Artigo 63, Parágrafo 1 da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Para o cumprimento dos prazos previstos nos incisos III e IV do § 14 do art. 166 da Constituição , prevalece a data que ocorrer primeiro.
§ 1º
O disposto no caput não se aplica, relativamente ao inciso III, na hipótese de a Lei Orçamentária de 2018 ser sancionada após 31 de março de 2018.
§ 2º
Os demais Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União exercerão, por ato próprio, o remanejamento previsto no inciso IV do caput , a contar do término do prazo para deliberação do projeto de lei encaminhado nos termos do inciso III do caput , considerando-se este prejudicado.