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Artigo 138-a, Parágrafo 2 da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

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Art. 138-a

A União disponibilizará, até o final do exercício de 2018, painel informatizado para consulta das informações mínimas das obras de engenharia e dos serviços a elas associados, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social previstos na Lei Orçamentária de 2018, relativamente às programações classificadas com o indicador de resultado primário 3 (RP 3), que deverá contemplar os dados relativos a: (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)[]

I

órgão ou entidade da União repassador dos recursos; (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)[]

II

tomador dos recursos; (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)[]

III

objeto com a descrição e as características de cada obra ou serviço; (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)[]

IV

valores pactuado e desembolsado; (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)[]

V

situação da obra ou do serviço de engenharia; e

VI

informações referentes à execução física e financeira. (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)[]

§ 1º

A consulta de que trata o caput terá acesso público disponibilizado em sítio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)[]

§ 2º

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)[]

§ 3º

Os órgãos e as entidades que possuam sistemas próprios de gestão de obras realizarão a transferência eletrônica de dados para o painel informatizado a que se refere o caput . (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)[]

§ 4º

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)[]

Anexo

Texto

ANEXO I RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS I - Receita e despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei nº 4.320, de 1964; II - resumo das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolado e conjuntamente, por categorias econômicas; III - receitas de todas as fontes, por órgão e unidade orçamentária; IV - resumo das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolado e conjuntamente, por categorias econômicas e grupos de natureza de despesa; V - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, segundo o Poder, órgão e unidade orçamentária, por fontes de recursos e grupos de natureza de despesa; VI - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, segundo a função e subfunção e programa; VII - fontes de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, por grupos de natureza de despesa; VIII - programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino em nível de órgão, detalhando fontes de recursos e valores por categoria de programação; IX - demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, evidenciando-se receitas e despesas primárias e financeiras; X - serviço da dívida contratual e mobiliária por órgão e unidade orçamentária, detalhando fontes de recursos e grupos de natureza de despesa; XI - fontes de recursos que financiam as despesas do Orçamento da Seguridade Social, destacando-se as transferências do Orçamento Fiscal; XII - quadro com relação, em ordem alfabética, das ações classificadas na esfera da seguridade social, respectivo órgão orçamentário e dotação; XIII - relação das ações e respectivos subtítulos, discriminada por órgão e unidade orçamentária, nos quais serão apropriadas despesas de tecnologia da informação, inclusive hardware , software e serviços, a qual deverá ser mantida atualizada na internet ; XIV - demonstração da vinculação entre as ações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e os Objetivos do Plano Plurianual 2016-2019, em atendimento ao § 3º do art. 8º da Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 , especificando as unidades orçamentárias executoras; e XV - resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orçamento de Investimento, por órgão, função, subfunção e programa. ANEXO II RELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 I - Critérios utilizados para a discriminação, na programação de trabalho, do código identificador de resultado primário previsto no art. 6º, § 4º, desta Lei; II - detalhamento dos custos unitários médios utilizados na elaboração dos orçamentos para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados; III - programação orçamentária, detalhada por operações especiais, relativa à concessão de quaisquer empréstimos, destacando os respectivos subsídios, quando houver, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; IV - em relação às áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde, saneamento, transportes e irrigação, informações sobre gastos por unidade da Federação, com indicação dos critérios utilizados; V - despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos exercícios de 2015 e 2016, a execução provável em 2017 e o programado para 2018, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei de Responsabilidade Fiscal , demonstrando a memória de cálculo; VI - despesas liquidadas e pagas dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por ação orçamentária, executadas nos exercícios de 2015 e 2016, e a execução provável em 2017, destacando os benefícios decorrentes de sentenças judiciais, a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência de servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e os demais; VII - memória de cálculo das estimativas para 2018: a) de cada despesa a seguir relacionada, mês a mês, explicitando separadamente as hipóteses quanto aos fatores que afetam o seu crescimento, incluindo o crescimento vegetativo e do número de beneficiários, os índices de reajuste dos benefícios vinculados ao salário mínimo e dos demais benefícios: 1. benefícios do Regime Geral de Previdência Social, destacando os decorrentes de sentenças judiciais, a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência de servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e os demais; 2. benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS; 3. Renda Mensal Vitalícia; 4. Seguro-Desemprego; e 5. Abono Salarial; b) do gasto com pessoal e encargos sociais, por órgão, explicitando os valores correspondentes aos concursos públicos, à reestruturação de carreiras, aos reajustes gerais e específicos e demais despesas relevantes; c) da reserva de contingência e das transferências constitucionais a Estados, Distrito Federal e Municípios; d) da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; e) do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição; f) dos subsídios financeiros e creditícios concedidos pela União, relacionados por espécie de benefício, identificando, para cada um, o órgão gestor, o banco operador, a respectiva legislação autorizativa e região contemplada, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6º, da Constituição, considerando: 1. discriminação dos subsídios orçamentários, com identificação dos códigos das respectivas ações orçamentárias e dos efeitos sobre a obtenção do resultado primário (despesa primária ou financeira); 2. discriminação dos subsídios não orçamentários, com identificação dos efeitos sobre a obtenção do resultado primário (despesa primária ou financeira); 3. valores realizados em 2015 e 2016; 4. valores estimados para 2017 e 2018, acompanhados de suas memórias de cálculo; e 5. efeito nas estimativas de cada ponto percentual de variação no custo de oportunidade do Tesouro Nacional, quando aplicável; e g) das despesas com juros nominais constantes do demonstrativo a que se refere o inciso XXVII deste Anexo; VIII - demonstrativos: a) das receitas de compensações, por item de receita administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e respectivos valores, arrecadadas nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, este mês a mês, até junho; e b) dos efeitos, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda de receita que lhes possa ser atribuída, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6º, da Constituição , considerando-se, separadamente, os valores referentes à renúncia fiscal do Regime Geral de Previdência Social; IX - demonstrativo da receita corrente líquida prevista na Proposta Orçamentária de 2018, explicitando a metodologia utilizada; X - demonstrativo da desvinculação das receitas da União, por imposto e contribuição; XI - demonstrativo da receita orçamentária nos termos do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal , incluindo o efeito da dedução de receitas extraordinárias ou atípicas arrecadadas no período que servir de base para as projeções, que constarão do demonstrativo pelos seus valores nominais absolutos, destacando-se os seguintes agregados: a) Receitas Primárias: 1. brutas e líquidas de restituições, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive aquelas referentes à contribuição dos empregadores e trabalhadores para o Regime Geral de Previdência Social, neste caso desdobrada em contribuição patronal sobre a folha de pagamento, contribuição previdenciária sobre a receita bruta, compensação prevista na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , e demais, com os exercícios de 2016 a 2018 apresentados mês a mês, destacando para 2018 os efeitos da variação de índices de preços, das alterações da legislação, inclusive das propostas de alteração na legislação, que se encontrem em tramitação no Congresso Nacional, de iniciativa do Poder Executivo, e dos demais fatores que influenciem as estimativas; 2. Concessões e Permissões, por serviços outorgados, apresentados mês a mês; 3. Compensações Financeiras; 4. Receitas Próprias (Fonte 50) e de Convênios (Fonte 81), por órgão; 5. (VETADO); e 6. Demais Receitas Primárias; e b) Receitas Financeiras: 1. Operações de Crédito; 2. Receitas Próprias (fonte 80), por órgão; e 3. Demais Receitas Financeiras; XII - demonstrativo da previsão por unidade orçamentária, por órgão, por Poder, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, bem como o consolidado da União, dos gastos a seguir relacionados, contendo dotação orçamentária constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2018, número de beneficiários, custo médio e valor per capita praticado em cada unidade orçamentária, especificando o número e a data do ato legal autorizativo do referido valor per capita : a) assistência médica e odontológica; b) auxílio-alimentação/refeição; c) assistência pré-escolar; e d) auxílio-transporte. XIII - plano de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, contendo os valores realizados nos exercícios de 2015 e 2016, a execução provável para 2017 e as estimativas para 2018, consolidadas e discriminadas por agência, região, unidade da Federação, setor de atividade, porte do tomador dos empréstimos e fontes de recursos, evidenciando, ainda, a metodologia de elaboração dos quadros solicitados, da seguinte forma: a) os empréstimos e financiamentos, inclusive a fundo perdido, deverão ser apresentados demonstrando os saldos anteriores, as concessões, os recebimentos no período com a discriminação das amortizações e encargos e os saldos atuais; b) a metodologia deve explicitar, tanto para o fluxo das aplicações, quanto para os empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos, os recursos próprios, os recursos do Tesouro Nacional e de outras fontes; e c) a definição do porte do tomador dos empréstimos levará em conta a classificação atualmente adotada pelo BNDES; XIV - relação das entidades, organismos ou associações, nacionais e internacionais, aos quais foram ou serão destinados diretamente recursos a título de subvenções, auxílios ou de contribuições correntes ou de capital nos exercícios de 2016, 2017 e 2018, informando para cada entidade: a) os valores totais transferidos ou a transferir por exercício; b) a categoria de programação, detalhada por elemento de despesa, à qual serão apropriadas as referidas transferências em cada exercício; c) a prévia e específica autorização legal que ampara a transferência, nos termos do art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal ; e d) a finalidade e a motivação do ato, bem como a importância para o setor público de tal alocação, quando a transferência não for amparada em lei específica; XV - relação das dotações do exercício de 2018, detalhadas por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não incluídas no inciso XIV deste Anexo, especificando os motivos da não identificação prévia e a necessidade da transferência; XVI - contratações de pessoal por organismos internacionais, para desenvolver projetos junto ao governo, na situação vigente em 31 de julho de 2017 e com previsão de gastos para 2018, informando, relativamente a cada órgão: a) Organismo Internacional contratante; b) objeto do contrato; c) categoria de programação, nos termos do art. 4º, § 1º, desta Lei, que irá atender às despesas em 2018; d) número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com amplitude de R$ 1.000,00 (um mil reais); e) data de início e fim do contrato com cada organismo; e f) valor total do contrato e forma de reajuste; XVII - estoque e arrecadação da Dívida Ativa da União, no exercício de 2016, e as estimativas para os exercícios de 2017 e 2018, segregando-se por item de receita e identificando-se, separadamente, as informações do Regime Geral de Previdência Social; XVIII - resultados primários das empresas estatais federais nos exercícios de 2015 e 2016, destacando as principais empresas das demais, a execução provável para 2017 e a estimada para 2018, separando-se, nas despesas, as correspondentes a investimentos; XIX - estimativas das receitas e das despesas adicionais, decorrentes do aumento do salário mínimo em 1 (um) ponto percentual e em R$ 1,00 (um real); XX - dotações de 2018, discriminadas por programas e ações destinados às Regiões Integradas de Desenvolvimento - Ride, conforme o disposto nas Leis Complementares nº 94, de 19 de fevereiro de 1998 , 112 e 113, ambas de 19 de setembro de 2001, e ao Programa Grande Fronteira do Mercosul, nos termos da Lei nº 10.466, de 29 de maio de 2002 ; XXI - conjunto de parâmetros estimados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, utilizados na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2018, contendo ao menos, para os exercícios de 2017 e 2018, as variações real e nominal do PIB, da massa salarial dos empregados com carteira assinada, do preço médio do barril de petróleo tipo Brent, e das taxas mensais, nesses dois exercícios, média da taxa de câmbio do dólar americano, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, em dólar das importações, exceto combustíveis, das aplicações financeiras, do volume comercializado de gasolina e de diesel, da taxa de juros Selic, do IGP-DI, do IPCA e do INPC, cujas atualizações serão encaminhadas, em 20 de outubro de 2017, pelo Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ao Presidente da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição; XXII - com relação à dívida pública federal: a) estimativas de despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal externa, em 2018, separando o pagamento ao Banco Central do Brasil e ao mercado; b) estoque e composição percentual, por indexador, da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal, junto ao mercado e ao Banco Central do Brasil, em 31 de dezembro dos três últimos anos, em 30 de junho de 2017, e as previsões para 31 de dezembro de 2017 e 2018; e c) demonstrativo, por Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, das dívidas agrupadas em operações especiais no âmbito dos órgãos "Encargos Financeiros da União" e "Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal", em formato compatível com as informações constantes do SIAFI; XXIII - gastos do Fundo Nacional de Assistência Social, por unidade da Federação, com indicação dos critérios utilizados, discriminados por serviços de ação continuada, executados nos exercícios de 2015 e 2016 e a execução provável em 2017 e 2018, estadualizando inclusive os valores que constaram nas Leis Orçamentárias de 2015 e 2016 na rubrica nacional e que foram transferidos para os Estados e Municípios; XXIV - cadastro de ações utilizado na elaboração da proposta orçamentária, em meio magnético, em formato de banco de dados para consulta, contendo, no mínimo, código, título e descrição de cada uma das ações; XXV - evolução da receita da União, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em espécies, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição; XXVI - evolução da despesa da União, segundo as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa; XXVII - demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2018, evidenciando-se receitas e despesas primárias e financeiras, de acordo com a metodologia apresentada, identificando a evolução dos principais itens, comparativamente aos três últimos exercícios; XXVIII - demonstrativo com as medidas de compensação às renúncias de receitas, conforme disposto no inciso II do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal ; XXIX - relação das ações relativas ao Plano Brasil sem Miséria por órgão e unidade orçamentária; XXX - demonstrativo do cumprimento do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; XXXI - diretrizes e critérios gerais utilizados na definição e criação da estrutura de Planos Orçamentários - POs, bem como a relação de POs atribuída a cada ação orçamentária; XXXII - demonstrativo, por Unidade Orçamentária e projeto orçamentário, contendo o custo total previsto, a execução de 2016, o programado para 2017, o previsto para 2018 e as projeções para 2019 e 2020; XXXIII - atualização do anexo de riscos fiscais; e XXXIV - demonstrativo sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) contendo os valores consolidados em 30 de junho e 31 de dezembro de 2016, 30 de junho de 2017 e os valores estimados para 31 de dezembro de 2017 e de 2018 referentes às seguintes informações: a) perfil da carteira do FIES, discriminando a quantidade de contratos e os respectivos valores financiados e do saldo devedor, por fase em que se encontra o contrato (em desembolso, suspensos, encerrados, em amortização), e explicitando a inadimplência da carteira e os critérios utilizados para classificar os contratos; b) quantidade de financiamentos concedidos, distinguindo os novos contratos e os aditamentos; c) quantidade de contratos referentes ao ensino superior (diferenciando os da graduação e os da pós-graduação) e à educação profissional e tecnológica (diferenciando os contratos de estudantes e os de empresas); d) quantidade de contratos que se beneficiam do abatimento de 1,00% (um por cento) previsto no art. 6º -B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , diferenciando os de professores e os de médicos; e) valores de financiamentos concedidos, de amortização de financiamentos e de benefícios ou subsídios creditícios; e f) informações sobre o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC): 1. tipos de riscos garantidos e volume de recursos alocados; 2. perfil médio das operações de crédito garantidas e do período de cobertura; 3. composição dos cotistas e valorização das cotas desde o início das operações pelo fundo; 4. alocação dos recursos disponíveis do fundo, discriminado por tipo de aplicação; e 5. volume de honras realizado. XXXV - (VETADO); XXXVI - relação dos blocos de financiamento das ações e serviços públicos de saúde e respectivas ações orçamentárias que os integrem e, no caso de uma ação compor mais de um bloco, seu desdobramento por plano orçamentário ou outro classificador; XXXVII - (VETADO). XXXVIII - demonstrativo que apresente a compatibilidade entre a programação constante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que integre o painel informatizado previsto nesta Lei , com a vinculação entre as ações orçamentárias e os objetivos dos programas da Lei do Plano Plurianual 2016-2019, com informações sobre o estágio, físico e financeiro, acumulado e proposto para 2018, de implementação de cada projeto dos orçamentos da União com identificador de resultado primário 3 (RP 3); (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018) ANEXO III DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LRF Seção I - OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO 1. Alimentação Escolar (Lei nº 11.947, de 16/06/2009); 2. Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; 3. Piso de Atenção Básica Fixo (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; 4. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13/11/1996) ; 5. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social; 6. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador com Contrato de Trabalho Suspenso (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001) ; 7. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26/12/1989) ; 8. Dinheiro Direto na Escola (Lei nº 11.947, de 16/06/2009) ; 9. Subvenção Econômica no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União; 10. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição) ; 11. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006) ; 12. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário; 13. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006) ; 14. Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; 15. Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; 16. Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; 17. Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; 18. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17/01/1991; 19. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11/01/1990) ; 20. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993) ; 21. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993) ; 22. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998, de 11/01/1990) ; 23. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei nº 10.779, de 25/11/2003) ; 24. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei nº 10.208, de 23/03/2001) ; 25. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 09/01/2004) ; 26. Pessoal e Encargos Sociais; 27. Sentenças judiciais, inclusive as consideradas de pequeno valor e débitos periódicos vincendos; 28. Serviço da dívida; 29. Transferências a Estados e ao Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição) ; 30. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita; 31. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé e Lei nº 11.345, de 14/09/2006) ; 32. Benefícios aos servidores civis, empregados e militares, e a seus dependentes; 33. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17/12/2002) ; 34. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 17/12/2002) ; 35. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 09/07/2003) ; 36. