Artigo 26, Inciso I da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Lei Orçamentária de 2018 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I
certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
II
certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos cálculos.