Artigo 156, Inciso III da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 156
Integram esta Lei:
I
- Anexo I - Relação dos quadros orçamentários consolidados;
II
Anexo II - Relação das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária;
III
Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho;
IV
Anexo IV - Metas fiscais, constituído por:
a
Anexo IV.1 - Metas fiscais anuais; e
b
Anexo IV.2 - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
V
Anexo V - Riscos fiscais;
VI
Anexo VI - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial; e
VII
Anexo VII - Prioridades e metas.