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001) ; 37. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27/12/2002) ; 38. Expansão e Consolidação da Atenção Básica – PNAB (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; 39. Incentivo Financeiro a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; 40. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei nº 6.179, de 11/12/1974) ; 41. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei nº 6.179, de 11/12/1974) ; 42. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei nº 10.608, de 20/12/2002) ; 43. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde - Programa "De Volta Para Casa" (Lei nº 10.708, de 31/07/2003) ; 44. Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos (Componentes Estratégico e Especializado) da Assistência Farmacêutica (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; 45. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18/12/2003) ; 46. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial, envolvendo as pensões especiais indenizatórias, as indenizações a anistiados políticos e as pensões do Montepio Civil; 47. Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09/06/2004) ; 48. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se referem os incisos I, III, IV e V do art. 12 da Lei nº 9.433, de 08/01/1997 (Lei nº 10.881, de 09/06/2004 , e Decreto nº 7.402, de 22/12/2010) ; 49. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações (art. 91 do ADCT) ; 50. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis nº 9.432, de 08/01/1997 , 10.893, de 13/07/2004 , e 11.482, de 31/05/2007) ; 51. Financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO (Lei nº 7.827, de 27/09/1989) ; 52. Assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição) ; 53. Ressarcimento aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Compensação da perda de receita decorrente da arrecadação de ICMS sobre combustíveis fósseis utilizados para geração de energia elétrica (Lei nº 12.111, de 09/12/2009) ; 54. Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças (Lei nº 6.259, de 30/10/1975 , e Lei nº 8.080, de 19/09/1990) ; 55. Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD (Lei nº 12.058, de 13/10/2009) ; 56. Concessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, Falecidos no Haiti (Lei nº 12.257, de 15/06/2010) ; 57. Remissão de Dívidas Decorrentes de Operações de Crédito Rural (Lei nº 12.249, de 11/06/2010) ; 58. Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 14/12/2011) ; 59. Fardamento dos Militares das Forças Armadas (alínea "h" do inciso IV do art. 50 da Lei nº 6.880, de 09/12/1980 , art. 2º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 , e arts. 61 a 64 do Decreto nº 4.307, de 18/07/2002) e dos ex-Territórios (alínea "d" do inciso I do art. 2º combinado com o art. 65 da Lei nº 10.486, de 04/07/2002) ; 60. Indenização devida a ocupantes de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços (Lei nº 12.855, de 02/09/2013) ; 61. Assistência Financeira Complementar e Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Agentes Comunitários de Saúde/ACS (art. 198, § 5º, da Constituição e art. 9º -C da Lei nº 11.350, de 05/10/2006) ; 62. Assistência Financeira Complementar e Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Agentes de Combate a Endemias/ACE (art. 198, § 5º, da Constituição e art. 9º -C da Lei nº 11.350, de 05/10/2006) ; 63. Movimentação de Militares das Forças Armadas (alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 2º combinado com o inciso X e alínea "a" do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001) e dos ex-Territórios (alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 2º combinado com o art. 65 da Lei nº 10.486, de 04/07/2002) ; 64. Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior devidos aos servidores públicos e militares em serviço no exterior (art. 8º da Lei nº 5.809, de 10/10/1972) ; e 65. Despesas do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB (art. 21, inciso XII, alínea ‘c’, da Constituição , combinado com o art. 18, incisos I e II, da LC nº 97/1999 e art. 8º da Lei nº 6.009/1973) . Seção II - (VETADO): ANEXO IV Metas Fiscais Introdução (Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) A Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000 , estabelece, em seu artigo 4 o , que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos: a) Avaliação do cumprimento das metas relativas a 2016; b) Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário e montante da dívida, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, evidenciando a consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; c) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado d) Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; e) Avaliação de projeções atuariais:  do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, elaborada pela Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda – SPREV/MF, com base em modelo demográfico-atuarial, levando em conta a estrutura previdenciária existente, o comportamento demográfico, a trajetória do mercado de trabalho e transições da condição de contribuinte para a inatividade para determinação dos montantes de receita e de despesa;  do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Civis, elaborada pela SPREV/MF;  do Regime de Previdência dos Militares, elaborada pelo Ministério da Defesa - MD;  dos Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDS, tomando por base o modelo de concessão de benefícios, sua tendência, a evolução do nível de renda da população e o comportamento demográfico; e  do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, Ministério do Trabalho - MTb, considerando o desempenho econômico-financeiro do fundo e as projeções de receitas e despesas; e f) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. ANEXO IV Metas Fiscais IV.1 Anexo de Metas Fiscais Anuais (Art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) 1) Do estabelecimento da meta de resultado primário O estabelecimento de metas anuais de resultado primário para o exercício a que se refere a LDO e os dois subsequentes, requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF , considera a estimativa de receitas e despesas primárias aderentes às normas vigentes e às ações adequadas à estratégia da política fiscal. Para o ano de 2018, fica estabelecido como meta de resultado primário do Setor Público o déficit de R$ 131,3 bilhões, equivalente a 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para o ano. A meta decompõe-se da seguinte forma: déficit de R$ 129,0 bilhões do Governo Central, déficit de R$ 3,5 bilhões das estatais federais e superávit de R$ 1,2 bilhões de estados e municípios. Para os anos de 2019 e 2020, as metas indicadas de resultado primário do Setor Público são de déficit de R$ 63,8 bilhões e superávit R$ 23,2 bilhões, respectivamente, o equivalente a 0,8% e 0,3% do PIB. 2) Da estratégia da política fiscal O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica, o crescimento sustentado e prover adequadamente o acesso aos serviços públicos. Para isso, atuando em linha com as políticas monetária, creditícia e cambial, o governo procura criar as condições futuras necessárias para a queda gradual do endividamento público líquido e bruto em relação ao PIB e a melhora do perfil da dívida pública. Nesse sentido, são estabelecidas anualmente metas de resultado primário no intento de garantir as condições econômicas necessárias para a manutenção do crescimento sustentado, o que inclui a sustentabilidade intertemporal da dívida pública. As metas fiscais consideram a realidade fiscal, as regras legais existentes e as medidas orientadas pela busca da consolidação fiscal, aqui fixada como prioridade de médio prazo da Administração Pública. Ressalte-se que o resultado fiscal nominal e o estoque da dívida do setor público apresentados são indicativos, pois são impactados por fatores fora do controle direto do governo, como, por exemplo, a taxa de câmbio. 3) Da base legal A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF , dispõe no § 1º do artigo 4º, que o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nele serão estabelecidas metas de resultado primário para o exercício a que se referirem e para dois seguintes. 4) Da conjuntura Além do compromisso com a estabilidade macroeconômica, é papel da política fiscal buscar a melhoria da gestão pública com vistas a potencializar a ação do Estado na execução de suas políticas e garantir investimentos em infraestrutura que ampliem a capacidade de produção do País por meio da eliminação de gargalos logísticos. O governo também vem atuando na melhoria da qualidade e na simplificação da tributação, no combate à sonegação, evasão e elisão fiscal, na redução da informalidade e no aprimoramento dos mecanismos de arrecadação e fiscalização. Adicionalmente, procura aprimorar a eficiência da alocação dos recursos, com medidas de racionalização dos gastos públicos e de tarifas públicas adequadas, com melhora nas técnicas de gestão e controle, com maior transparência, de forma a melhorar a prestação de serviços públicos. No ano de 2016, vale destacar o resgate da confiança na política econômica e na agenda de reformas proposta para o País, fundamentado no controle da inflação, no cumprimento da meta de resultado primário e na aprovação do Novo Regime Fiscal. A recuperação da atividade econômica está ocorrendo de forma gradual com expectativa de aceleração no segundo semestre de 2017, quando serão sentidos os efeitos do processo de afrouxamento monetário, frente ao ambiente inflacionário benigno, e das medidas tomadas pelo Governo, como por exemplo a liberação do saque das contas inativas do FGTS. Isso permitirá iniciar 2018 com uma melhor performance macroeconômico. O primeiro passo para recuperar a credibilidade da gestão fiscal em 2016 foi dado com a revisão da meta de resultado primário para o ano, devido à frustração das expectativas de retomada da economia com impacto direto sobre o desempenho da arrecadação federal. A LOA 2016 trazia uma previsão de queda real do PIB de 1,9%, ao passo que à época da revisão a expectativa já registrava queda real de 3,35% segundo o Boletim Focus de 01/07/2016. Foi estabelecida nova meta de resultado primário do Setor Público não financeiro consolidado para 2016 de déficit de R$ 163,9 bilhões, equivalente a -2,64% do PIB. Vale destacar que, ainda que a queda real do PIB no ano tenha sido ainda mais acentuada, de 3,59%, o Governo logrou cumprir e superar a meta de resultado primário de 2016, com déficit de R$ 155,8 bilhões, ou -2,49% do PIB. Ademais, ao longo do segundo semestre de 2016, o Governo reiterou seu compromisso com o ajuste e a sustentabilidade das contas públicas, encaminhando e logrando aprovar conjunto de medidas estruturantes de consolidação fiscal. Em setembro, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 93 que prorrogou até 2023 a Desvinculação de Receitas da União (DRU), 30% da arrecadação federal relativa às contribuições sociais, permitindo melhor gerenciamento do Orçamento da União e reduzindo seu grau de rigidez. Em dezembro, a Emenda Constitucional nº 95 foi promulgada instituindo o Novo Regime Fiscal que limita, por 20 anos, o crescimento real da despesa primária, por meio do estabelecimento de um teto para o gasto federal dos três poderes atualizado pela inflação passada. Executou-se também significativo conjunto de ações voltadas para a melhoria da gestão pública, das quais merecem destaque: a redução no número de Ministérios; o corte de 4.689 cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS); a transformação de 10.460 cargos de livre provimento (DAS) em funções comissionadas, que só podem ser ocupadas por servidores concursados; a nova Lei sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista estabelecendo critérios técnicos para a investidura nos cargos decisórios dessas empresas (Lei nº 13.303 de junho de 2016) ; e o fortalecimento do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), colegiado composto pelos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda, Casa Civil e da Transparência, Fiscalização e Controle, que tem o objetivo de institucionalizar a revisão e avaliação contínua das principais despesas públicas e dos gastos tributários federais. Foi encaminhado em dezembro ao Congresso Federal, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, que promove uma verdadeira e necessária reforma no sistema previdenciário do País, buscando solucionar o desequilíbrio estrutural observado, decorrente da mudança da dinâmica demográfica da população brasileira e do explosivo crescimento da despesa com aposentadorias, pensões e outros benefícios. Entre outras mudanças, são propostas: a elevação da idade mínima de aposentadoria para 65 anos; o aumento do tempo de contribuição para 25 anos; a equiparação das regras a aplicadas a homens e mulheres; trabalhadores rurais e urbanos, servidores públicos e trabalhadores do setor privado; e aperfeiçoamento da regra de cálculo das pensões por morte. Foram também propostos, por meio de medidas administrativas e atos infralegais, aperfeiçoamentos da governança do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Por fim, o governo enviou ao Congresso Nacional Projeto de Lei (PL 6.088/2016) para criar a possibilidade da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) administrar os planos de benefícios de caráter previdenciário, patrocinados por Estados, Distrito Federal e Municípios que instituam os correspondentes Regimes de Previdência Complementar. Vale destacar algumas importantes reformas regulatórias e de melhora do ambiente de negócios que viabilizam novos investimentos na economia brasileira: a flexibilização da participação da Petrobrás no Pré-Sal; a unitização dos blocos exploratórios; revisão da política de conteúdo local na exploração de petróleo para as rodadas a serem realizadas em 2017; a permissão de saque das contas inativas do FGTS; a mudança nos parâmetros de concessão do crédito no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); a Medida Provisória que trata da regularização fundiária ( MP nº 579/2016 ); a MP nº 752/2016 , que viabilizou novos investimentos em concessões já existentes, entre outras. No campo das propostas, destaque para o novo marco regulatório do setor de telecomunicações, a modernização das leis de desapropriação e alienação fiduciária, além de debates e estudos para aprimoramento do marco regulatório do setor de gás natural, já tendo divulgado, para consulta pública, documento com proposta de novas diretrizes estratégicas para o setor (Portaria nº 490/2016 do Ministério de Minas e Energia). 5) Das projeções Para 2018, o cenário é promissor. Para 2017, a estimativa oficial é de crescimento real do PIB de 0,50%, acelerando na última metade do ano e entrando em 2018 em trajetória bastante positiva, apontando crescimento real de 2,49% para o ano. Para 2019 e 2020, esta dinâmica deverá se manter com altas de 2,49% e 2,58%, respectivamente. Este cenário será acompanhado de ampla recuperação da atividade econômica, do emprego e da renda, levando a um desempenho positivo da arrecadação federal e avanço do ajuste fiscal. Com isso, a meta de resultado fiscal primário de 2018 para o Setor Público fica estabelecida em déficit de R$ 131,3 bilhões equivalente a 1,8% do PIB estimado no cenário base. Para 2019 e 2020, as metas indicativas são déficit de 0,8% e superávit de 0,3% do PIB, respectivamente. O cenário de inflação, por sua vez, apresenta-se cada vez mais favorável. Se 2016 foi marcado por se conseguir novamente cumprir a meta de inflação, 2017 registra uma trajetória do IPCA em forte queda, devendo ficar abaixo do patamar de 4%, no acumulado em 12 meses até meados do ano e, certamente, encerrando o ano abaixo da meta de 4,5%. O cenário base projeta 4,2% em 2017 e 4,5% para o período de 2018 a 2020. Com isso, a política monetária encontrou amplo espaço para redução da taxa Selic, o que já vem ocorrendo desde setembro de 2016. Naquele mês, a taxa Selic registrava 14,25% ao ano, tendo sido reduzida para 14,0% em outubro, 13,75% em novembro, 13,0% em janeiro de 2017 e 12,25% em fevereiro. Para o fim de 2017, o cenário base projeta 9,3% para a taxa Selic e 9,0% para o fim dos anos subsequentes até 2020. O regime de câmbio flutuante garante o equilíbrio externo e, somado à elevada quantidade de reservas internacionais, permite que a economia se ajuste de maneira suave às condições externas. Diante desse arcabouço, o cenário de referência prevê que a taxa de câmbio R$/US$ de 3,3 para o fim de 2017, 3,4 ao fim de 2018, 3,5 em 2019, alcançando 3,6 em dezembro de 2020. As perspectivas para o cenário econômico internacional no período 2017 a 2020 são de recuperação gradual, com crescimento mundial estimado de 3,6% (WEO/FMI de outubro de 2016). Todavia, esse cenário também embute riscos, como a desaceleração mais acentuada no crescimento chinês e problemas econômicos e financeiros na Área do Euro. Tabela 1 – Cenário macroeconômico de referência 2018 2019 2020 PIB (crescimento real %a.a.) 2,5 2,5 2,6 Inflação (IPCA acumulado – var. %) 4,5 4,5 4,5 Selic (fim de período - %a.a.) 9,0 9,0 9,0 Câmbio (fim de período – R$/US$) 3,4 3,5 3,6 Fonte: Ministério da Fazenda com base em projeções de mercado. Para 2018, a meta de déficit primário de R$ 131,3 bilhões para o Setor Público não-financeiro está dividida em déficits de R$ 129,0 bilhões para o Governo Central, R$ 3,5 bilhões para as Estatais Federais e superávit de R$ 1,2 bilhão para os Estados, Distrito Federal e Municípios. Tabela 2 – Trajetória estimada para a dívida do setor público Variáveis (em % do PIB) 2018 2019 2020 Resultado Primário do Setor Público Não-Financeiro -1,8 -0,8 0,3 Previsão para o reconhecimento de passivos 0,2 0,2 0,1 Dívida Líquida com o reconhecimento de passivos 54,1 55,8 56,2 Dívida Bruta do Governo Geral 76,9 77,9 77,7 Resultado Nominal -7,0 -5,9 -4,7 Fonte: Projeção do Banco Central para Dívida Bruta e Líquida, com base nas metas fiscais e nos parâmetros macroeconômicos As metas indicativas para os Estados, Distrito Federal e Municípios têm por base a projeção do resultado primário agregado dos entes subnacionais, usando informações disponíveis até o momento da sua elaboração. Dentre os fatores que compõem essa projeção, merece destaque a estimativa dos fluxos de pagamentos das dívidas dos entes com a União para o período de 2018 a 2020. A esse fator são agregadas premissas sobre os fluxos de liberações e pagamentos das operações de crédito contratadas, e a contratar, pelos governos regionais e suas respectivas estatais. Entretanto, as projeções não consideram eventuais alterações legislativas ou decisões judiciais adversas para a União, as quais, à medida que seus riscos fiscais sejam conhecidos, passarão a ser consideradas nas projeções. Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 ( Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ) Anexo IV.1.a - Anexo de Metas Anuais 2018 a 2020 Preços Correntes Discriminação 2018 2019 2020 R$ milhões % PIB R$ milhões % PIB R$ milhões % PIB I. Receita Primária 1.488.277 20,54 1.640.062 20,98 1.803.993 21,36 II. Despesa Primária 1.617.277 22,32 1.705.062 21,81 1.793.993 21,24 III. Resultado Primário Governo Central (I - II) -129.000 -1,78 -65.000 -0,83 10.000 0,12 IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais -3.500 -0,05 -3.500 -0,04 -3.400 -0,04 V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) -132.500 -1,83 -68.500 -0,88 6.600 0,08 VI. Resultado Nominal Governo Federal -421.859 -5,82 -377.219 -4,83 -325.334 -3,85 VII. Dívida Líquida Governo Federal 2.951.080 40,74 3.305.632 42,28 3.611.619 42,76 Preços Médios de 2017 - IGP-DI Discriminação 2017 2018 2019 R$ milhões R$ milhões R$ milhões I. Receita Primária 1.415.664 1.491.760 1.570.274 II. Despesa Primária 1.538.370 1.550.882 1.561.570 III. Resultado Primário Governo Central (I - II) -122.706 -3.329 -126.035 -59.122 8.704 IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais -3.184 -2.960 V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) -62.306 5.745 VI. Resultado Nominal Governo Federal -401.277 -343.109 -283.185 VII. Dívida Líquida Governo Federal 2.819.263 3.022.116 3.159.807 IV.1 Anexo de Metas Fiscais Anuais (Redação dada pela Lei nº 13.480, de 2017) ( Art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ) 1)Do estabelecimento da meta de resultado primário O estabelecimento de metas anuais de resultado primário para o exercício a que se refere a LDO e os dois subsequentes, requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF , considera a estimativa de receitas e despesas primárias aderentes às normas vigentes e às ações adequadas à estratégia da política fiscal. Para o ano de 2018, fica estabelecido como meta de resultado primário do Setor Público o déficit de R$ 161,3 bilhões, equivalente a 2,26% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para o ano. A meta decompõe-se da seguinte forma: déficit de R$ 159,0 bilhões do Governo Central, déficit de R$ 3,5 bilhões das estatais federais e superávit de R$ 1,2 bilhão de estados e municípios. Para os anos de 2019 e 2020, as metas indicadas de resultado primário do Setor Público são de déficit de R$ 137,8 bilhões e R$ 51,8 bilhões, respectivamente, o equivalente a 1,8% e 0,6% do PIB. 2)Da estratégia da política fiscal O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica, o crescimento sustentado e prover adequadamente o acesso aos serviços públicos. Para isso, atuando em linha com as políticas monetária, creditícia e cambial, o governo procura criar as condições futuras necessárias para a queda gradual do endividamento público líquido e bruto em relação ao PIB e a melhora do perfil da dívida pública. Nesse sentido, são estabelecidas anualmente metas de resultado primário no intento de garantir as condições econômicas necessárias para a manutenção do crescimento sustentado, o que inclui a sustentabilidade intertemporal da dívida pública. As metas fiscais consideram a realidade fiscal, as regras legais existentes e as medidas orientadas pela busca da consolidação fiscal, aqui fixada como prioridade de médio prazo da Administração Pública. Ressalte-se que o resultado fiscal nominal e o estoque da dívida do setor público apresentados são indicativos, pois são impactados por fatores fora do controle direto do governo, como, por exemplo, a taxa de câmbio. 3)Da base legal A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF , dispõe no § 1º do artigo 4º, que o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nele serão estabelecidas metas de resultado primário para o exercício a que se referirem e para dois seguintes. 