Artigo 140, Parágrafo 2 da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 140
O relatório resumido de execução orçamentária a que se refere o art. 165, § 3º da Constituição conterá demonstrativo da disponibilidade da União por fonte de recursos detalhada, indicando o saldo inicial de 2017, a arrecadação, a despesa executada no objeto da vinculação, a despesa executada em outro objeto, o cancelamento de restos a pagar e o saldo atual.
§ 1º
(VETADO);
§ 2º
(VETADO).