas e privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título estarão submetidas à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 1º
O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e à divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às prestações de contas de instrumentos de parceria, convênios ou instrumentos congêneres.
§ 2º
No momento de análise do projeto, o órgão concedente ou a sua mandatária deverá considerar a observância dos elementos técnicos de acessibilidade, conforme normas técnicas vigentes.
§ 3º
A análise pelo concedente ou pela sua mandatária relacionados aos instrumentos de transferências com valores de repasse iguais ou inferiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) deverá exigir a apresentação, pelo órgão convenente, da Declaração de Conformidade em Acessibilidade preenchida e assinada pelo responsável técnico do projeto, da obra ou do serviço de engenharia, que observará integralmente a lista de verificação de acessibilidade.
§ 4º
Na entrega da obra, o órgão concedente ou a sua mandatária deverá exigir, com atestado formal, que os itens de acessibilidade tenham sido executados de acordo com o projeto aprovado, conforme normas técnicas vigentes.