4)Da conjuntura Além do compromisso com a estabilidade macroeconômica, é papel da política fiscal buscar a melhoria da gestão pública com vistas a potencializar a ação do Estado na execução de suas políticas e garantir investimentos em infraestrutura que ampliem a capacidade de produção do País por meio da eliminação de gargalos logísticos. O governo também vem atuando na melhoria da qualidade e na simplificação da tributação, no combate à sonegação, evasão e elisão fiscal, na redução da informalidade e no aprimoramento dos mecanismos de arrecadação e fiscalização. Adicionalmente, procura aprimorar a eficiência da alocação dos recursos, com medidas de racionalização dos gastos públicos e de tarifas públicas adequadas, com melhora nas técnicas de gestão e controle, com maior transparência, de forma a melhorar a prestação de serviços públicos. No ano de 2016, vale destacar o resgate da confiança na política econômica e na agenda de reformas proposta para o País, fundamentado no controle da inflação, no cumprimento da meta de resultado primário e na aprovação do Novo Regime Fiscal. Os resultados sobre a atividade econômica já começam a aparecer. Após 8 trimestres de queda, a economia brasileira voltou a apresentar uma expansão no 1º trimestre de 2017, com crescimento de 1% do PIB ante o período anterior, retiradas as influências sazonais. O emprego já começa a dar sinais positivos, passando de uma destruição líquida de 623 mil postos de trabalho de jan-jul de 2016 para uma criação líquida de 103 mil postos de trabalho de jan-jul de 2017. A expectativa é de aceleração no segundo semestre de 2017, quando serão sentidos os efeitos do processo de afrouxamento monetário, frente ao ambiente inflacionário benigno, e das medidas tomadas pelo Governo, como, por exemplo, a liberação do saque das contas inativas do FGTS. Isso permitirá iniciar 2018 com um melhor desempenho macroeconômico. O primeiro passo para recuperar a credibilidade da gestão fiscal em 2016 foi dado com a revisão da meta de resultado primário para o ano, devido à frustração das expectativas de retomada da economia com impacto direto sobre o desempenho da arrecadação federal. A LOA 2016 trazia uma previsão de queda real do PIB de 1,9%, ao passo que à época da revisão a expectativa já registrava queda real de 3,35% segundo o Boletim Focus de 01/07/2016. Foi estabelecida nova meta de resultado primário do Setor Público não financeiro consolidado para 2016 de déficit de R$ 163,9 bilhões, equivalente a -2,64% do PIB. Vale destacar que, ainda que a queda real do PIB no ano tenha sido ainda mais acentuada, de 3,59%, o Governo logrou cumprir e superar a meta de resultado primário de 2016, com déficit de R$ 155,8 bilhões, ou -2,49% do PIB. Ademais, ao longo do segundo semestre de 2016, o Governo reiterou seu compromisso com o ajuste e a sustentabilidade das contas públicas, encaminhando e aprovando um conjunto de medidas estruturantes de consolidação fiscal. Em setembro, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 93 que prorrogou até 2023 a Desvinculação de Receitas da União (DRU), 30% da arrecadação federal relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, permitindo melhor gerenciamento do Orçamento da União e reduzindo seu grau de rigidez. Em dezembro, a Emenda Constitucional nº 95 foi promulgada instituindo o Novo Regime Fiscal que limita, por 20 anos, o crescimento real da despesa primária, por meio do estabelecimento de um teto para o gasto federal dos três poderes atualizado pela inflação passada. Foi encaminhado em dezembro ao Congresso Federal, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, que promove uma verdadeira e necessária reforma no sistema previdenciário do País, buscando solucionar o desequilíbrio estrutural observado, decorrente da mudança da dinâmica demográfica da população brasileira e do explosivo crescimento da despesa com aposentadorias, pensões e outros benefícios. Entre outras mudanças, foram propostas: a elevação da idade mínima de aposentadoria para 65 anos; o aumento do tempo de contribuição para 25 anos; a equiparação das regras a aplicadas a homens e mulheres; trabalhadores rurais e urbanos, servidores públicos e trabalhadores do setor privado; e aperfeiçoamento da regra de cálculo das pensões por morte. Foram também propostos, por meio de medidas administrativas e atos infralegais, aperfeiçoamentos da governança do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Por fim, o governo enviou ao Congresso Nacional Projeto de Lei (PL 6.088/2016) para criar a possibilidade da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) administrar os planos de benefícios de caráter previdenciário, patrocinados por Estados, Distrito Federal e Municípios que instituam os correspondentes Regimes de Previdência Complementar. Executou-se também significativo conjunto de ações voltadas para a melhoria da gestão pública, das quais merecem destaque: a redução no número de Ministérios; o corte de 4.184 Cargos, Funções e Gratificações; a transformação de 10.460 cargos de livre provimento (DAS) em funções comissionadas, que só podem ser ocupadas por servidores concursados; a nova Lei sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista estabelecendo critérios técnicos para a investidura nos cargos decisórios dessas empresas ( Lei nº 13.303 de junho de 2016 ); a alienação de imóveis da União com geração de R$ 38 milhões de receitas em 2016 e o fortalecimento do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), colegiado composto pelos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda, Casa Civil e da Transparência, Fiscalização e Controle, que tem o objetivo de institucionalizar a revisão e avaliação contínua das principais despesas públicas e dos gastos tributários federais. Vale destacar algumas importantes reformas regulatórias e de melhora do ambiente de negócios para viabilizar novos investimentos na economia brasileira: a flexibilização da participação da Petrobrás no Pré-Sal; a unitização dos blocos exploratórios; revisão da política de conteúdo local na exploração de petróleo para as rodadas a serem realizadas em 2017; a permissão de saque das contas inativas do FGTS; a mudança nos parâmetros de concessão do crédito no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 (conversão da MP 759/2016 ), que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; e institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; dentre outras providências; a Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017 (conversão da MP 752/2016) , que estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, viabilizando novos investimentos em concessões já existentes, entre outras. No primeiro semestre de 2017, a agenda de reformas estruturantes e do ambiente de negócios seguiu adiante. Nas reformas estruturantes, destacam-se: a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 , que promoveu a reforma trabalhista, resultando na modernização da legislação e flexibilização do contrato de trabalho, ao fortalecer os Acordos Coletivos; a Medida Provisória 777 de 26 de abril de 2017 , a qual instituiu a Taxa de Longo Prazo (TLP) no lugar na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), estabelecendo um novo marco de transparência das contas públicas, além de potencializar a política monetária permitindo a redução estrutural dos juros; a mudança no marco regulatório da mineração; e, por fim, a reforma do FIES ( MP 785/2017 ), a qual garantiu a continuidade de forma sustentável do programa de financiamento estudantil, permitindo redução da inadimplência pelos formados e redução de juros nos financiamentos. Em relação ao ambiente de negócios, destaque para a Lei 13.429 de 31 de março de 2017 , que, após anos de insegurança jurídica, normatizou a terceirização no país. Além disso, várias medidas de modernização da gestão e redução de custo para Estado foram tomadas: a diminuição, em termos reais, de 7,2% das despesas de custeio administrativo no 1º semestre de 2017, ante o mesmo período do ano anterior; o Programa de Desligamento Voluntário – PDV; a proposta de jornada de trabalho reduzida, com remuneração proporcional; a permissão para licença sem remuneração, com pagamento de incentivo em pecúnia ( MP 792/2017 ); a redução no quadro de pessoal efetivo das estatais não dependentes em mais de 11 mil (2%) colaboradores no primeiro semestre de 2017; a publicização do Painel de Preços, que confere maior transparência e controle às compras públicas; o aperfeiçoamento do sistema de transferências voluntárias para maior transparência, governança e gestão de risco (Rede Siconv, Painel Siconv, Siconv Cidadão); a racionalização da despesa com novas aquisições de bens e prestação de serviços, definindo limites para gastos em 2017 (Portaria MP 234/2017); o Programa Nacional de Regularização Fundiária, com vistas à simplificação do processo; o SPUnet - Sistema de Gestão Integrada dos Imóveis Públicos Federais; e, finalmente, a continuação da alienação de imóveis da União, a qual gerou R$ 21 milhões até maio de 2017. Não obstante a recuperação da confiança dos agentes econômicos e a extensa lista de medidas adotadas desde o início do governo, são esperadas frustrações de receitas em 2018, sejam de caráter estrutural, sejam de caráter conjuntural, que ensejam a reavaliação da meta fiscal. Pelo lado conjuntural, há uma reestimativa das projeções de crescimento para 2018, antes previsto para ser de 2,5% e agora estar em 2,0%, bem como houve reavaliação do IPCA estimado para o período, saindo de 4,5% para 4,2%. Pelo estrutural, observa-se que a estrutura tributária está descasada da estrutura produtiva, mais concentrada em serviços na nova economia. 5)Das projeções Para 2018, a estimativa oficial é de crescimento real do PIB de 2,0%. Para 2019, esta dinâmica deverá se acelerar, atingindo alta de 2,5%, seguida de crescimento de 2,6% em 2020. Este cenário será acompanhado de ampla recuperação da atividade econômica, do emprego e da renda, levando a um desempenho positivo da arrecadação federal e avanço do ajuste fiscal. Com isso, a meta de resultado fiscal primário de 2018 para o Setor Público fica estabelecida em déficit de R$ 161,3 bilhões equivalente a 2,26% do PIB estimado no cenário base, em substituição à meta anteriormente estipulada de déficit de R$131,3 bilhões ou 1,8% do PIB do cenário base anterior. Para 2019, a meta indicativa é de déficit de R$ 137,8 bilhões, o equivalente a 1,79% do PIB. Por fim, para 2020, a meta indicativa é de déficit de R$ 51,8 bilhões, o equivalente a 0,61% do PIB. O cenário de inflação, por sua vez, apresenta-se cada vez mais favorável. Se 2016 foi marcado por se conseguir novamente cumprir a meta de inflação, 2017 registra uma trajetória do IPCA em forte queda, encerrando o ano abaixo da meta de 4,5%. O cenário base projeta 3,7% em 2017 e 4,2% ao ano para o biênio 2018-2019, atingindo 4% em 2020. Com isso, a política monetária encontrou amplo espaço para redução da taxa Selic, o que já vem ocorrendo desde setembro de 2016. Naquele mês, a taxa Selic registrava 14,25% ao ano, tendo sido reduzida para 14,0% em outubro, 13,75% em novembro, 13,0% em janeiro de 2017, 12,25% em fevereiro, 11,25% em abril, 10,25% em maio e, por fim, 9,25% em julho. Para o fim de 2017, o cenário base projeta 8,3% para a taxa Selic e 8,0% para o fim dos anos 2018-2019. Em 2020, ela deverá atingir 8,3% em dezembro. O regime de câmbio flutuante garante o equilíbrio externo e, somado à elevada quantidade de reservas internacionais, permite que a economia se ajuste de maneira suave às condições externas. Diante desse arcabouço, o cenário de referência prevê que a taxa de câmbio R$/US$ de 3,4 para o fim de 2018, e estabilizando em 3,5 em 2019-2020. As perspectivas para o cenário econômico internacional no período 2018 a 2020 são de recuperação gradual, com crescimento mundial estimado de 3,6% em 2018 (WEO/FMI de abril/2017). Todavia, esse cenário também embute riscos, como a desaceleração mais acentuada no crescimento chinês e problemas econômicos e financeiros na Área do Euro. Tabela 1 – Cenário macroeconômico de referência 2018 2019 2020 PIB (crescimento real %a.a.) 2,0 2,5 2,6 Inflação (IPCA acumulado – var. %) 4,2 4,2 4,0 Selic (fim de período - %a.a.) 8,0 8,0 8,3 Câmbio (fim de período – R$/US$) 3,4 3,5 3,5 Fonte: Grade de Parâmetros de 11/07/2017. Secretaria de Política Econômica/Ministério da Fazenda. Para 2018, a meta de déficit primário de R$ 161,3 bilhões para o Setor Público não-financeiro está dividida em déficits de R$ 159,0 bilhões para o Governo Central, R$ 3,5 bilhões para as Estatais Federais e R$ 1,2 bilhão para os Estados, Distrito Federal e Municípios. Tabela 2 – Trajetória estimada para a dívida do setor público Variáveis (em % do PIB) 2018 2019 2020 Resultado Primário do Setor Público Não-Financeiro -2,26 -1,79 -0,61 Previsão para o reconhecimento de passivos 0,2 0,2 0,2 Dívida Líquida com o reconhecimento de passivos 55,5 58,0 59,3 Dívida Bruta do Governo Geral 78,7 80,6 81,1 Resultado Nominal -7,4 -6,8 -5,5 Fonte: Projeção do Banco Central para Dívida Bruta e Líquida, com base nas metas fiscais e na Grade de Parâmetros de 11/07/2017 da Secretaria de Política Econômica/Ministério da Fazenda. As metas indicativas para os Estados, Distrito Federal e Municípios têm por base a projeção do resultado primário agregado dos entes subnacionais, usando informações disponíveis até o momento da sua elaboração. Dentre os fatores que compõem essa projeção, merece destaque a estimativa dos fluxos de pagamentos das dívidas dos entes com a União para o período de 2018 a 2020. A esse fator são agregadas premissas sobre os fluxos de liberações e pagamentos das operações de crédito contratadas, e a contratar, pelos governos regionais e suas respectivas estatais. Entretanto, as projeções não consideram eventuais alterações legislativas ou decisões judiciais adversas para a União, as quais, à medida que seus riscos fiscais sejam conhecidos, passarão a ser consideradas nas projeções. Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 ( Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ) Anexo IV.1.a - Anexo de Metas Anuais 2018 a 2019 Preços Correntes Discriminação 2018 2019 2020 R$ milhões % PIB R$ milhões % PIB R$ milhões % PIB I. Receita Primária 1.437.505 20,14 1.551.389 20,14 1.672.205 20,14 II. Despesa Primária 1.596.505 22,37 1.690.389 21,94 1.737.205 20,92 III. Resultado Primário Governo Central (I - II) -159.000 -2,23 -139.000 -1,80 -65.000 -0,78 IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais -3.500 -0,05 -3.500 -0,05 -3.400 -0,04 V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) -162.500 -2,28 -142.500 -1,85 -68.400 -0,82 VI. Resultado Nominal Governo Federal -453.648 -6,36 -448.187 -5,82 -389.176 -4,69 VII. Dívida Líquida Governo Federal 3.024.116 42,37 3.454.144 44,84 3.833.901 46,17 Preços Médios de 2017 - IGP-DI Discriminação 2018 2019 2020 R$ milhões R$ milhões R$ milhões I. Receita Primária 1.389.776 1.435.351 1.480.571 II. Despesa Primária 1.543.497 1.563.955 1.538.122 III. Resultado Primário Governo Central (I - II) -153.721 -3.384 -157.105 -128.603 -57.551 IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais -3.238 -3.010 V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) -131.842 -60.561 VI. Resultado Nominal Governo Federal -438.586 -414.665 -344.577 VII. Dívida Líquida Governo Federal 2.894.013 3.163.330 3.360.060 ANEXO IV Metas Fiscais IV.2 – Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF , como parte integrante do Anexo de Metas Fiscais. Trata-se de instrumento de planejamento do gasto, sob a égide da LDO, voltado especificamente ao controle da expansão de gastos obrigatórios. Teve como propósito prever limites à ampliação das despesas obrigatórias de caráter continuado, a parcela rígida e mais expressiva das despesas primárias. A margem de expansão das despesas obrigatórias deve expressar limite, parâmetro ou restrição capaz de conter o crescimento das despesas obrigatórias, em sintonia com as diretrizes do planejamento fiscal. Encontra-se relacionada diretamente à necessidade de limitar a edição de atos e proposições que criam ou aumentam gastos obrigatório. Em atendimento à LRF (art. 17), e às disposições do Novo Regime Fiscal - NRF, que estabeleceu teto de gastos para a União (EC 95/2016), os atos que criam ou aumentam despesas (emenda constitucional, projeto de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo), além da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, devem demonstrar a origem dos recursos, compensação que somente poderá ocorrer sob duas vertentes: pelo aumento permanente de receita; ou pela redução permanente da despesa. Na metodologia atual, o cálculo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado adota como premissa básica a possibilidade de prover a compensação do aumento de despesa obrigatória pelo aumento permanente de receita, vez que as hipóteses de redução permanente de outra despesa são bastante restritivas e de difícil implementação. A compensação de aumento de gasto com base em aumento da receita permanente, como visto adiante, deve ser compatibilizada com os limites à despesa primária fixados pelo NRF. Aumento Permanente da Receita (margem bruta) O aumento permanente de receita, para fins de atendimento do requisito da compensação, é definido na LRF como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF). Além de medidas específicas descritas a seguir, considera-se como ampliação da base de cálculo nesta estimativa a expectativa de crescimento real da atividade econômica, mensurada pela expansão marginal da arrecadação a ser provocada isoladamente pelo efeito quantidade sobre a arrecadação ajustada e devidamente atualizada pelos efeitos legislação. Desse modo, para estimar o aumento permanente de receita específico do crescimento real da atividade econômica, que será de R$ 47,0 bilhões em 2018, considerou-se o acréscimo resultante da variação real do Produto Interno Bruto – PIB, estimado em 2,5% para o período em pauta; crescimento nas vendas de veículos de 6,9%; do crescimento do volume de importações, de 16,4%; crescimento do volume de aplicações financeiras de 14,6%; crescimento produção de bebidas de 4,5%; e outras variáveis com menor impacto no conjunto das receitas. Já o aumento de receita proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição responderá por R$ 9,2 bilhões, conforme detalhamento a seguir: 1 ) RGPS – Contribuição para o Regime Geral da Previdência Social: R$ 12.866 milhões ● Aumento esperado da arrecadação em decorrência da reoneração da folha de pagamentos estabelecida pela Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017 , e da política de reajuste do salário mínimo. 2) COFINS e PIS/PASEP: - R$ 3.679 milhões ● Redução devido às alterações de alíquotas do Reintegra, Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, regulado pelo Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015. Desse modo, o aumento permanente de receita total, descontadas as transferências aos entes federados e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação– Fundeb, será de R$ 48,4 bilhões. Cálculo da margem líquida - Dedução dos aumentos já concedidos e do crescimento vegetativo Na metodologia atual, para o cálculo da margem líquida, o aumento permanente de receita deve ser diminuído dos aumentos automáticos e inerciais de gastos obrigatórios, decorrências da legislação vigente e do crescimento vegetativo. O aumento real de outras despesas permanentes de caráter obrigatório estimado para 2018 é estimado em R$ 35,6 bilhões. Tal aumento será provocado, em especial, pelo crescimento vegetativo dos benefícios previdenciários, do seguro-desemprego, do abono salarial e dos benefícios concedidos com base na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, responsável pela ampliação das despesas, em termos reais, em R$ 23,4 bilhões. Considerou-se que, em 2018, não haverá correção real do valor do salário mínimo, pois tal correção corresponde ao crescimento real do PIB em 2016, que foi negativo (-3,59%). Ademais, o crescimento vegetativo e mais os aumentos já concedidos para pessoal e encargos sociais implicará ampliação adicional de despesas obrigatórias em cerca de R$ 12,2 bilhões em 2018, em termos reais. Por outro lado, foi contabilizada também a redução permanente de despesa, o que eleva a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2018. Essa redução permanente de despesa, no montante de R$ 131,0 milhões, corresponde ao decréscimo vegetativo dos benefícios da renda mensal vitalícia, uma vez que esse tipo de benefício, não tendo mais novas concessões, vai sendo reduzido à medida que os beneficiários vão a óbito. Importante ressaltar que o aumento nominal do salário mínimo, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulada nos últimos doze meses que antecedem o pagamento do salário-mínimo, feito de forma a manter o poder de compra do salário em questão, conforme previsto no art. 7º, Inciso IV, da Constituição Federal, não é considerado como aumento permanente de despesa obrigatória. Isso ocorre por analogia à não consideração da inflação como aumento permanente de receita. Dessa maneira, o saldo da margem líquida de expansão, calculada a partir do aumento permanente de receita, é estimado, para 2018, em, aproximadamente, R$ 12,96 bilhões, conforme demonstrado no quadro a seguir: QUADRO IV.2 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS CÁLCULO A PARTIR DO AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA Limite à expansão das despesas obrigatórias calculado a partir do teto da EC 95, de 2016 Na metodologia apresentada, vigente desde antes do NRF, a compensação necessária ao aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado poderia ser provida pelo aumento permanente de receita, que, efetuados os devidos ajustes e deduções, configura a margem líquida de expansão. Trata-se de limite máximo disponível para amparar, para fins de atendimento da compensação prevista no § 2º do art. 17 da LRF , novos aumentos de despesas obrigatórias de caráter continuado durante o exercício financeiro, sem necessidade de compensação adicional. O NRF passou a fixar limites para as despesas primárias, o que trouxe restrição adicional à expansão de despesas primárias obrigatórias a ele sujeitas. Sob a EC 95/2016, a identificação de incremento na receita permanente é inócua para sustentar a ampliação dessas despesas. Portanto, deve-se agregar ao cálculo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, segundo o método já utilizado, outra condição, mais restritiva, voltada às despesas primárias obrigatórias sujeitas ao NRF. Essa segunda limitação deve levar em conta a observância e a sustentabilidade do teto das despesas primárias previsto na EC 95/2016. A existência dos limites de gastos faz que os aumentos reais