Artigo 66 da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
As emendas parlamentares destinadas a implantação, gestão, equipamentos e sistemas de videomonitoramento urbano, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, poderão ser executadas mediante contrato de Parceria Público Privada.