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Artigo 156, Inciso IV da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

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Art. 156

Integram esta Lei:

I

- Anexo I - Relação dos quadros orçamentários consolidados;

II

Anexo II - Relação das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária;

III

Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho;

IV

Anexo IV - Metas fiscais, constituído por:

a

Anexo IV.1 - Metas fiscais anuais; e

b

Anexo IV.2 - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

V

Anexo V - Riscos fiscais;

VI

Anexo VI - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial; e

VII

Anexo VII - Prioridades e metas.

Art. 156, IV da Lei 13.473 /2017