de despesas sujeitas ao NRF tenham que ser sempre compensados, ou por redução real de outras despesas obrigatórias, ou por novas restrições às despesas discricionárias. Portanto, mesmo que identificada eventual margem de expansão com base na metodologia anterior que toma por base o aumento permanente da receita, a existência de um limite para as despesas primárias (obrigatórias e discricionárias), como previsto na EC 95/2016, impede esse aproveitamento para efeito de compensação. As despesas primárias sujeitas ao NRF, autorizadas no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para 2017, encontram-se já nos limites fixados (cerca de R$ 1.301 bilhões). Dessa forma, a avaliação da possibilidade de expandir despesa primária deve ter como base apenas o ganho advindo da variação nominal do limite obtida pela aplicação da correção pelo IPCA, estimado em aproximadamente R$ 39 bilhões. Deve-se ainda levar em conta que parte substancial desse reajuste se destina a cobrir a variação inflacionária incidente sobre as despesas. Além disso, desse valor deve ser deduzido o aumento previsto das despesas obrigatórias para 2018, mantida a legislação vigente e o crescimento vegetativo. Esse montante já é mais do que suficiente para consumir a referida margem bruta, o que indica a inexistência de uma margem líquida. Os aumentos já concedidos e o crescimento vegetativo previsto para o conjunto de despesas obrigatórias sujeitas ao teto ultrapassam a variação nominal do limite, não havendo espaço para novas despesas obrigatórias. Exceção se faz, evidentemente, se o ato for acompanhado de redução permanente de outra despesa de mesma natureza. Diante disso, a aprovação de projetos de lei, medidas provisórias e atos normativos em 2018 deverá depender sempre de cancelamento compensatório de outra despesa permanente. Conclui-se, assim, que a possibilidade de expansão das despesas obrigatórias, durante a vigência do NRF, deve observar, de forma concomitante, o atendimento de duas condições: a primeira, relacionada à observância da margem líquida de expansão, calculada a partir do aumento permanente da receita; e a segunda, aplicável às despesas obrigatórias sujeitas ao teto da EC 95/2016 , calculada a partir do limite nominal de correção das despesas primárias, prevalecendo e aplicando-se sempre a mais restritiva. Ressalte-se, por óbvio, que a segunda condição não se aplica às modalidades de despesas obrigatórias que foram excluídas do NRF (art. 109, incisos I, IV, V e VIII, do ADCT) . ANEXO V Riscos Fiscais (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Com o objetivo de prover maior transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , determinou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual (LDO) deve estabelecer meta de superávit primário e conter Anexo de Riscos Fiscais com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas. De modo amplo, existem duas classes de eventos de risco que podem afetar as contas públicas. A primeira se refere aos eventos cujo impacto se materializa através da afetação dos parâmetros macroeconômicos projetados para a elaboração do cenário base contido na Lei Orçamentária Anual (LOA). A segunda classe trata daqueles cujo impacto se dá de forma direta nas receitas e/ou despesas constantes no cenário base, sem necessariamente afetar, a priori , os parâmetros projetados para a sua construção. Os principais parâmetros macroeconômicos projetados pelo Governo para a construção do cenário base são os seguintes: (i) de atividade econômica, envolvendo o PIB e a produção industrial de alguns setores específicos; (ii) do mercado de trabalho; (iii) da inflação; (iv) do setor externo, incluindo taxa de câmbio; (v) dos agregados monetários e taxa de juro básica da economia; e (vi) do preço do petróleo. Para efeitos deste Relatório, todas as demais variáveis incorporadas na construção do cenário base ou que podem vir a afetá-lo são consideradas de cunho não macroeconômico. O cenário base é a referência para a projeção das receitas do governo e para o estabelecimento do nível de despesas compatível com a meta de superávit primário estabelecida no corpo da LDO, assim como para as projeções de dívida pública. As principais premissas desse cenário são descritas no Anexo de Metas Fiscais Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO, e norteiam a elaboração dos demais Anexos do projeto de lei, quais sejam: (i) Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, que trata da projeção da arrecadação para os anos futuros e o espaço fiscal existente para o aumento da despesa de forma compatível com as metas de superávit primário futuras estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais; (ii) Objetivos das Políticas Monetárias, Creditícia e Cambial, embora a política monetária seja independente na consecução do seu objetivo, esse é afetado pela trajetória da política fiscal e da atividade econômica; e (iii) Anexo de Renúncias Tributárias. Desde o final de 2014, os parâmetros macroeconômicos usados para elaborar o cenário base são próximos à mediana das expectativas de mercado Focus divulgadas pelo Banco Central. Todavia, é importante salientar que o próprio lapso temporal entre a elaboração da LDO e o início do ano a que ela se aplica resulta na majoração dos riscos em torno da consecução do cenário base originalmente projetado. Como exemplo desse processo de afetação do cenário base pela ocorrência de riscos, seja relacionados a parâmetros macroeconômicos ou não, a Tabela 1 evidencia as diferentes previsões de receita elaboradas para o ano de 2016 e os montantes efetivamente arrecadados. Tabela 1: Previsão das Receitas Administradas pela RFB em 2016 Ainda tomando como exemplo a arrecadação federal para o ano de 2016, a Tabela 2 elenca eventos riscos de caráter não macroeconômico que contribuíram positivamente para as receitas, sem os quais seu valor teria sido R$ 47 bilhões menor. Tabela 2: Receitas atípicas de 2016 Fonte: RFB/MF. A partir das definições expostas acima, o presente Anexo de Riscos Fiscais está estruturado em três seções, além desta Introdução e das Conclusões Finais: Análise Macroeconômica do Risco; Riscos não Incorporados na Análise Macroeconômica e Gestão de Riscos. Nesta seção são analisados os riscos fiscais gerados a partir da variabilidade dos parâmetros macroeconômicos utilizados para a construção do cenário base de receitas, despesas e resultado primário do governo, assim como da dívida pública. 2.1 Sensibilidade da R eceita No que se refere às questões metodológicas, cabe esclarecer que a projeção das receitas para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária é feita com base no modelo adotado pela RFB, considerando-se as estimativas de variáveis macroeconômicas que afetam a arrecadação da União, como a variação do PIB, taxa de inflação, taxa de câmbio, taxa de juros e massa salarial, entre outras. A Tabela 3 mostra o efeito da variação de 1 p.p. dos principais parâmetros sobre o total de tributos que compõem a receita administrada pela RFB, tomando-se como base os parâmetros estimados pela Secretaria de Política Econômica (SPE/MF). A análise de sensibilidade mostra que a taxa de crescimento econômico e de inflação são os parâmetros que mais afetam a receita total administrada pela RFB. Observe-se que os tributos são afetados ao mesmo tempo por mais de um parâmetro e, portanto, o efeito da variação desses parâmetros na receita é resultado da combinação de dois fatores: preço e quantidade. Tabela 3: Efeito na Receita Administrada pela RFB pela variação de 1 p.p. em cada parâmetro PARÂMETRO RECEITA ADMINISTRADA PELA RFB EXCETO PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PIB 0,63% 0,13% Inflação (IER) 0,60% 0,12% Câmbio 0,09% - Massa Salarial 0,09% 0,71% Juros (OVER) 0,04% - Fonte: RFB/MF. A maior elasticidade encontrada foi da massa salarial sobre a receita previdenciária. No entanto, o maior efeito sobre as receitas administradas, exceto previdenciária, é de uma variação na atividade econômica medida pela taxa de crescimento real do PIB, que afeta diversos tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), particularmente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). A inflação também tem impacto relevante na maioria dos itens de receitas. Para mensurar seu efeito, utiliza-se uma combinação de índices com uma ponderação que demonstra maior correlação com a arrecadação realizada nos últimos exercícios. O Índice de Estimativa da Receita (IER) é composto por uma média ponderada que atribui 55% à taxa média do IPCA e 45% à taxa média do IGP-DI. A taxa de câmbio tem impacto menor, pois a sua variação influencia diretamente apenas o Imposto de Importação - II, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), vinculado à Importação, e o IR incidente sobre as remessas ao exterior. Da mesma forma, a taxa de juros também tem impacto reduzido, pois afeta diretamente a arrecadação do IR sobre aplicações financeiras e os impostos arrecadados com atraso, nos quais incidem juros. 2. 2Sensibilidade da Despesa Os riscos de previsão de despesa decorrem, em geral, de ações judiciais em andamento e/ou de eventuais variações em parâmetros de projeção e no quantitativo estimado. Para as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, não há risco de índice de preço, uma vez que o percentual de reajuste dos salários dos servidores já está definido. Tampouco há risco quantitativo, tendo em vista que o ingresso de novos servidores é controlado pelo Anexo V da Lei Orçamentária Anual. Os benefícios previdenciários e assistenciais obrigatórios têm como principal parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC, que reajusta os benefícios previdenciários, a tabela para cálculo do benefício seguro-desemprego e o salário mínimo, cuja atual estimativa leva em consideração a regra estabelecida pela Lei nº 13.152, de 29 de junho de 2015 . Essa regra determina que a correção do salário mínimo, para 2018, corresponda à variação acumulada do INPC verificada no período de janeiro a dezembro de 2017, acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do Produto Interno Bruto – PIB de 2016, ambos os índices apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Diante disso, chega-se a um salário mínimo de R$ 979,00 em 2018, frente ao de R$ 937,00 estabelecido para 2017 pelo Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016. O crescimento vegetativo dos benefícios decorre de estudos das séries históricas. A Tabela 4 mostra os impactos das despesas primárias selecionadas decorrentes do acréscimo de um ponto percentual no salário mínimo (apenas para os benefícios cujo valor é igual ou inferior ao salário mínimo) e da variação de um ponto percentual no INPC. O impacto na variação do INPC está segregado entre os benefícios que recebem até um salário mínimo e aqueles acima deste valor. Ressalte-se que os impactos do aumento do salário mínimo e do INPC não são cumulativos, tendo em vista que têm conceitos de apuração e unidades de medida diferentes. Tabela 4: Efeito em despesas primárias selecionadas da variação de 1 p.p. em cada parâmetro Item Salário Mínimo INPC Despesa Previdenciária 0,4% 0,9% RMV 0,9% 2,1% LOAS 0,9% 2,1% Abono Salarial 1,0% 0,0% Seguro-Desemprego 0,7% 1,1% Fonte: SOF/MP. Na Tabela 5, a sensibilidade das despesas são mostradas em termos de milhões de reais em resposta à variação de R$ 1 real no salário mínimo ou de 0,1 p.p. no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Conforme se pode observar, cada um real de aumento no salário mínimo gera um incremento de R$ 301,6 milhões ao ano nas despesas do governo. Por seu turno, a inflação afeta o reajuste de um número maior de beneficiários, gerando um acréscimo de R$ 608,3 milhões nas contas públicas. Tabela 5: Efeito nas despesas primárias selecionadas em resposta à variação de R$ 1 real no salário mínimo ou de 0,1 p.p. no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC Fonte: SOF/MP. Embora o uso do crescimento vegetativo dos benefícios sociais para estimação das despesas seja razoavelmente confiável para as análises de curto prazo, há riscos não negligenciáveis de médio prazo decorrentes do aumento das despesas associadas a variáveis institucionais e estruturais que nem sempre estão sob controle do Governo. O caso do Benefício de Prestação Continuada 1 é ilustrativo. Nele, os potenciais efeitos nos gastos oriundos da transformação demográfica, por exemplo, são significativos, o que sugere a necessidade de maior atenção para esse aspecto. O envelhecimento da população brasileira e o aumento da expectativa de sobrevida, aliados ao aumento anual do salário mínimo superior ao aumento da renda média sugerem que as despesas com o BPC deverão aumentar substancialmente no futuro próximo. 2.3 Sensibilidade da Dívida 2.3.1 Riscos da Dívida Pública Federal (Dpf) Uma forma de se avaliar o risco de mercado da dívida é estimar a sensibilidade do valor de seu estoque a alterações marginais de variáveis macroeconômicas 2 . Neste caso, para uma melhor análise, toma-se como parâmetro a relação DPF/PIB. Nesse caso, os efeitos de um aumento (redução) de 1% nas taxas de câmbio real/dólar, de inflação e de juros (Selic) podem ser observados na tabela abaixo. Vale destacar que a parcela da dívida cambial ainda remanescente encontra ampla proteção no volume de reservas cambiais do país. Tabela 6 - Previsões de Sensibilidade do Estoque da DPF a Choques de 1% nas Variáveis Macroeconômicas - % PIB Variáveis Macroeconômicas 2016 2017* 2018** Câmbio 0,02 0,03 0,03 Inflação 0,16 0,17 0,17 Juros 0,14 0,17 0,18 * Projeções com base no Plano Anual de Financiamento da Dívida Pública Federal (PAF) 2017; ** Projeções para 2018 com base em um cenário de continuidade do PAF 2017. Fonte: COGEP/STN. Outro ponto que se observa na tabela anterior é o aumento esperado da sensibilidade da DPF a alterações nos juros a partir de 2015. Essa possibilidade é reflexo do intervalo de metas do Plano Anual de Financiamento da Dívida Pública Federal do ano de 2017 (PAF2017), que permite o aumento para a participação de dívida com taxas de juros flutuantes na DPF no curto prazo, em um cenário macroeconômico que ainda guarda incertezas quanto ao ritmo de retomada da atividade econômica. Nesse sentido, a retomada da redução da dívida flutuante será função da evolução de outros indicadores da DPF, como o percentual vincendo em 12 meses, bem como de uma avaliação de custos, que dependerá das condições de mercado. O Tesouro Nacional garantirá, assim, que a melhoria na composição da dívida não implique retrocesso de outros indicadores, igualmente relevantes. A alteração na composição da DPF tem ainda influência direta na sensibilidade da despesa orçamentária da dívida às mesmas variáveis. Tendo como referência projeções baseadas nos cenários do PAF 2017 e considerando os vencimentos de dívida previstos para 2017 e 2018, os efeitos de um aumento (redução) de 1% nas taxas de câmbio real/dólar, de inflação e de juros podem ser observadas na tabela abaixo. Tabela 7 - Previsões de Sensibilidade da Despesa Orçamentária a Choques de 1% nas Variáveis Macroeconômicas - % PIB Variáveis Macroeconômicas 2016 2017* 2018** Câmbio 0,001 0,002 0,001 Inflação 0,023 0,018 0,019 Juros 0,003 0,008 0,020 * Projeções com base no PAF 2017; ** Projeções para 2018 com base em um cenário de continuidade do PAF 2017. Fonte: COGEP/STN. Outro ponto a destacar refere-se à sensibilidade da DPF à variação da inflação. A esse respeito, a parcela da dívida indexada à inflação (em sua grande maioria, ao IPCA) encontra hedge natural no fato de as receitas do governo apresentarem correlação positiva com choques nas taxas de inflação, o que contribui para reduzir a relevância desse fator de risco. Além disso, choques extremos neste indexador são menos prováveis no Brasil, considerando-se o regime de metas de inflação. Por fim, o teste de estresse evidencia a evolução do risco de aumento no estoque da DPF em situações de grandes e persistentes turbulências. O teste é composto pela simulação do impacto de um choque de três desvios-padrão sobre a média da taxa de juros Selic real e da desvalorização cambial real acumuladas em 12 meses. Este choque é aplicado sobre as parcelas do estoque da DPF remuneradas por taxas de juros flutuantes ou pela variação cambial. Por se tratar de uma avaliação do impacto de choques reais, diferentemente da análise de sensibilidade marginal, este teste não se aplica à dívida indexada à inflação. Considerando os estoques da DPF ao final dos períodos, o impacto de um cenário de estresse nos juros e no câmbio corresponderia a um incremento da dívida de 9,0% do PIB em 2004 e de apenas 3,7% do PIB em 2018, conforme podemos observar na figura a seguir, o que demonstra a expressiva redução desses riscos ao longo dos últimos anos. Gráfico 1 - Teste de Estresse de Juros e Câmbio sobre a DPF * Projeções com base no PAF 2017; ** Projeções para 2018 com base em um cenário de continuidade do PAF 2017. Fonte: COGEP/STN. Assim, do ponto de vista do risco de mercado, o aspecto mais relevante decorrente de choques nas variáveis macroeconômicas atualmente é o risco de taxa de juros que, apesar de estar maior em relação aos anos anteriores, encontra-se em patamar bem mais confortável do que no início do período observado, devido a uma maior participação hoje das dívidas prefixadas e indexadas à inflação na DPF. 2 .3.2 Riscos da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) e Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) Nas seções anteriores, foram avaliados os riscos da Dívida Pública Federal (DPF). Esta abrange a dívida do Governo Federal em mercado, incluindo os títulos da dívida interna (cerca de 95%) e os títulos e contratos da dívida externa. Outro conceito de dívida amplamente utilizado é a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG), que tem se tornado a principal referência para a elaboração de políticas econômicas e para sinalizar a solvência do Estado brasileiro. A DBGG abrange a dívida do Governo Federal (a DPF), mais as dívidas dos governos estaduais e municipais com o setor privado, mais as operações compromissadas do Banco Central do Brasil (BCB). A DPF e a DBGG são métricas que só incluem passivos e, portanto, não medem a acumulação de ativos pelo governo. Assim, é útil avançar para o conceito de endividamento líquido, que traz um balanço entre débitos e créditos do governo frente aos agentes privados. Essa característica está presente na Dívida Líquida do Setor Público (DLSP). Para além do Governo Geral, o Setor Público abrange ainda as empresas estatais não financeiras e o BCB. Os riscos avaliados para estes dois indicadores serão o risco de mercado, especificamente o risco de taxa de juros e os riscos decorrentes de flutuações nos resultados primários. 2 .3.3 Avaliação dos riscos da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) e Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) Inicialmente, foi gerado um cenário base para a projeção da DLSP/PIB e DBGG/PIB para os próximos 3 anos. Sobre este cenário foram feitas análises de risco de taxa de juros, da taxa de crescimento do PIB e de variações no resultado primário. As projeções indicam que a DLSP e a DBGG crescem ao longo do horizonte de análise. De forma a se avaliar o risco de taxas de juros foi feito uma análise de estática comparativa nas projeções, considerando-se uma variação de 1 ponto percentual na taxa SELIC para cima e para baixo em relação ao cenário Base. Os resultados mostram uma sensibilidade relevante da trajetória da dívida ao choque proposto na DLSP/PIB e DGGG/PIB, respectivamente: Tabela 8 - Sensibilidade da DLSP/PIB e DBGG/PIB à Taxa de Juros DLSP 2017 2018 2019 2020 DBGG 2017 2018 2019 2020 SELIC - 1 p.p. -0,3% -0,8% -1,3% -1,9% SELIC - 1 p.p. -0,3% -0,7% -1,2% -1,8% SELIC + 1 p.p 0,3% 0,8% 1,3% 2,0% SELIC + 1 p.p 0,3% 0,7% 1,3% 1,9% * Diferença em relação ao Cenário Base. Fonte: COGEP/ STN Outra variável bastante sensível para as projeções de endividamento é o PIB real. Também foi feita uma análise de estática comparativa, sensibilizando as projeções de dívida com um cenário de 1 ponto percentual a mais de crescimento do PIB real e com um cenário de 1 ponto percentual a menos, ambos em relação ao cenário base. Esta análise tem a fragilidade de subestimar os efeitos do aumento do PIB real por não alterar o resultado fiscal em função deste novo PIB. O mesmo raciocínio vale para a redução do PIB real, que não se reflete em um cenário de fiscal mais deteriorado. Entretanto, a análise é importante por mostrar o quão sensível as projeções de dívida são ao crescimento da economia. Tabela 9 - Sensibilidade da DLSP/PIB e DBGG/PIB ao crescimento do PIB real DLSP 2017 2018 2019 2020 DBGG 2017 2018 2019 2020 PIB - 1 p.p. 0,5% 1,1% 1,7% 2,5% PIB - 1 p.p. 0,8% 1,6% 2,5% 3,5% PIB + 1 p.p. -0,5% -1,1% -1,7% -2,4% PIB + 1 p.p -0,8% -1,6% -2,4% -3,3% * Diferença em relação ao Cenário Base. Fonte: COGEP/STN 2.4 Estresse dos Parâmetros Macroeconômicos e Simulações de Receitas, Despesas e Dívida O cenário de indicadores macroeconômicos sob estresse utilizou como ponto médio da distribuição os valores da Grade de Parâmetros de 13/3/2017, fornecida pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, SPE/MF 3 , a qual serviu como mediana (cenário base) para todos os indicadores. Para calcular o cenário de estresse dos parâmetros macroeconômicos, foram adicionados 10 mil choques gaussianos 4 ao caminho médio do crescimento do PIB (Grade de Parâmetros), multiplicando-os pelo desvio padrão de seu valor histórico. Desta forma, foram gerados diversos cenários de estresse para a variação do PIB até 2020. No entanto, é necessário que os choques do PIB reflitam nas outras variáveis macroeconômicas. Desta forma, estimaram-se algumas equações para obter as relações entre os indicadores. Para as variáveis de atividade real, como produção física da indústria de transformação, licenciamento de veículos produzidos nacionalmente e outros, calculou-se a elasticidade com o PIB e aplicaram-se os choques para avaliar o seu impacto nestas séries econômicas. Para os indicadores de mercado de trabalho, estimou-se uma equação que determina os valores dos indicadores como taxa de desemprego e população ocupada. O último passo foi estimar a relação entre o nível de ociosidade da economia, mediante a diferença entre o crescimento obtido pelos choques e o PIB potencial. Estimou-se a relação entre o hiato da atividade com a inflação ao consumidor e ao atacado. Assim, com as variações aleatórias adicionadas ao crescimento do PIB, pode-se verificar o efeito nos diversos indicadores macroeconômicos e posteriormente o seu efeito nas variáveis fiscais como receita, despesa, superávit e endividamento público. A partir do PIB, estimou-se a relação entre este