Artigo 143 da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 143
O Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso IX, da Constituição, julgará as contas de 2018 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2018 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2019.