Artigo 139 da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 139
O Poder Executivo adotará providências com vistas a:
I
elaborar metodologia de acompanhamento e avaliação dos benefícios tributários, incluindo o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade; e
II
definir os órgãos responsáveis pela supervisão, pelo acompanhamento e pela avaliação dos resultados alcançados pelos benefícios tributários.