indicador e a produção da indústria de transformação, a qual foi utilizada para estimar o impacto na produção de bebidas. Outras variáveis utilizadas que foram revistas com base no cenário de estresse do PIB foram: vendas de veículos e vendas de fumo, população economicamente ativa, nível de ocupação, rendimento real e nominal e massa salarial. Por fim, valores de taxa de câmbio (R$/US$), inflação (IPCA, INPC e IGP-DI) foram atualizados com base em valores já observados. Elegeu-se o decil 30 5 da distribuição de valores aleatórios para o crescimento do PIB como o cenário de estresse. A Tabela 10 mostra a comparação entre os parâmetros do cenário base e os parâmetros no cenário de estresse. Tabela 10 – Comparação de parâmetros do Cenário Base x Estresse para 2018 Cenário Base Cenário de Estresse PIB real (var %) 2,5 1,46 PIB nominal (R$ milhões) 7.244.299 7.098.365 Ind. Transformação (var %) 5,2 3,6 PEA (var %) 1,3 1,2 Ocupação (var %) 2,2 1,9 Rendimento real (var %) 1,4 1,2 Massa salarial real (var %) 3,6 3,2 Importação sem Combustível (US$ milhões) 167.958 166.436 Salário Mínimo (R$) 979 977 INPC (fim de período) 4,5 4,25 IPCA (fim de período) 4,5 4,26 Fonte: SEPLAN/MP Além do exercício descrito acima para elaboração do espectro de risco dos parâmetros macroeconômicos 6 , foram aplicados esses diversos cenários de estresse nas principais variáveis fiscais, quais sejam: receita, despesa, resultado primário e dívida pública. O exercício se baseia em efetuar as projeções das variáveis fiscais com cenários aleatórios, ou seja, são utilizados diversos cenários para estas variáveis, construídos em função do seu comportamento histórico, para sensibilizar as projeções de arrecadação, gastos e endividamento. Os cenários aleatórios apresentam a vantagem de combinar diversos cenários alternativos de PIB e das demais variáveis da Grade de Parâmetros com seus efeitos nas mencionadas variáveis fiscais. Este tipo de análise permite que se obtenham intervalos de confiança em torno do cenário base, sendo possível atribuir probabilidades para as variáveis fiscais ao longo do tempo. Os resultados são exibidos a seguir. Com base no cenário de estresse, na Tabela 11 estima-se uma receita total para a União de R$ 1.468 bilhões em 2018, queda de R$ 20,1 bilhões ante o cenário base constante no Anexo de Metas Fiscais. Descontadas as transferências de receita para entes subnacionais, a receita líquida no cenário de estresse atinge R$ 1.224 bilhões no período, queda de R$ 16,3 bilhões ante o cenário base. Do ponto de vista da despesa, as estimativas resultantes do cenário de estresse implicam um acréscimo de R$ 3,4 bilhões em 2018. Da conjugação de receitas e despesas estressadas, obtém-se o déficit primário do Governo Central de R$ 141,9 bilhões, valor 10% superior à meta original. Por fim, o impacto dos parâmetros e do resultado primário estressados resultam em uma relação Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) sobre PIB de 56%, elevação de quase dois pontos base. Do ponto de vista da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG), o acréscimo é de 2,2 pontos base, atingindo 79,1% do PIB ao final do período. Tabela 11 – Cenário Base x Estresse para as variáveis fiscais em 2018 (R$ milhões) Cenário Base Cenário de Estresse Receita Total 1.488.277 1.468.204 Transferências 247.391 243.655 Receita Líquida 1.240.886 1.224.549 Despesa primária 1.369.886 1.366.464 Resultado Primário Governo Central -129.000 -141.915 % do PIB -1,8 -2,0 Resultado Primário Estados e Municípios 1.200,0 1.200 % do PIB 0,0 0,0 Resultado Primário Estatais Federais -3.500,0 -3.500 % do PIB 0,0 0,0 Resultado Primário Setor Público -131.300,0 -144.215 % do PIB -1,8 -2,0 Dívida Líquida do Setor Público – DLSP (% do PIB) 54,1 56,0 Dívida Bruta do Governo Geral – DBGG (% do PIB) 76,9 79,1 Fontes: RFB/MF e STN/MF Nos gráficos 2 a 7 a seguir, são mostrados os resultados de estresse para os diversos decis que compõem a distribuição de valores aleatórios descritos acima. Mais especificamente, partiu-se da média definida pela Grade de Parâmetros e acrescentaram-se 10 decis acima e abaixo dessa média, resultando em um espectro de risco para as principais variáveis fiscais que varia entre a 10ª e a 90ª partição entre os anos de 2018 e 2020: Gráfico 2 – Espectro de risco da Receita Líquida Fonte: STN/MF. Gráfico 3 – Espectro de risco da Despesa Fonte: STN/MF. Gráfico 4 – Espectro de risco do Superávit Primário Fonte: STN/MF. Gráfico 5 – Espectro de risco da DLSP Fonte: STN/MF. Gráfico 6 – Espectro de risco da DBGG Fonte: STN/MF. Nesta seção são avaliadas as fontes mais relevantes de perturbação do planejamento orçamentário-fiscal do Governo e que não foram objeto do crivo da seção anterior. Quando não imbuídos de elevado grau de previsibilidade que justifique sua incorporação no cenário base, esses elementos constituem fontes de risco tanto positivo quanto negativo, do ponto de vista do resultado fiscal. Adicionalmente, os riscos expostos nesta seção podem impactar não apenas o cumprimento da meta de resultado primário estabelecido no corpo LDO, mas também a projeção de resultado nominal e de dívida. 3.1 Passivos Contingentes As contingências passivas referem-se a possíveis novas obrigações cuja confirmação depende da ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, ou que a probabilidade de ocorrência e magnitude dependem de condições exógenas imprevisíveis. São também consideradas contingentes as obrigações que surgem de eventos passados, mas que ainda não são reconhecidas por ser improvável a necessidade de liquidação ou porque o valor ainda não pode ser mensurado com suficiente segurança. Há passivos contingentes que não são mensuráveis com suficiente segurança em razão de ainda não terem sido apurados, auditados ou periciados, por restarem dúvidas sobre sua exigibilidade total ou parcial, ou por envolverem análises e decisões que não se pode prever, como é o caso das demandas judiciais. Nestes casos, são incluídas no presente Anexo as demais informações disponíveis sobre o risco, como tema em discussão, objeto da ação, natureza da ação ou passivo e instância judicial, conforme recomenda a norma internacional de contabilidade. Ainda em relação às demandas judiciais, até o ano de 2014, a avaliação dos passivos contingentes da União tomava por base parâmetros internos das Procuradorias. A partir do presente anexo, serão considerados os parâmetros definidos na recém-publicada Portaria AGU Nº 40, de 10 de fevereiro de 2015, que estabeleceu critérios e procedimentos a serem adotados pela Advocacia-Geral da União na prestação de informações sobre ações judiciais ajuizadas contra a União, suas autarquias ou fundações públicas, que possam representar riscos fiscais. O mencionado normativo prevê que sejam informadas as ações ou grupos de ações semelhantes com impacto financeiro estimado em, no mínimo, R$ 1 bilhão. Além disso, define critérios para classificação dos processos quanto à probabilidade de perda (risco provável, possível ou remoto), levando em consideração especialmente a fase processual das ações. Este anexo compreende processos com probabilidade de perda considerada possível, tendo em vista que, de acordo com o Tribunal de Contas da União (ofício nº 171/2014-TCU/SEMAG), processos com risco considerado como provável deverão ser provisionados pela STN. Com a edição da Portaria AGU nº 40/2015, espera-se alcançar maior harmonia nas informações prestadas pelos órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União, esclarecendo-se que a Procuradoria-Geral do Banco Central continuará a utilizar critérios próprios. Por fim, ressalte-se que as ações judiciais passam por diversas instâncias e tem longa duração e, portanto, constam do Anexo de Riscos Fiscais de vários exercícios. Por esta razão podem ser reclassificadas de acordo com o andamento do processo judicial, sempre e quando fatos novos apontarem alteração das chances de ganho ou perda pela União. Os riscos decorrentes de passivos contingentes podem ser classificados conforme a natureza dos fatores que lhes dão origem, bem como órgãos responsáveis pela sua gestão, conforme se segue: - Demandas judiciais contra a administração direta da união – PGU. - Demandas judiciais de natureza tributária – PGFN. - Demandas judiciais contra as autarquias e fundações – PGF. - Demandas judiciais das empresas estatais. - Demandas judiciais contra o Banco Central – PGBC. - Dívidas da união em processo de reconhecimento pelo Tesouro Nacional. - Operações de aval e garantias prestadas pela união e outros riscos, sob responsabilidade do Tesouro Nacional. - Outros passivos da União. 3.1.1 Demandas Judiciais contra a Administração Direta da União - Procuradoria Geral da União – P GU Compete à Advocacia-Geral da União - AGU, por intermédio da PGU, a representação judicial e extrajudicial da Administração Direta da União. Importante destacar que parte considerável das ações em trâmite perante os Tribunais está pendente de julgamento final, não tendo ocorrido ainda o trânsito em julgado de possíveis condenações. Além disso, deve-se considerar que as decisões desfavoráveis à União sempre contam com a possibilidade de reversão em instâncias superiores em decorrência de mudanças dos entendimentos jurisprudenciais ao longo do tempo. Nesse sentido, a AGU realiza intenso trabalho para o fim de tentar reverter todas as decisões judiciais que lhe são desfavoráveis. Em que pese ser possível traçar um panorama em instâncias atuais dos processos, não há precisão em qualquer estimativa temporal a respeito do término e do pagamento das ações judiciais, haja vista que o tempo de tramitação de cada processo é variável, podendo durar vários anos ou ser resolvido em curto prazo. Ressalta-se, ainda, que, na fase de execução dos processos judiciais, é normal que a União venha a impugnar, mediante verificação técnica e jurídica, os valores dela cobrados. Nestas impugnações são questionados: a falta de atendimento pelos exequentes e dos preceitos legais que determinam a necessidade de prévia liquidação antes da execução; os parâmetros de cálculos utilizados; os índices de expurgos a serem aplicados; a incidência ou não de juros, seus patamares e diversos outros aspectos que podem ocasionar considerável variação nos valores finais a serem pagos. Cumpre esclarecer que, em se tratando de demandas judiciais, nem sempre é possível estimar com clareza o montante real envolvido, uma vez que é normal que as partes que litigam contra a Fazenda Pública subestimem os valores informados nas causas, visando reduzir as despesas processuais ou mesmo os superestimem, nos casos de isenção de despesas processuais, acarretando um alto índice de imprecisão de valores. Nas ações listadas, as fontes para informação a respeito dos montantes são: os valores pedidos pelas partes, as estimativas dos órgãos públicos federais envolvidos nas causas ou grupos de causas semelhantes e as estimativas da área técnica responsável pelos cálculos na AGU. É importante destacar que a listagem apresentada neste Anexo não implica qualquer reconhecimento pela União quanto à efetiva sucumbência ou mesmo acerca das teses em debate, mas apenas eventual risco que tais demandas possam, em face de seu elevado valor, oferecer ao orçamento federal, caso a União não saia vencedora. Por derradeiro, como consequência da utilização dos novos parâmetros estabelecidos pela Portaria AGU nº 40/2015, a listagem abaixo apresenta significativas mudanças em relação àquela apresentada em anos anteriores. As ações judiciais em que o risco de perda foi considerado menor que provável e maior que remoto foram classificadas como passivos contingentes e, assim, não foram provisionadas, totalizaram R$ 4,0 bilhões. 3.1.2 Demandas Judiciais contra a União de Natureza Tributária, inclusive Previdenciária - PGFN Compete à PGFN representar a União nas ações judiciais relativas à tributação federal, inclusive as referentes às contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No âmbito do STJ, a PGFN atua nas ações judiciais de natureza tributária em que a União é parte, bem como nas ações de seu interesse. Já no âmbito do Supremo Tribunal Federal – STF, a PGFN atua nos recursos extraordinários e agravos que tratam de matéria tributária e acompanha as ações originárias representadas judicialmente pelo Advogado Geral da União. Cumpre esclarecer que, no STF, com o instituto de repercussão geral, são eleitos recursos extraordinários relativos a temas tributários, cujo julgamento poderá afetar a arrecadação da União. Ressalte-se que as discussões no STJ se referem aos questionamentos sob o enfoque da legislação infraconstitucional, enquanto no Supremo Tribunal Federal versam sobre questões constitucionais. Por esta razão, algumas ações podem estar sendo discutidas simultaneamente nas duas casas sob enfoques distintos. Por fim, é importante ressaltar que a PGFN informa seus riscos com base na Portaria AGU nº 40/2015. A estimativa de cálculo é fornecida pela Receita Federal do Brasil e leva em consideração, na maioria dos casos, a perda total de arrecadação anual e uma estimativa de impacto de devolução, considerados os últimos cinco anos e a totalidade dos contribuintes, de modo que representa o máximo de impacto ao erário, que pode não se concretizar em sua totalidade. Ações contra a União no âmbito do STJ Tema 1: CSSL e IRPJ sobre ganhos de entidades fechadas de previdência complementar. Réu: União. Passivo contingente Risco: Possível, Art. 3º, II, "d", cumulado com o Art. 3º, §2º Objeto: Julgar-se-á a legitimidade da incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os ganhos das entidades fechadas de previdência complementar - equiparadas por lei a instituições financeiras - a partir de mandado de segurança coletivo impetrado por associação que representa diversas dessas entidades. As contribuintes entendem não existir fato gerador quanto à CSLL e ao IRPJ, por supostamente serem proibidas de auferir lucros'. O julgamento ainda não foi iniciado. Instância atual: STJ Estimativa de impacto: R$ 19,98 bilhões (Período de 5 anos - 2010 a 2014) e R$ 3,96 bilhões (2014) segundo dados fornecidos pela RFB. Tema 2: Aproveitamento de crédito de PIS e COFINS Réu: União Passivo contingente Risco: Possível, Art. 30, II, "d", cumulado com o Art. 30, §20 Objeto: Julgar-se-á acerca do aproveitamento de créditos de PIS e COFINS apurados no regime não cumulativo (decorrente da venda facilitada' de aparelhos celulares) aos débitos existentes no regime cumulativo de apuração daqueles tributos (decorrente da prestação de serviços de telecomunicação). O julgamento ainda não foi iniciado. Instância atual: STJ. Estimativa de impacto: R$ 1,05 bilhão para 2014 e R$ 6,66 bilhões para os últimos 5 anos (2010 a 2014), segundo dados fornecidos pela RFB. Tema 3: Creditamento de insumos na base de cálculo do PIS e da COFINS. Réu: União Passivo contingente Risco: Possível, Art. 30, II, "d", cumulado com o Art. 30, §2 Objeto: Julgar-se-á sobre qual o conceito de insumos para fins de abatimento de crédito do valor a ser pago de PIS/COFINS no regime não cumulativo. O julgamento ainda não foi iniciado. Instância atual: STJ. Estimativa de impacto: R$ 50 bilhões somente em 2015 (Memorando 35/2015 da RFB/Gabinete). Tema 4: Ação regressiva contra a União. Juros e correção monetária. Empréstimos compulsórios. Réu: União Passivo contingente Risco: Possível, Art. 30, II, "d", c/c com o Art. 30, §2 Objeto: Julgar-se-á a possibilidade de execução regressiva da ELETROBRAS contra a União, em razão de condenações à devolução das diferenças de juros e correção monetária do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. O julgamento ainda não foi iniciado. Instância atual: STJ. Estimativa de impacto: Segundo dados fornecidos pela Eletrobrás o valor total da demanda é de R$ 13,04 bilhões (setembro/2016), considerando que em razão da solidariedade a União arcaria com 50% deste valor, o impacto deste caso para o erário é de R$ 6,52 bilhões. Ações de Repercussão Geral Reconhecida no STF – PGFN O instituto da repercussão geral passou a ser adotado pelo STF a partir de 2007, com suporte na Emenda Constitucional nº 45/2004. Uma vez que um tema em discussão da Suprema Corte por meio de recurso extraordinário é reconhecido como de repercussão geral, sua decisão final aplica-se a todas as ações judiciais em que essa mesma questão esteja sendo versada. Tramitam atualmente perante o Supremo Tribunal Federal cerca de 147 temas tributários com repercussão geral reconhecida. A classificação dos riscos, de acordo com a Portaria AGU nº 40, de 2015, leva ao resultado de que a probabilidade de perda da maioria absoluta é remota. Com isso, de acordo com os termos da referida portaria, pode ser considerado como risco possível o seguintes temas: Tema 1: PIS e COFINS. Base de cálculo, inclusão do ICMS. Ré: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, "e" e § 2º. Justificativa: Há precedente recente do Plenário contrário à União e relevância do caso para os cofres públicos. Objeto: questiona-se a inclusão da parcela relativa ao ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS (sistemática da tributação por dentro). Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, impacto estimado de RS 89,44 bilhões, no período de 2003 a 2008. Este valor foi atualizado pela Nota Cetad/Coest nº 146, de 7 de outubro de 2014, utilizando a SELIC como indexador e chegou-se ao seguinte valor: 2003 a 2008: R$ 133.620,37 milhões, ao qual adicionou-se o período de 2009 a 2014, no valor de R$ 116.673,68 milhões, totalizando um valor de devolução aos contribuintes em caso de derrota da União de R$ 250.294,05 milhões e uma perda de arrecadação projetada para 2015 de R$ 27,12 bilhões. Para o ano de 2016 foi fornecido um novo cálculo pela Receita Federal do Brasil, em 02.06.2016, no valor de R$ 19.787 milhões e para o período de 2002 a 2016 um valor de R$ 101.721 milhões (Cálculos referente a 2016 e ao período de 2012 a 2016, que não constavam da Nota PGFN/CASTF/CASTJ N.º01/2016.) Tema 2: PIS/COFINS das instituições financeiras Autor: União Passivo Contingente Risco: Possível - art. 3º, II Objeto: Discussão a respeito da possibilidade de incidência de PIS/COFINS sobre as receitas de instituições financeiras que decorrem de seu objeto social e incluiriam, portanto, as receitas de natureza financeiras, com fulcro na Lei 9.718/98 . Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: Cálculo para 1 ano (2016): R$ 26,9 bilhões; cálculo para 05 anos: RS 135,69 bilhões (2012 a 2016). Cálculos elaborados pelo CETAD/RFB e encaminhados via e-mail em 27.05.2016. Tema 3: IPI na revenda de produto importado Réu: União Passivo Contingente Risco: Possível - art. 3º, II c / c §2º. Objeto: Discussão a respeito da possibilidade de incidência de lPl sobre a revenda do produto importado no mercado interno pelo estabelecimento importador. Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: Cálculo para 1 ano (2016): R$ 13 bilhões; cálculo para 05 anos: R$ 67 bilhões. Cálculos elaborados pela RFB na Nota CETAD/COEST N.º 189 de 02/12/2016. Tema 4: Inclusão do IPI na base de cálculo do PIS/COFINS no regime de substituição tributária Réu: União Passivo Contingente Risco: Possível - art. 3º, II c/c §2º . Objeto: Discussão a respeito da inclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na base de cálculo das contribuições PIS e Cofins exigidas e recolhidas pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária. Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: Cálculo para 5 anos (2016): R$ 8.094,07 milhões. Cálculos elaborados pela RFB na Nota CETAD/COEST N.º 164 de 17/10/2016. Tema 5: CIDE sobre remessas ao exterior Réu: União Passivo Contingente Risco: Possível - art. 3º, II c/c §2º . Objeto: Discussão a respeito da incidência da contribuição de intervenção no domínio econômico criada pela Lei nº 10.168, de 29/12/2000 , destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação. Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: Cálculo para 2016: R$ 3,3 bilhões e para 5 anos: R$ 14,6 bilhões. Cálculos elaborados pela RFB na Nota CETAD/COEST N.º 189 de 02/12/2016. Tema 6: PIS e COFINS. Base de cálculo, inclusão do ISS. Ré: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, e § 2º . Justificativa: Há precedente recente do Plenário contrário à União quanto à inclusão do ICMS (que pode impactar no julgamento da presente tese) e relevância do caso para os cofres públicos. Por orientação da Secretaria do Tesouro Nacional enquadramos esse caso no §2º do Art. 3º da Portaria AGU n.º 40/2015, em razão dos valores envolvidos. Objeto: questiona-se a inclusão da parcela relativa ao lSS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS (sistemática da tributação por dentro). Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, enviados por email em 13/06/2016, impacto estimado de R$ 3.928,07 milhões, para 2014 e R$ 4.265,96 milhões para 2015. Tema 7: PIS/COFINS. Regime não-cumulativo. Prestadoras de serviços. Ré: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, e § 2º . Justificativa: Por orientação da Secretaria do Tesouro Nacional enquadramos esse caso no §2º do Art. 3º da Portaria AGU nº 40/2015, em razão dos valores envolvidos. Objeto: questiona-se a constitucionalidade das Medidas Provisórias nº66/02 e 135/2003 , as quais inauguraram a sistemática da não cumulatividade das contribuições para o PIS e a COFINS, com a consequente majoração da alíquota associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido. Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, para as prestadoras de serviço em 2014 o valor é de R$ 21.720 milhões e para 05 anos é de R$ 56.007 milhões. Para as demais empresas, em 2014 é de R$ 38.450 milhões e para 05 anos é de R$ 90.239 milhões. Tema 8: Multa por indeferimento administrativo de pedidos de ressarcimento, compensação e restituição. Autor: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II Objeto: discussão sobre a aplicação das multas de 50% (cinquenta porcento) dos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , na redação que lhes foi conferida pelo art. 62 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , em caso de indeferimento de pedidos de pedidos de ressarcimento de compensação já efetuados ou que venham a ser efetuados), ressalvando-se a possibilidade da incidência de multa em caso de má-fé do contribuinte. Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, com relação às multas lançadas após 2010 o impacto é de R$ 3.700 milhões. Tema 9: PIS sobre locação de bens imóveis. Autor: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II Objeto: discussão sobre a incidência de PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, para 2014: R$ 798 milhões e entre 2010 e 2014: R$ 3.425 milhões. Tema 10: Majoração de alíquota da COFINS para instituições financeiras. Réu: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, c/c § 2º . Por orientação da Secretaria do Tesouro Nacional enquadramos esse caso no §2º do Art. 3º da Portaria AGU n.