Artigo 60, Parágrafo 3 da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
As programações de que trata esta Seção não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
§ 1º
(VETADO).
§ 2º
As programações decorrentes de emenda de bancada estadual de que trata esta Seção que permanecerem com impedimento técnico após 20 de novembro de 2018 poderão ser remanejadas de acordo com autorização constante da Lei Orçamentária de 2018.
§ 3º
(VETADO).