º 40/2015, em razão dos valores envolvidos. Objeto: discussão sobre a majoração de alíquota da COFINS para instituição financeira, prevista no Art. 18 da Lei n.º 10.684/03 . Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: conforme dado da Receita Federal do Brasil, para 2014 o valor é de R$ 4.893 milhões e para 2010 a 2014 é de R$ 22.414 milhões. Tema 11: PIS/COFINS e CSLL sobre atos cooperativos Autor: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II Objeto: discussão sobre a incidência do PIS, COFINS e CSLL sobre os valores resultantes dos atos cooperativos próprios das sociedades cooperativas. Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, para a CSLL em 2014 o valor é de R$ 220 milhões (2014) e para 5 anos é de R$ 1.050 milhão. Para o PIS/COFINS consideradas as cooperativas financeiras em 2014 o valor é de RS 1.259 milhões e para 05 anos é de RS 6.740; para todas as cooperativas em 2014 o valor é de RS 13.577 milhões e para 05 anos é de R$ 64.927 milhões. 3.1.3 Demandas Judiciais Contra As Autarquias e Fundações - Procuradoria-Geral Federal - PGF Compete à PGF exercer a representação judicial, extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos das autarquias e fundações públicas federais, bem como a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. Assim, as ações que discutem os benefícios previdenciários pagos pelo RGPS/INSS estão incluídas a seguir. O impacto financeiro dessas ações é estimado e revela a expectativa da repercussão econômica em caso de decisão judicial desfavorável, seja pela criação de despesa ou pela redução de receita. Quando não especificado de forma contrária, os custos estimados computam não só as despesas iniciais com o pagamento de atrasados, mas, também, o impacto futuro da questão nas contas públicas. Assim, os impactos referidos podem ser diluídos ao longo do tempo, não sendo necessariamente realizados em um único exercício fiscal. Por fim, nos casos em que não foi possível estimar o impacto financeiro por não haver parâmetros judiciais disponíveis ou por haver um grande número de variáveis que trazem elevada incerteza quanto ao impacto financeiro, consta a informação "não mensurado com suficiente segurança". Para os efeitos da análise do risco fiscal dos passivos contingentes, foram considerados os parâmetros fixados na portaria AGU nº 40, de 10 de fevereiro de 2015, sendo considerado como risco possível o seguinte tema: Tema: Discussão de valores envolvendo desapropriações para fins de reforma agrária. Parte: INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Ativo/Passivo: Passivo. Tipo de risco: Agrário. Objeto: Discussões acerca dos valores devidos a título de indenização de desapropriações para fins de reforma agrária. O presente risco diz respeito ao valor complementar supostamente devido pelo INCRA em razão de desapropriações já realizadas, mas cujo pagamento ainda vem sendo discutido em juízo. Instância atual: STJ. Estimativa de impacto: R$ 8,3 bilhões. Este valor poderá ser alterado, na hipótese de afastamento do risco III.2. Esta estimativa poderá ser revista no futuro. Probabilidade de perda: Possível, nos termos do art. 3º, II, "d" da Portaria AGU nº 40/2015. 3.1.4 Demandas Judiciais das Empresas Estatais Dependentes da União que fazem parte do Orçamento Fiscal Segundo as informações prestadas pelo Departamento de Controle das Empresas Estatais – DEST, órgão responsável pela supervisão e controle das empresas estatais federais, coletadas junto às empresas, as ações judiciais em que o risco de perda foi considerado possível e, portanto, classificadas como passivos contingentes totalizam R$ 2,04 bilhões (ver Tabela 12). Os passivos contingentes das Empresas Estatais que fazem parte do Orçamento Geral da União são constituídos por demandas judiciais de natureza trabalhista, tributária, previdenciária e cível. As reclamações trabalhistas totalizam R$ 521,9 milhões. Em geral, estas ações advêm de litígios por reivindicação de atualização salarial ou recomposição de perdas decorrentes de índices utilizados por ocasião dos Planos Econômicos, como as ações de reposição dos 28,8% do Plano Bresser e dos 3,17% do Plano Real. Também estão incluídas neste grupo as demais ações relativas aos empregados como solicitações de pagamento de horas-extras, descumprimento de dissídio coletivo, pagamento de diárias, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade e incorporação de gratificação. As lides da ordem tributária somam R$ 686,4 milhões e derivam de não recolhimento de impostos pelas Empresas, notadamente os devidos aos estados e municípios. As demandas previdenciárias totalizaram R$ 35 milhões e correspondem aquelas em que as Empresas são acionadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados. As ações cíveis se referem a pleitos de direito de natureza civil, ou seja, não-criminal, podendo se tratar de conflitos nas áreas familiar, sucessória, obrigacional ou real. No caso das empresas estatais federais, as ações se referem a uma diversidade de questionamentos, como indenizações por danos materiais, acidentes, desapropriação, garantia de participação do impetrante em contratos de opção e leilões eletrônicos, ação de cobrança, protesto de títulos, suspensão dos efeitos dos atos administrativos, suspensão de multa, dentre outros. As ações cíveis das Estatais Federais somaram R$ 795,9 milhões. Tabela 12: Demandas judiciais das empresas estatais federais R$ milhões Fonte: SEST/MP. 3.1.5 Demandas Judiciais Contra o Banco Central Do Brasil – BCB O BCB era parte em 9.478 ações em 31 de dezembro de 2016 (3.004 no polo ativo, 6.425 no polo passivo e 49 tendo o BCB como interessado) em função de assuntos diversos, entre os quais planos econômicos, reclamações trabalhistas, liquidações de instituições financeiras e privatizações. Em 31 de dezembro de 2015, o total era de 9.622 ações, sendo 3.080 no pólo ativo, 6.530 no pólo passivo e 12 tendo o BCB como interessado. A área jurídica do BCB avalia todas essas ações judiciais levando em consideração o valor em discussão, a fase processual e o risco de perda. O risco de perda é calculado com base em decisões ocorridas no processo, na jurisprudência aplicável e em precedentes para casos similares. São contabilizadas provisões de 100% do valor em risco (incluindo uma estimativa de honorários de sucumbência) para todas as ações em que o risco de perda seja classificado como provável. Em 2016, foram contabilizadas provisões para 911 ações (888 em 2015). Os valores das ações judiciais são corrigidos pela taxa Selic. As ações judiciais em que o risco de perda foi considerado menor que provável e maior que remoto foram classificadas como passivos contingentes e, assim, não foram provisionadas. Em 31 de dezembro de 2016, havia 904 ações (917 em 2015) nessa situação, totalizando R$41.318 milhões (R$40.372 milhões em 2015). Demandas Judiciais relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO, administrado pelo Banco Central O Programa garante a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. Foi criado pela Lei nº 5.969, de 11 de Dezembro de 1973 e regido pela Lei Agrícola nº 8.171, de 17 de Janeiro de 1991 , ambas regulamentadas pelo Decreto nº 175, de 10 de Maio de 1991 . O PROAGRO é custeado por recursos alocados pela União, pela receita do adicional/prêmio do PROAGRO pago pelo produtor rural, bem como das receitas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos do adicional recolhido. Cabe ao BCB a administração do PROAGRO e a operação aos agentes, representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural. Cabe aos agentes, a contratação das operações de custeio, a formalização da adesão do mutuário ao Programa, a cobrança do adicional, a análise dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, o encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, e os pagamentos e registros das despesas. Quando o pedido de cobertura do PROAGRO é negado pelo agente financeiro, o produtor pode recorrer à Comissão Especial de Recursos – CER, única instância administrativa do PROAGRO, vinculada ao Ministério da Agricultura. Na condição de administrador do PROAGRO, o BCB é acionado judicialmente por produtores em relação à cobertura do Programa. O BCB contabiliza, então, provisões de 100% do valor em risco para todas as ações em que a probabilidade de perda seja avaliada como maior que 50%. As ações em que o risco de perda foi considerado menor que provável e maior que remoto (probabilidade de perda avaliada como maior que 25% e menor que 50%) foram consideradas como passivos contingentes e, assim, não foram provisionadas. Em 31 de dezembro de 2016 havia 165 ações nesta situação (176 em 2015), totalizando R$ 24 ,2 milhões (R$ 37,7 milhões em 2015). 3.1.6 Passivos contingentes administrados pelo Tesouro Nacional Os passivos contingentes administrados pelo Tesouro Nacional são divididos em três grandes grupos, quais sejam: (i) Passivos contingentes em fase de reconhecimento, (ii) Garantias e contragarantias prestadas pelo Tesouro; e (iii) Passivos contingentes referentes aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO). 3.1.6.1 Passivos Contingentes em fase de reconhecimento Os passivos contingentes da União em processo de regularização no âmbito da STN são referidos, também, em diversas publicações, como " dívidas em processo de reconhecimento ". Para melhor compreensão, podem ser assim classificados:  Dívidas decorrentes da extinção/dissolução de entidades da Administração Federal;  Dívidas diretas da União;  Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. O pagamento aos credores, salvo raras exceções, dá-se mediante a emissão direta de títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, modalidade denominada securitização. Dívidas Decorrentes da Extinção/Dissolução de Entidades Por força da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , e de outras leis específicas que extinguiram entidades da Administração Pública Federal, a União sucedeu tais entidades em seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato. Estão neste grupo, portanto, os compromissos assumidos pela União em virtude da extinção/dissolução de autarquias/empresas, como, por exemplo: Empresas Nucleares Brasileiras S/A – Nuclebrás, Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA, Centrais de Abastecimento do Amazonas – CEASA/AM e Petrobrás Mineração S/A – Petromisa. Dívidas Diretas As dívidas de responsabilidade direta da União originam-se de eventos tais como: (i) a Constituição de 1988 determinou a criação dos Estados de Roraima, Amapá e Tocantins, livres dos compromissos decorrentes dos investimentos feitos nos respectivos territórios, que foram atribuídos à União; e (ii) dispositivos legais que autorizaram as instituições financeiras federais a prestar auxílio financeiro, ou participar de alguma política pública, com o compromisso de posterior ressarcimento, pela União. Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS A regularização, pela União, das obrigações oriundas do FCVS tem amparo na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 , e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45/2001 . Trata-se do maior passivo contingente em regularização. Os credores dessa dívida são os agentes integrantes do Sistema Financeiro da Habitação – SFH (ou seus cessionários) que celebraram, com os mutuários finais, os contratos de financiamento com cláusulas de equivalência salarial e cobertura do saldo devedor pelo FCVS (especialmente nas décadas de 1970 e 1980). Adicionalmente, a MP nº 513, de 26 de novembro de 2010 , convertida na Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011 , autorizou o FCVS a assumir, na forma disciplinada em ato do seu Conselho Curador – CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SH/SFH e oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH, constituindo-se assim o "FCVS – Garantia". A Caixa Econômica Federal - Caixa é a administradora do FCVS. A estimativa do estoque a ser ainda pago resulta: (i) da apuração dos saldos nos contratos já apresentados à habilitação (pelos agentes à Caixa); e (ii) das avaliações atuariais periódicas efetuadas por empresa contratada pela Caixa, e que inclui a parcela de contratos não apresentados à habilitação. A mencionada Lei nº 10.150, de 2000 , prevê a celebração, entre a União e os credores do FCVS, de contratos de novação de dívida, que estabelecem o pagamento mediante títulos denominados CVSA, CVSB, CVSC e CVSD, com vencimento em 1º de janeiro de 2027, os quais, porém, pagam parcelas mensais de juros desde 1º de janeiro de 2005, e parcelas mensais do principal desde 1º de janeiro de 2009. Em 2015 e 2016 foram instituídos, no âmbito da STN, dois grupos de trabalho, cujas conclusões tiveram efeitos sobre os procedimentos operacionais (tanto da área da STN incumbida da regularização, quanto da Caixa/Administradora do FCVS), no que diz respeito à evidenciação dessa classe de passivos e à execução orçamentária: a. Grupo de Trabalho ("GT-TN-2015") instituído pela Portaria STN nº 389, de 23 de julho de 2015, para formular propostas para o aprimoramento das rotinas e procedimentos internos voltados ao levantamento, registro e controle de direitos e obrigações da STN. b. Grupo de Trabalho ("GT-DIV-2016") instituído pela Portaria STN nº 38, de 22 de janeiro de 2016, para avaliar e aprimorar os procedimentos orçamentários, financeiros e patrimoniais referentes ao processo de emissão e pagamento de títulos públicos federais de responsabilidade da Secretaria. As tabelas abaixo resumem as regularizações ocorridas nos exercícios de 2015 e de 2016, bem como a estimativa dos estoques das obrigações remanescentes e a previsão acerca das que poderão vir a ser liquidadas proximamente. Tabela 13 - Obrigações oriundas de passivos contingentes – regularizadas em 2015 e 2016 Valores em R$ milhões # Classificação Regularizado em 2015 Regularizado em 2016 Títulos utilizados no pagamento Executado Previsto Executado Previsto 1 Extinção de entidades 24,9 (1) 1.900,0 - 1.000,0 NTN-F 2023 LTN 2018 e 2019; NTN-B 2024, 2030, 2045 e 2050 2 Dívida direta 1.495,4 (2) 1.700,0 - 2.000,0 3 FCVS 4.215,3 (3) 12.500,0 4.436,7 (4) 12.500,0 CVS (A, B, C, D) 2027 Total 5.735,6 16.100,0 4.436,7 15.500,0 (1) Foi celebrado um contrato, com a Caixa, decorrente de dívida do extinto Banroraima. (2) Foi celebrado um contrato, com a Caixa, decorrente de dívida do extinto Território de Roraima. (3) Foram celebrados quatro contratos com agentes financeiros do SFH, ou seus cessionários. (4) Foram celebrados sete contratos com agentes financeiros do SFH, ou seus cessionários. Fonte: GEROB/COFIS/STN/MF Cabe esclarecer que o fluxo das novações do FCVS esteve interrompido entre maio de 2012 e agosto de 2015 em virtude das ressalvas e/ou apontamentos levantados pela Secretaria Federal de Controle Interno – SFC/CGU. A retomada ocorreu após adequações nos sistemas e procedimentos operacionais da Administradora/Caixa, e de alterações na Lei nº 10.150/2000 , resultando nas regularizações de 2015 e 2016 registradas na tabela acima, bem abaixo dos montantes previstos. No entanto, sobreveio nova paralisação, no início de 2016, em razão de outros apontamentos do órgão de controle interno, o que aumenta a incerteza quanto ao efetivo cumprimento da previsão de emissão de títulos CVS em 2017, de R$ 12,5 bilhões. Tabela 14 - Obrigações oriundas de passivos contingentes da União a regularizar Valores em R$ milhões # Classificação Credores Previsão regulariz. 2017 Previsão regulariz. 2018 Estimativa do Estoque* BGU 31/12/2016 1 Extinção de entidades Diversos 3.500,0 - 3.220,3 3.220,3 Obrigações a curto prazo 2 Dívida direta Caixa - 5.500,0 4.747,8 4.747,8 Execução dos riscos fiscais 3 FCVS Agentes do SFH ou seus cessionários 12.500,0 12.500,0 91.765,3 84.384,0 Passivo circulante 20.135,4 Passivo não circulante (12.754,1) Ativo Total 16.000,0 18.000,0 99.733,4 99.733,4 Posição em 31/12/2016 – valores menores que as previsões de regularização devido ao incremento futuro de encargos. Fonte: GEROB/COFIS/STN/MF e Caixa. Há que se ressaltar que estas obrigações geram impacto fiscal via emissão de títulos (ajuste patrimonial). 3 .1.6.2 G arantias e contragarantias prestadas pelo Tesouro Esta classe de passivos contingentes inclui as garantias prestadas pela União, que nos termos do art. 29, IV e do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal , podem ser classificadas em dois tipos. O primeiro, mais comum e abrangente, são as garantias às operações de crédito, que são os avais concedidos pela União aos entes federados e da administração indireta, das três esferas de governo, para a concessão de crédito, nos termos da lei. O segundo tipo de garantia abrange diversos fundos compostos pelo Governo Federal com a finalidade de financiar ou dar liquidez a determinadas atividades, específicas para cada fundo. Em relação à origem, os fundos pertencem apenas às garantias internas, tendo em vista que os recursos avalizados são de origem doméstica. Por outro lado, as garantias referentes às operações de crédito podem ser internas ou externas, conforme a origem do financiamento que é objeto da garantia. Outra função da Secretaria do Tesouro Nacional é monitorar os eventuais atrasos no pagamento de dívidas garantidas, estabelecendo prazos para regularização das pendências e alertando aos devedores quanto às sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação pertinente. A tabela a seguir sintetiza as dívidas garantidas pela União conforme relatório do último quadrimestre de 2016, segundo as diferentes naturezas e origens das operações. Tabela 15 – Dívidas Garantidas pela União (posição em 31/12/2016) Em R$ Interna Externa Total Operações de Crédito 111.091.468.693,54 103.761.199.802,35 214.852.668.495,89 Fundos 72.348.237.015,03 - 72.348.237.015,03 Total 183.439.705.708,57 103.761.199.802,35 287.200.905.510,92 Fonte: CODIV/STN/MF O histórico do saldo devedor das garantias da União demostra um crescimento de aproximadamente 150% no período entre dezembro de 2011 e dezembro de 2016, saindo de R$ 114,36 bilhões para os atuais R$ 287,20 bilhões. Esse crescimento considerável ocorreu principalmente no quadriênio 2012-2015, quando o montante de garantias concedidas em operações de crédito, seja ela interna como externa, foi expressivo. Como consequência desse fato, o total de saldo devedor em operações de crédito teve um aumento de aproximadamente 313% somente no quadriênio citado, saltando de R$ 53,94 bilhões para R$ 222,91 bilhões. Os fundos, por sua vez, mantiveram-se relativamente estáveis no período, saindo de R$ 60,42 bilhões para 82,5 bilhões. No fechamento de 2016, verifica-se redução do saldo das garantias em relação a dezembro de 2015. Nas garantias internas, a redução é explicada pelo volume total das amortizações superior ao dos desembolsos. Já nas externas, o principal fator foi a desvalorização do dólar, que saiu de R$ 3,90, em 31/12/2015, para R$ 3,26, em 31/12/2016. Entre 2005 e 2015, não houve necessidade de a União honrar compromissos decorrentes de garantias prestadas a entes da federação e entidades da administração indireta. Entretanto, ao longo de 2016, a União honrou dívidas referentes a contratos de responsabilidade de Estados e Municípios no montante de R$ 2.377.675.961,10, sendo que o estado do Rio de Janeiro representou 93,68% do total honrado. A tabela 16 abaixo detalha o histórico de honras ocorridas entre o período de 1999-2016: Tabela 16 – Garantias honradas pela União Anos Valor dos Pagamentos (R$) Quantidade de Contratos 1999/2000 187.327.194,28 209 2001 15.273.499,69 17 2002 28.018.635,49 14 2003 6.491.027,47 9 2004 36.132.544,70 4 2005 a 2015 - 0 2016 2.377.675.961,10 46 Fonte: CODIV/STN/MF No que concerne à natureza do impacto, o pagamento de garantias pela União é exclusivamente financeiro. As fontes utilizadas para tal são 143 e 144, ambas alimentadas por receitas de operações de crédito, sendo a 143 para amortização de principal e a 144 para juros, mas que também pode cobrir déficits orçamentários, se assim for autorizada. Além das honras já mencionadas acima, a tabela 17 a seguir apresenta o demonstrativo de atrasos de pagamento, que representa as situações nas quais a União foi notificada pelo credor, mas não houve efetivamente a honra da garantia, porque o devedor original regularizou a dívida dentro do prazo estabelecido nas notificações emitidas pela STN. A tabela traz uma abertura tanto por categoria de dívida, quanto por categoria de mutuário. Tabela 17 – Ocorrências de atrasos não honrados pela União Categorias 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 Total Obrigações Externas 5 2 4 6 2 17 20 56 Obrigações Internas - - - - 5 13 46 64 Total (2010-16) 5 2 4 6 7 30 66 120 Mutuários 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 Total Governos Municipais e suas Entidades 2 - 3 4 1 9 10 29 Governos Estatuais e suas Entidades 3 2 1 2 6 21 56 91 Total (2010-16) 5 2 4 6 7 30 66 120 Fonte: CODIV/STN/MF Cabe informar que a concessão de garantias pela União tem como contrapartida a vinculação, pelo tomador de crédito, de contragarantias em valor suficiente para cobertura dos compromissos financeiros assumidos, conforme previsto em lei. Dessa forma, sempre que a União honra compromissos de outrem em decorrência de garantias por ela oferecidas, são acionadas as contragarantias correspondentes visando a recuperação dos valores dispendidos na operação. Além do valor original devido, são incluídos juros de mora, multas e outros encargos eventualmente previstos nos contratos de financiamento. As contragarantias vinculadas podem ser entre outras previstas nos contratos de contragarantia: Cotas do Fundo de Participação dos Estados – FPE; Fundo de Participação dos Municípios – FPM; além do fluxo de outras receitas próprias do ente da federação. Em 2016, a STN promoveu a recuperação para a União de R$ 1.906.512.738,77, correspondente a 83,96% dos valores honrados pela União, devidamente atualizados. Os 16,04% restantes aguardam decisão judicial ou estão em processo de recuperação. Torna-se relevante destacar que, em 2 e 4 de janeiro de 2017, o Supremo Tribunal Federal – STF, nos autos da Ação Cível Originária nº 2.972, proferiu liminares favoráveis ao Estado do Rio de Janeiro, prejudicando a execução das contragarantias relativas a 5 (cinco) contratos, totalizando R$ 396,5 milhões, com posição em 22.02.2017. Em sua decisão preliminar o STF fixou procedimento complementar às regras contratuais para fins de execução de contragarantias, determinando que ela seja precedida de notificação e defesa prévia. Ressalte-se que conforme entendimento da Advocacia Geral da União – AGU, tal procedimento seria somente aplicável aos 5 (cinco) contratos objetos das liminares. Dessa forma, seus efeitos não são extensíveis aos demais contratos de garantias. A decisão do STF reconheceu ainda a complexidade da matéria e aceitou pedido da AGU para que suspendesse o curso da ação até que União apresentasse uma solução viável para a disciplina da execução das contragarantias. Tabela 18 - Previsão dos fluxos financeiros das dívidas garantidas pela União 2017 2018 Fluxo previsto para o ano 2,881 3,609 Fonte: CODIV/STN. Valores em R$ milhões. Operações de Seguro de Crédito à Exportação – SCE, ao amparo do Fundo de Garantia às Exportações - FGE O SCE tem a finalidade de garantir as operações de crédito à exportação contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar: I - A produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira; e II - As exportações brasileiras de bens e serviços. O SCE poderá ser utilizado por exportadores e instituições financeiras que financiarem ou refinanciarem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira, bem como as exportações brasileiras de bens e serviços. De acordo com a Lei nº 11.281 de 20 de fevereiro de 2006 , a União poderá, por intermédio do Ministério da Fazenda, conceder garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos em virtude do SCE e contratar instituição habilitada a operar o SCE para a execução de todos os serviços a ele relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados. De acordo com a Portaria MF nº 416, de 16.12.2005, compete à Secretaria de Assuntos Internacionais – SAIN/MF, autorizar a garantia de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do FGE. Entre 2004 e 2015, o montante de operações aprovadas com cobertura do FGE totalizou US$ 66,3 bilhões desde 2004, de acordo com a Tabela 19. Fonte: Secretaria de Assuntos Internacionais/MF * A partir de outubro de 2010, as operações que foram notificadas pela alçada competente como novas concretizações, mas que ainda não tiveram suas apólices emitidas, passaram a ser classificadas como Notificadas. 3.1.6.3 Dos passivos contingentes referentes aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) A Constituição Federal de 1988 destinou 3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) para aplicação em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Com isso, foram criados os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), para os quais são transferidos aqueles recursos. Tendo em vista que os Fundos têm natureza pública e compõem o patrimônio da União, as provisões reduzem, indiretamente, o patrimônio da União. Por esta razão, estão contidos no Anexo de Riscos Fiscais. A Portaria Interministerial nº 11, de 28 de dezembro de 2005, editada pelos Ministérios da Integração Nacional – MI e da Fazenda – MF, estabelece as normas de contabilização e de estruturação dos balanços dos fundos FNO, FNE e FCO, bem como os critérios para provisões e registro de prejuízos. De acordo com os critérios estabelecidos em seu artigo 3º, nas operações em que os Fundos detenham o risco integral ou compartilhado, o banco administrador de cada Fundo deve constituir provisão para créditos de liquidação duvidosa referentes às parcelas do principal e encargos vencidos há mais de cento e oitenta dias. Tais provisionamentos resultam em déficit primário no momento de sua ocorrência. Com base no balanço dos Fundos Constitucionais de 31 de dezembro de 2016 para o FCO, o FNE e o FNO, constata-se que as provisões para devedores duvidosos somaram em 2016, respectivamente, R$ 40,4 milhões, R$ 951,4 milhões e R$ 312,9 milhões, totalizando R$ 1.304,7 milhões. Tais valores estão apresentados nas contas de resultado dos balanços dos respectivos fundos. Adicionalmente, os bancos administradores destes fundos projetam os valores de provisão esperados para os anos futuros. A tabela abaixo resume essas informações: Tabela 20 – Riscos dos Fundos Constitucionais: Provisão para Devedores Duvidosos Em R$ milhões Programa Anos Impacto Financeiro (F) ou Primário (P) 2016 2017 2018 2019 2020 FCO 40,4 P FNE 951,4 960,8 1172,3 1277,5 1373,9 P FNO 312,9 337,3 ** 337,3 ** 337,3 ** P TOTAL 1304,7 1298,1 1509,6 1614,8 1373,9 P Fonte: Balanços patrimoniais dos fundos constitucionais e informações enviadas pelos bancos administradores * Valores não estão disponíveis. ** Valores projetados com base no resultado observado de 2015. Por outro lado, os créditos baixados como prejuízo e registrados em contas de compensação podem ser futuramente recuperados, mesmo que em pequena fração. Estes, créditos, que outrora geraram impacto fiscal negativo no momento da provisão, poderão afetar positivamente o resultado primário na eventualidade de recuperação. Com base nos balanços de 31/12/2016, para o FCO, o FNE e o FNO, os valores baixados como prejuízo relativos a operações com risco dos Fundos foram de R$ 2.978.860.000,00 para o FCO, R$ 9.792.890.000,00 para o FNE e R$ 3.517.116.316,05 para o FNO, totalizando R$ 16.288.866.316,05. Tais valores referem-se ao estoque informado nos balanços dos respectivos fundos. Tabela 21 – Créditos baixados como prejuízo até 2016 – estoque R$ mil (A) Recuperação de créditos baixados como prejuízo 2016 (B) Créditos baixados como prejuízo (estoque 31/12/2016) Quociente de recuperação (A/B) FCO (1) 13.875 2.978.860 0,47% FNO 77.712 3.517.116 2,21% FNE 99599 9.792.890 1,02% TOTAL 191.186 16.288.866 1,17% (1) O dado do FCO está descrito como "recuperação de perdas". Como há outra Conta descrita como "reversão de PCLD", supõem-se que "recuperação de perdas" seja somente em relação à créditos baixados. Fonte: Balanços Patrimoniais dos Fundos Constitucionais. 3.2 ATIVOS CONTINGENTES Em oposição aos passivos contingentes, existem os ativos contingentes, que são direitos que estão sendo cobrados, judicialmente ou administrativamente e, sendo recebidos, geram receita. A seguir são apresentados os conceitos e estimativas dos ativos contingentes da União e Autarquias e Fundações, de acordo com a seguinte classificação: - Dívida Ativa da União - Depósitos Judiciais - Créditos do Banco Central - Empréstimos compulsórios -Haveres financeiros da União administrados pelo Tesouro Nacional 3.2.1 Dívida Ativa Da União A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei. A inscrição de créditos em Dívida Ativa gera um ativo para a União, sujeito a juros, multa e atualização monetária que, segundo a Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 , serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Por esta razão, considera-se a Dívida Ativa um ativo contingente. Segundo a Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 , classifica-se, como Dívida Ativa Tributária, o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas e, como Dívida Ativa não Tributária, os demais créditos da Fazenda Pública. Estes últimos são, em geral, provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de natureza não tributária, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. A Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 , estabelece que compete à PGFN, após análise de regularidade – liquidez, certeza e exigibilidade – proceder à inscrição em DAU dos créditos tributários – previdenciários ou não – ou não tributários, encaminhados pelos diversos órgãos de origem, bem como efetuar a sua respectiva cobrança amigável e/ou judicial. Também compete à PGFN a competência pela gestão administrativa e judicial da Dívida Ativa da União. De acordo com o levantamento elaborado pela PGFN e demonstrado a seguir, observa-se que a arrecadação e o estoque referente à Dívida Ativa da União de 2016 apresentaram crescimento nominal de 1,3% e 16%, respectivamente, em relação a 2015. Os dados da tabela incluem os créditos não tributários e tributários, inclusive dos relativos à previdência social, bem como os parcelados e não parcelados (ver Tabela 22). Tabela 22: Evolução da Dívida Ativa da União sob administração da PGFN - R$ milhões 2015 2016 Variação Arrecadação 13.218,7 13.394,4 1,3% Estoque 1.585.910,4 1.844.964,4 16% Fonte: PGFN/MF Em 2016, ao se analisar o estoque previdenciário consolidado, parcelado e não parcelado, observa-se que este cresceu R$ 77 bilhões, ou 22%. Especificamente quanto ao estoque de créditos previdenciários não parcelado, verifica-se que houve acréscimo de R$ 64,9 bilhões, o que corresponde a um incremento de 20,1% em relação a 2016. Nota-se, também, que a PGFN elevou o montante de créditos previdenciários ajuizados que não são objeto de parcelamentos em apenas 4,2%. No entanto, em relação a 2016, o montante total não ajuizado cresceu 232,2% em termos nominais enquanto os ajuizados cresceram 6,8%, conforme a Tabela 23. Tabela 23: Valor consolidado do estoque previdenciário – em R$ bilhões Quanto ao estoque não previdenciário, houve incremento de 14,7% em relação ao ano de 2015, alcançando o montante de R$ 1.417,2 bilhões em 2016, conforme Tabela 24. Tabela 24: Estoque de créditos não previdenciários – em R$ bilhões Fonte: PGFN. 3.2.2 Depósitos Judiciais da União Os depósitos judiciais são efetuados a favor da União com a finalidade de garantir o pagamento de dívidas, relativas a tributos e contribuições previdenciárias, que estão sendo discutidas judicialmente. Como estes depósitos ingressaram na conta única do Tesouro Nacional, a sua variação líquida, de um exercício para o outro, afeta a apuração do resultado primário. Por esta razão, podem gerar um risco fiscal ativo ou passivo, dependendo do saldo líquido do exercício. Os depósitos realizados de acordo com o rito previsto na Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998 , que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais, totalizaram R$ 182,7 bilhões no período de 1998 até dezembro de 2016. Nesse período, mediante ordem judicial ou administrativa, foram transformados em pagamento definitivo R$ 29,7 bilhões e devolvidos aos depositantes R$ 36,4 bilhões, representando, respectivamente, 16,3% e 19,9% do total depositado. Resta, portanto, um saldo de R$ 116,6 bilhões de depósitos judiciais e extrajudiciais cujos processos ainda não possuem decisão definitiva. Em 2016, do total arrecadado até dezembro, de R$ 11,5 bilhões, foram transformados em pagamento definitivo R$ 3,0 bilhões e devolvidos R$ 5,6 bilhões, representando, respectivamente, 25,8% e 49,1% do saldo de depósitos. Os dados são apresentados sob a ótica do regime de caixa. Fonte: COFIN/STN. 3.2.3 Créditos do Banco Central do Brasil – BCB Os créditos do BCB referem-se, basicamente, aos créditos com as instituições em liquidação, originários de operações de assistência financeira (PROER) e de saldos decorrentes de saques a descoberto na conta Reservas Bancárias. A correção desses créditos é efetuada a partir da aplicação do art. 124, parágrafo único, da Lei de Falências ( Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 ), pelo qual a parcela dos créditos originada de operações com o PROER deve ser atualizada pelas taxas contratuais até o limite das garantias e o restante pela TR, ressaltando-se que as taxas contratuais são as decorrentes das garantias das operações originais. Sua realização está sujeita aos ritos legais e processuais definidos na Lei das Liquidações ( Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 ) e na Lei de Falências, que determinam, entre outros pontos, o que segue: - A suspensão dos prazos anteriormente previstos para a liquidação das obrigações; - O pagamento dos passivos observando a ordem de preferência estabelecida pela lei: despesas da administração da massa, créditos trabalhistas, créditos com garantias reais, créditos tributários e créditos quirografários; - O estabelecimento do quadro geral de credores, instrumento pelo qual se identificam todos os credores da instituição, o valor efetivo de seu crédito e sua posição na ordem de preferência para o recebimento; - Os procedimentos necessários à realização dos ativos, como, por exemplo, a forma da venda (direta ou em leilão, ativos individuais ou conjunto de ativos). Cabe mencionar que esses ativos são, desde 1999, avaliados pelo seu valor de realização, para efeitos gerenciais e contábeis. O valor justo desses créditos é avaliado pelo valor justo das garantias originais, constituídas por LFT, NTN-A3 e FCVS/CVS, excluídos os créditos preferenciais ao BCB (pagamentos de despesas essenciais à liquidação, encargos trabalhistas e encargos tributários). A posição em 31.12.2016 está demonstrada na Tabela 26. Tabela 26: Créditos do Banco Central* milhões Fonte: BCB * Posição dez/2016 A cada apuração de balanço do Banco Central, o valor desses créditos é atualizado de acordo com as características originais considerando-se as garantias e metodologia definida. Além disto, realiza-se ajuste visando aproximar o valor atualizado do valor recuperável. O confronto entre o valor atualizado e o valor ajustado pode gerar um aumento ou redução do crédito recuperável. Esta variação afeta o resultado do Banco Central e representa risco fiscal. 3.2.4 Empréstimos compulsórios O empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis e aquisição de veículos foi instituído pelo Decreto-Lei nº 2.288/1986 . A MP nº 1.789/1998 (cuja última edição foi a MP 2.179-36/2001 ), estabeleceu que fossem transferidos para a União, até 31 de março de 1999, os direitos e obrigações decorrentes dos empréstimos compulsórios existentes no Banco Central do Brasil. Desde então, o Tesouro Nacional controla o saldo dos empréstimos compulsórios em contas de passivo, atualizado por meio de taxa equivalente ao das cadernetas de poupança, conforme § 1º artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.288/1986 . Os empréstimos compulsórios sobre o consumo de combustíveis e aquisição de veículos, no Passivo Exigível a Longo Prazo em dezembro de 2016 totalizaram R$ 42,1 bilhões, sendo R$ 33,9 bilhões referentes ao consumo de combustíveis e R$ 8,2 bilhões à aquisição de veículos. Cabe salientar que o Decreto-lei nº 2.288/1986 previa, em seu art.16, que o empréstimo seria resgatado por meio de cotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado no mesmo Decreto-lei. A execução desse artigo, entretanto, foi suspensa por meio da Resolução nº 50/1995, do Senado Federal, que o declarou inconstitucional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Alguns contribuintes adquiriram o direito de restituição em espécie por meio do ingresso de ações judiciais, porém esse direito decaiu em 1997, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, a devolução do empréstimo compulsório, bem como suas condições, não estão estabelecidas na Legislação vigente. 3.2.5 Haveres Financeiros da União Administrados pelo Tesouro Nacional A administração dos haveres financeiros da União por parte da STN está focada em três grandes classes de ativos: (i) haveres financeiros relacionados a entes federados; (ii) haveres financeiros não relacionados a entes federados operações estruturadas; e (iii) haveres decorrentes de programas específicos e do Fundo de Financiamento às Exportações – FINEX. 3.2.5.1 Haveres Financeiros Relacionados a Entes Federativos (i) Retorno de Operações de Financiamento e de Refinanciamento de Dívidas Lei nº 8.727/93 – Refinanciamento, pela União, de dívidas internas de origem contratual, de responsabilidade das administrações direta e indireta dos Estados e dos Municípios com a União e sua administração indireta. O prazo inicial de 240 meses encerrou-se em 2014, remanescendo os pagamentos dos devedores que ainda apresentavam resíduo de limite de comprometimento, o qual deverá ser quitado em prazo adicional de até 10 anos. Lei nº 9.496/97 – Consolidação, assunção e refinanciamento, pela União, da Dívida Pública mobiliária e da dívida decorrente de operações de crédito, de natureza interna e externa, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, a ser pago no prazo de 30 anos. Integram-se a este refinanciamento os empréstimos concedidos pela União aos Estados que aderiram ao Programa de Incentivo à Redução da Presença do Estado nas Atividades Financeiras – PROES, amparado pela Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001 , e suas edições anteriores. Programa com encerramento de contratos previsto para o período de maio/2027 a outubro/2029, com exceção dos mutuários que apresentarem resíduo de limite de comprometimento no vencimento, cujo saldo deverá ser quitado em prazo adicional de até 10 anos. Com a vigência da Lei Complementar nº 148/2014 , a União ficou autorizada a reprocessar as dívidas refinanciadas de Estados pela variação acumulada da taxa SELIC desde a data de contratação até 01 de janeiro de 2013, com aplicação de desconto sobre o saldo devedor existente naquela data, se maior; e utilizar novos encargos para atualização da dívida remanescente a partir de 01 de janeiro de 2013, de acordo com a variação acumulada do IPCA + 4% a.a. ou da taxa SELIC, o que for menor, também com abatimento da diferença no saldo devedor. Ao longo do período compreendido entre abril/2016 e junho/2016, 16 Estados obtiveram junto ao Supremo Tribunal Federal-STF mandados de segurança que lhes permitiam efetuar os pagamentos devidos na forma da LC nº 148/2014, contudo calculados da forma que entendessem correta, e impediam a União de executar as garantias contratuais em caso de inadimplemento. Em 20 de junho de 2016, a União e os Estados celebraram Acordo Federativo no qual ficou pactuado que se aplicariam às dívidas estaduais, em especial às obrigações daqueles que obtiveram mandados de segurança, as seguintes medidas: a) Ampliação dos prazos originais para pagamento das dívidas em 240 meses adicionais; b) Parcelamento em 24 meses, a partir de julho/2016, dos valores devidos e não pagos em razão de liminares concedidas pelo STF; c) Carência integral para os pagamentos compreendidos no período de julho/2016 a dezembro/2016, limitado o desconto concedido a R$ 500 milhões; d) Aplicação de descontos decrescentes para os pagamentos compreendidos no período de janeiro/2017 a julho/2018; e e) Incorporação ao saldo principal da dívida dos valores não pagos entre julho/2016 e junho/2018, e retomada da amortização integral a partir de julho/2018. MP nº 2.185/2001 – Consolidação, assunção e refinanciamento, pela União, da Dívida Pública Mobiliária e da dívida decorrente de operações de crédito com instituições financeiras, de natureza interna e externa, de responsabilidade dos Municípios, a ser paga no prazo de 30 anos. A grande maioria das operações do Programa deverá se encerrar entre junho/2029 e maio/2030, com exceção dos mutuários que eventualmente possuírem resíduo de limite de comprometimento no vencimento, cujo saldo deverá ser quitado em prazo adicional de até 10 anos. Com a vigência da Lei Complementar nº 148, de 2014 , a União ficou autorizada, igualmente ao caso dos Estados, a reprocessar as dívidas refinanciadas de Municípios pela variação acumulada da taxa SELIC desde a data de contratação até 1º de janeiro de 2013, com aplicação de desconto sobre o saldo devedor existente naquela data, se maior; e utilizar novos encargos para atualização da dívida remanescente a partir de 1º janeiro de 2013, de acordo com a variação acumulada do IPCA + 4% a.a. ou da taxa SELIC, o que for menor, também com abatimento da diferença no saldo devedor. MP nº 2.179/2001 – Crédito do Banco Central do Brasil adquirido pela União em 29 de julho de 2002, originário de empréstimo concedido pela Autarquia ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.– BANERJ, cujo saldo devedor foi assumido pelo Estado do Rio de Janeiro em 16 de julho de 1998. Programa com encerramento previsto para julho/2028. (ii) Renegociação da Dívida Externa do Setor Público DMLP – Dívida de Médio e Longo Prazos – Refere-se ao ativo da União perante os entes da federação em função da reestruturação da dívida de médio e longo prazos – parcelas de principal vencidas e vincendas e juros devidos e não pagos no período de 01 de janeiro de 1991 a 15 de abril de 1994 – do setor público brasileiro junto a credores privados estrangeiros, mediante a emissão, em 15 de abril de 1994, de sete tipos de bônus pela União, sendo seis de principal ( Debt Conversion Bond, New Money Bond, Flirb, C-Bond, Discount Bond e Par Bond ) e um de juros ( EI Bond ). As dívidas que pertenciam a entes da federação e que foram incluídas na reestruturação, passaram a ter a União como credora, num contrato que continha as mesmas características dos bônus mencionados. Com exceção do Par e do Discount Bond, que possuem vencimento previsto para abril de 2024, a União quitou junto aos credores externos todos os demais bônus. No entanto, nos casos em que a União liquidou antecipadamente as dívidas junto aos credores externos, permaneceram as obrigações contratuais dos entes da federação junto à União. (iii) Retorno de Repasses de Recursos Externos Acordo Brasil-França – Financiamento a diversas entidades nacionais com recursos externos captados ou garantidos pela União perante a República da França, mediante Protocolos Financeiros, para a importação de equipamentos e serviços. Os Acordos Brasil-França I e Brasil-França II foram liquidados em dezembro/2016, ao passo que o Acordo Brasil-França III encerra-se em dezembro/2021; PNAFE – Empréstimo concedido à União pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, para financiar o Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros – PNAFE, com repasse dos recursos mediante a celebração de contratos de sub empréstimos com os Estados e o Distrito Federal, visando o financiamento dos projetos integrantes do Programa. Seu encerramento está previsto para março/2017. (iv) Saneamento de Instituições Financeiras Federais Carteira de Saneamento – Créditos adquiridos pela União no âmbito do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais, conforme disposto na MP nº 2.196, de 2001 , originários de contratos de financiamento celebrados entre a Caixa Econômica Federal e Estados, Prefeituras e Companhias Estaduais e Municipais de Saneamento. O programa apresenta atualmente 116 contratos vigentes, conforme posição de 31.12.2016. Para 2017 está previsto o encerramento de mais 8 contratos do programa. O último vencimento de contrato da Carteira de Saneamento deverá ocorrer em agosto/2034. (v) Aquisição de Créditos Relativos a Participações Governamentais Participações Governamentais – Créditos originários de participações governamentais devidas ao Estado do Rio de Janeiro (originárias da exploração de petróleo e gás natural), e aos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul (decorrentes da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica). Os créditos foram adquiridos pela União mediante autorização concedida pelo art. 16 da Medida Provisória nº 2.181, de 2001 , alterada pela Lei nº 10.712, de 12.08.2003 . No caso dos royalties e participações especiais devidos pelo Estado do Rio de Janeiro, os pagamentos estão previstos até fevereiro/2021. Por sua vez, no caso dos royalties e compensações financeiras decorrentes de exploração de recursos hídricos, os Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná possuem pagamentos previstos até dezembro/2020 a.1.1) Estoque e fluxo dos Haveres A seguir, são apresentadas as previsões orçamentárias do exercício de 2018, contemplando as condições da LC nº 148/14 , LC nº 156/16 e do PLP nº 343/17 – Recuperação Fiscal. Tabela 27 – Estoque de créditos em 2016 e fluxo previsto para 2018 Em R$ milhões Totais – 2018 Estoque de créditos dez/2016 Financeiro (F) ou Primário (P) Juros Principal Total Total Total Ac. Brasil-França 0,26 3,68 3,89 14,29 F Carteira de Saneamento 33,91 79,84 113,75 621,89 F DMLP 284,12 0,00 284,12 5.057,17 F Mato Grosso do Sul - Royalties 0,00 42,54 42,54 3.404,21 F Paraná - Royalties 0,00 373,79 373,79 F Rio de Janeiro - Royalties 0,00 0,00 0,0 F Lei nº 8.727/93 - demais credores 454,94 1.848,37 2.303,30 11.347,15 F Lei nº 8.727/93 - receitas da União 215,66 291,48 507,13 F Lei nº 9.496/97 11.958,20 5.534,25 17.492,44 488.083,61 F MP 2.185 1.224,14 2.008,05 3.232,19 32.364,33 F RJ/BANERJ-ct.069-cessão de crédito -Bacen 0,00 0,00 0,00 15.394,84 F TOTAIS 14.171,18 10.181,98 24.353,16 556.287,48 F Fonte: COAFI/STN/MF Na avaliação dos haveres acima relacionados, foram mapeados os seguintes riscos fiscais: a.1.2) Riscos relativos às variações nas receitas dos haveres apresentados As receitas previstas para os exercícios subsequentes são estimadas de acordo com premissas conservadoras. As receitas decorrentes dos haveres junto aos Estados e Municípios sofrem impacto das seguintes variáveis: Variações da Receita Líquida Real – RLR : Impacto no limite de comprometimento dos entes, com implicações nos valores recebidos pela União. Esta variável também é impactada pelas condições macroeconômicas. A partir da assinatura, pelo ente, do termo aditivo, aderindo às condições da LC nº 156/16 , não haverá mais necessidade de cálculo do limite de comprometimento. Variações nos indexadores das dívidas: os créditos apresentam diversos indexadores, de forma que as variações nesses podem impactar de forma positiva ou negativa os recebimentos previstos para determinado exercício. Recebimentos a menor decorrentes de inadimplementos pontuais: a ocorrência de inadimplementos pontuais é mitigada por meio do mecanismo de resgate de garantias previstas nos termos contratuais, tais como repasses referentes aos Fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios – FPE e FPM, e receitas próprias dos entes. A operacionalização do resgate das garantias é efetuada por meio do agente financeiro. Recebimentos a menor decorrentes de inadimplementos sistemáticos e/ou ações judiciais: a ocorrência de inadimplementos sistemáticos (inadimplências durante períodos superiores a 180 dias) decorre em geral de situações em que o Tesouro Nacional fica impedido de utilizar o mecanismo de execução de garantias para quitação dos valores inadimplidos. Por outro lado, as ações judiciais, principais e subsidiárias, podem implicar em frustração parcial ou total de recebimentos, conforme o caso, dos créditos da União envolvidos nas lides. A medida de mitigação do risco para as reduções de receitas decorrentes de variações da RLR e dos indexadores dos créditos geridos pela STN é o encaminhamento de projeções conservadoras para as receitas, para compor a PLOA. Nada obstante, cabe ressaltar, conforme já registrado anteriormente, que a Lei Complementar nº 156/2016 , prevê no § 4º do Art. 1º, o afastamento da figura do limite de comprometimento. Com isso, a partir da celebração dos termos aditivos autorizados por esta Lei, a variação da RLR não será mais relevante, visto que as parcelas serão apuradas pela tabela Price e não estarão limitadas a qualquer percentual da receita do ente. Por outro lado, de forma a mitigar as inadimplências pontuais, a STN se utiliza do mecanismo de obtenção de garantias constituídas por receitas próprias e cotas dos Fundos de Participação previstas nos contratos firmados com os devedores. Finalmente, para os riscos decorrentes das reduções de receitas em virtude de ações judiciais, a principal medida tomada é a intensificação relacionamento com a AGU e suas procuradorias regionais e seccionais, adotando, inclusive, uma postura mais atuante em relação ao acompanhamento das ações judiciais. a.1.3) Riscos relativos à execução das despesas As despesas para o exercício subsequente são estimadas de acordo com premissas conservadoras. No entanto, o Tesouro Nacional possui uma despesa obrigatória, decorrente da obrigação de repassar no prazo máximo de dois dias úteis os valores recebidos do ente e destinados ao pagamento das entidades orginalmente credoras do referido refinanciamento 7 . Essa despesa obrigatória pode ser impactada por amortizações extraordinárias ao longo do exercício, as quais podem aumentar de forma proporcional estas despesas. O mesmo risco tem impacto nas despesas discricionárias, referentes a remuneração do Agente Financeiro pela gestão do contrato do Programa da Carteira de Saneamento, uma vez que são calculadas com base no valor total arrecadado no mês. Com o objetivo de mitigar o risco de não execução das despesas geridas pela STN, quando da preparação da PLOA, as previsões orçamentárias para o exercício subsequente apresentam margens de segurança para prevenir eventuais quitações antecipadas. a.1.4) Riscos relativos aos Restos a Pagar (RAP) No caso específico de RAPs referentes a passivos junto a outros entes da federação, o risco está relacionado apenas ao Ressarcimento a Municípios de Dívidas Contratuais Internas assumidas e refinanciadas pela União ( Lei Complementar nº 148, de 2014 ). A despesa em vista consiste no ressarcimento a Municípios decorrentes da alteração retroativa de indexadores das dívidas de Municípios com a União, no âmbito da MP nº 2.185/01. A referida possibilidade de ressarcimento foi prevista somente para o exercício de 2016, sendo que o valor orçado foi de R$ 400 milhões, enquanto o montante executado alcançou a cifra de R$ 220,26 milhões, 55,06% do valor orçado. O valor não executado foi inscrito em restos a pagar não processados, e deverá ser devolvido aos Municípios credores ao longo do exercício de 2017. Os principais riscos envolvidos na execução das despesas são: (i) a não execução ao longo do exercício de 2017, sendo sua execução adiada para os exercícios subsequentes, o que pode, inclusive, fazer com que os valores credores dos Municípios se tornem superiores ao valor total inscrito em restos a pagar; e (ii) o cancelamento dos restos a pagar ao longo dos próximos exercícios, caso alguns Municípios não celebrem os aditivos da LC nº 148/14. Para mitigar tais riscos, as medidas a serem tomadas seriam comunicar aos municípios que dispõem de créditos junto ao Tesouro Nacional, para que possam aderir às condições da LC nº 148/14, tornando possível os recebimentos dos recursos relacionados. Caso se materialize a situação em que o montante devido aos municípios se torne superior ao registrado em Restos a Pagar não processados, ou ainda o respectivo resto a pagar necessite ser cancelado, haverá necessidade de inclusão de pedido de crédito orçamentário para tal finalidade na PLOA do exercício subsequente. a.1.5) Riscos relativos às ações judiciais Os haveres mencionados junto a entes da federação estão distribuídos em um total de 441 contratos, existindo, em janeiro de 2017, 194 ações judiciais, entre principais e subsidiárias, que podem implicar em frustração parcial ou total de recebimentos, conforme o caso, dos créditos da União envolvidos nas lides. Em condições de normalidade, a recuperação desses haveres – prazos, periodicidade, encargos, garantias, etc., atende estritamente ao que a legislação específica determina, e está claramente definida nos competentes instrumentos contratuais. Alterações dessas condições são atualmente vedadas pelo art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) , o qual dispõe: "Art. 35 É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. " Esses créditos contam com garantias dos devedores constituídas por receitas próprias e cotas dos Fundos de Participação, no caso de Estados, Municípios e Distrito Federal. No que se refere às administrações indiretas desses entes, as operações com a União são garantidas pelas respectivas receitas próprias complementadas pelas garantias do ente controlador – Estado ou Município. Portanto, no caso dos contratos em situação de normalidade de execução, os pagamentos são realizados regularmente conforme as condições contratadas e previsão legal. Inadimplências eventualmente ocorridas são solucionadas em curtíssimo prazo mediante a execução das garantias contratuais, não se registrando inadimplência persistente ou prolongada. A administração desses contratos encontra-se a cargo de agentes financeiros da União designados legal e/ou contratualmente para tanto. São eles o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Esses agentes são responsáveis pelo cálculo das prestações devidas, cobrança e execução das garantias contratuais em caso de inadimplência. Contudo, conforme apresentado, a STN registra alguns débitos/inadimplências decorrentes de decisões liminares deferidas no âmbito de ações judiciais que suspendem, parcial ou integralmente, os pagamentos à União ou a impedem de executar as garantias contratuais. Nestes casos, não há solução ou providência administrativa para a cobrança, uma vez que existem impedimentos judiciais. A solução será alcançada pela via judicial com o apoio da AGU. A conta Ajuste de Perda é atualizada semestralmente, em atenção à recomendação do Tribunal de Contas da União – TCU, mediante o Acórdão nº 1.800/2003/TCU-Plenário, que recomendou à STN a constituição da provisão. Com vistas a mitigar o referido risco, a STN tem intensificado o relacionamento com a AGU e suas procuradorias regionais e seccionais, adotando, inclusive, postura mais atuante em relação ao acompanhamento das ações judiciais. a.1.6) Riscos relativos à diferença entre os saldos de cessão e confissão da Lei nº 8.727/93 : A Lei nº 8.727/93 estabeleceu diretrizes para a consolidação e o reescalonamento pela União de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A União celebrou, com cada devedor, Contrato Particular de Confissão e Composição de Dívidas – Contrato de Confissão e, na sequência, firmou com os diversos credores originais os respectivos Contratos Particulares de Cessão de Crédito – Contrato de Cessão. Entretanto, com a evolução de ambos os contratos firmados ao amparo da Lei supra – de confissão e de cessão, e conforme os registros do agente financeiro, o Banco do Brasil, os respectivos saldos passaram a divergir, registrando diferença a maior para a cessão, com tendência crescente ao descasamento. Cabe ressaltar que essa divergência atualmente não é capturada no SIAFI, mas está evidenciada nos relatórios mensais enviados pelo Banco do Brasil e nos registros dos ativos dos demais credores. A origem da divergência decorre de três fatores principais: i) sistema de rateio; ii) falta de sistema de amortização dos contratos de cessão; e iii) taxa de juros e atualização monetária, divergentes entre os contratos de confissão e cessão. Em que pese haver questionamentos e entendimentos jurídicos acerca dos valores devidos pela União, os passivos registrados por ela perante os credores originários são inferiores aos ativos destes registrados junto à União. De acordo com os controles do agente financeiro, os saldos dos contratos de cessão apresentam uma diferença de R$ 6,49 bilhões em desfavor da União (posição de 31 de dezembro de 2016). Nesse sentido, o Grupo de Trabalho do Tesouro Nacional – GT-TN, constituído pela Portaria nº 389, de 27 de julho de 2015, recomendou a constituição de provisão para a referida diferença. Dessa forma, foram efetuados lançamentos a crédito da conta "Provisão para Riscos Fiscais – Reestruturação de Dívida – Instituições Financeiras", conta do passivo não circulante, por não haver, até o fechamento do exercício de 2016, previsão de que esta divergência seja solucionada nos próximos 12 meses. O principal risco relativo à diferença entre os saldos cessão e confissão da Lei nº 8.727/93 é o adiamento da solução para o problema, visto que as diferenças aumentam a cada mês. Além disso, a depender da solução a ser adotada para a pendência (emissão de títulos ou quitação em dinheiro), face ao previsto no art. 14 da LC no 156/16 , a negociação entre as partes envolvidas – Tesouro Nacional e demais credores do programa (BACEN, Banco do Nordeste do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Eletrosul, FINAME, FINEP e Furnas), pode ser demorada, tornando ainda maior o montante a ser pago à vista ou emitido em títulos. Como medidas para mitigação dos riscos, a STN, tendo em vista o disposto no mencionado art. 14, está efetuando, juntamente com a PGFN e o agente financeiro Banco do Brasil S/A, levantamento a respeito da situação jurídica da dívida, e dos valores das diferenças que caberiam a cada credor do programa. De posse dos valores econômicos dessas diferenças, conforme preconiza a norma legal, será possível então apresentá-los aos credores originais com vistas à eliminação das pendências. Havendo concordância por parte dos credores a respeito dos valores estimados, a STN encaminhará à SPOA/MF pedido de crédito adicional para o Programa 0905 – Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) , Ação 0272 – Dívidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, refinanciadas pela União - Lei nº 8.727, de 1993 . Cabe ressaltar que, para a respectiva despesa, serão utilizados recursos orçamentários recebidos por meio da fonte 173, de responsabilidade da própria STN. Finalmente, com a disponibilização do respectivo crédito orçamentário, a diferença entre os contratos de confissão e cessão do programa será eliminada, por meio da assinatura de aditivos contratuais com cada credor, e a realização dos respectivos pagamentos. a.1.7) bRiscos relativos à modificação nas legislações concernentes aos haveres relacionados a entes federativos As receitas previstas pela STN apresentam o risco de redução e até não recebimento em determinados períodos em decorrência de novas legislações que se traduzam em carências de pagamento aos mutuários ou abatimentos nos estoques dos ativos junto aos Estados e Municípios. a.1.7.1) Lei Complementar nº 148/14: A Lei Complementar nº 148/2014 previu a alteração retroativa de indexadores das dívidas de Estados e Municípios com a União, no âmbito da Lei nº 9.496/97 e da MP nº 2.185/01 , de forma que parte dos estoques de ativos geridos pela STN sofreria forte redução na medida em que os Estados e Municípios assinassem os respectivos aditivos contratuais e após satisfeitas todas as condições e procedimentos apresentados no Decreto nº 8.616/2015 , que normatiza a referida Lei Complementar. Como não seria possível precisar o momento exato em que esses aditivos seriam assinados, o Grupo de Trabalho do Tesouro Nacional – GT-TN, constituído pela Portaria nº 389, de 27 de julho de 2015, recomendou à STN a constituição de provisão para a referida baixa de estoque. Neste sentido, constituíram-se provisões em duas contas denominadas "Ajustes de Perdas de Créditos a Curto Prazo - Outros Ajustes de Perda em Empréstimos Concedidos", uma para Estados e outra para Municípios, nos valores de R$ 34,2 bilhões e R$ 55,2 bilhões, respectivamente, em linha com o padrão do novo Plano de Contas – PCASP. Posteriormente, a STN reclassificou os valores para contas retificadoras do Ativo Não Circulante, após constatar a impossibilidade de previsão exata da realização dessas baixas de ativos ao longo do exercício de 2016. As estimativas realizadas pela STN foram feitas com base em informações financeiras fornecidas pelo agente financeiro – o Banco do Brasil. Segue abaixo o quadro contendo os Ajustes de perdas de empréstimos e financiamentos concedidos – Exercício de 2015 versus Exercício de 2016. Tabela 28 - Fluxos anuais de receitas projetados para os Programas de Refinanciamento amparados pela Lei Nº 9.496/97 e MP Nº 2.185/01 Em R$ milhões Proposta Orçamentária de 2015 Proposta Orçamentária de 2016 Impactos do PLC 148 sobre o fluxo: PROGRAMA 2016 2017 2016 2017 2016 2017 LEI Nº 9.496/97 34.955,01 37.824,38 33.473.73 36.257,13 -1.481,28 -1.567,25 MP Nº 2.185/01 5.686,90 6.172,13 2.696,20 2.829,81 -2.990,71 -3.342,32 Obs: Esses valores correspondem a estimativas de recebimentos constantes nas Propostas Orçamentárias enviadas à SPOA/MF pela COAFI/STN. Para o caso da LC nº 148/14 , a medida de mitigação do risco aplicada foi o provisionamento em duas contas denominadas "Ajustes de Perdas de Créditos a Curto Prazo – Outros Ajustes de Perda em Empréstimos Concedidos", uma para Estados e outra para Municípios, nos valores de R$ 34,2 bilhões e R$ 55,2 bilhões, respectivamente, em linha com o padrão do novo Plano de Contas – PCASP. a.1.7.2) Lei Complementar nº 156/16 : O principal impacto decorrente dos mandados de segurança e dos acordos no STF, que culminaram com a aprovação da LC nº 156/2016 foi a redução da receita referente à Lei nº 9.496/97 prevista para os exercícios de 2016 a 2018. Tais receitas foram reestimadas em face, principalmente, do alongamento das dívidas em 240 meses adicionais. a.1.7.3) Projeto de Lei Complementar – PLP nº 343/17 – Recuperação Fiscal O projeto de Lei que institui o Regime de Recuperação Fiscal para os estados em situação de grave situação financeira permitirá, aos entes que aderirem às suas condições, carência integral de até 36 meses nos pagamentos destinados à União, e facultará a concessão de prazo adicional também de até 36 meses, para a recuperação do valor da prestação de forma gradual e linear. Como resultado da carência, estima-se que o impacto decorrente da implementação do Regime de Recuperação Fiscal será de até R$ 37,2 bilhões para os exercícios de 2017, 2018 e 2019. A tabela a seguir resume os montantes provisionados no Balando Geral da União: Tabela 29 - Valores provisionados no Balanço Geral da União Em R$ milhões Programa dez/15 dez/16 Ajuste de Perda para Crédito de Liquidação Duvidosa 11.162,01 26.734,80 Provisão para Riscos Fiscais de Longo Prazo – Lei nº 8.727/1993 5.707,88 6.490,01 Ajuste de perdas de empréstimos e financiamentos concedidos - PLC 148/2014 89.405,71 10.158,42 Fonte: COAFI/STN 3.2.5.2 Haveres Financeiros não Relacionados a Entes Federativos Os haveres financeiros da União não relacionados a entes federativos podem ser classificados em quatro classes distintas. (i) Haveres Originários de Órgãos, Entidades e Empresas Extintas Em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , e na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007 , a União deve suceder, nos seus direitos e obrigações, as entidades da Administração Pública Federal que venham a ser extintas ou dissolvidas em decorrência de norma legal, ato administrativo ou contrato. Por conseguinte, parte dos créditos oriundos de empresas extintas são controlados pela STN. (ii) Haveres Originários de Operações Estruturadas Decorrem de operações realizadas entre a União e entidades públicas envolvendo, na maior parte das vezes, a aquisição de créditos mediante emissão de títulos representativos da Dívida Pública Mobiliária Federal. (iii) Haveres Originários de Legislação Específica Configura-se como o grupamento de haveres mais relevante, tanto em termos de saldo devedor, quanto no que se refere ao fluxo de arrecadação de juros e principal. Estão caracterizados dentro deste grupo, os contratos derivados de operações do Tesouro Nacional autorizadas em diversas legislações específicas. (iv) Haveres Originários do Crédito Rural Estão compreendidos no presente grupo, os haveres oriundos dos seguintes programas de crédito rural: (a) Securitização – créditos decorrentes de alongamento de dívidas no âmbito da Lei nº 9.138/1995 e da Resolução CMN nº 2.238/96, no valor de até R$ 200 mil por mutuário. Cumpre destacar que, em 2001, com a edição da Medida Provisória nº 2.196-3/2001 , a União adquiriu as operações securitizadas que contaram com recursos do BNDES/Finame – Financiamento de Máquinas e Equipamentos. Além disso, foi assumido o risco das referidas operações que eram administradas pelo Banco do Brasil S.A. (BB); (b) Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa) – operações oriundas da Resolução CMN nº 2.471/98, que estabeleceu as condições aplicáveis ao alongamento de dívidas originárias do crédito rural acima de R$ 200 mil. Inicialmente, tratava-se tão somente de créditos das instituições financeiras junto aos mutuários. Em 2001, com o advento da Medida Provisória nº 2.196-3/2001 , a União adquiriu as operações do Pesa do Banco do Brasil. Tabela 30 – Haveres Financeiros não relacionados a entes federativos – Estoque em 2016 e fluxos para 2018 Em R$ Classe Saldo em 31/12/2016 Fluxo de recebimentos previsto 2017 2018 EMPRESAS EXTINTAS 18.488.240,70 567.008,87 582.528,21 OPERAÇÕES ESTRUTURADAS 22.905.704.582,84 6.393.925.005,94 6.650.309.438,52 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 532.348.236.738,40 9.535.427.039,03 9.786.497.709,27 HAVERES AGRÍCOLAS 18.093.182.810,44 359.424.822,81 355.841.574,58 TOTAL 616.187.643.747,24 16.289.343.876,65 16.793.231.250,58 FONTE: COPEF/STN a.2.1 – Empresas extintas Dentre os haveres oriundos de empresas extintas, o único que apresenta um fluxo constante e que, portanto, vem sendo previsto nas Leis Orçamentárias Anuais é o relativo ao extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo – BNCC, cujo saldo em 31 de dezembro de 2016 era de R$ 18.488.240,70. Esse haver refere-se às operações de créditos nos programas de Securitização e de PESA, contratadas entre mutuários e o extinto BNCC. Atualmente, esses créditos são de titularidade da União, por sucessão, sendo os créditos administrados pelo Banco do Brasil – BB. No que tange ao risco fiscal, é importante destacar que a previsão de recebimentos elaborada pelo BB e incluída nas leis orçamentárias anuais já contempla a possível inadimplência dos mutuários. Assim, uma vez que os recebimentos dessa classe vêm se comportando de acordo com o modelo preditivo, não se verifica a necessidade de provisionar recursos dessa origem no orçamento de 2018. Importa salientar que foram previstos recebimentos relativos à extinta Companhia Brasileira de Energia Emergencial – CBEE até a Lei Orçamentária Anual de 2016. Entretanto, os recebíveis que ainda se obtém dessa origem são basicamente originários de ações judiciais ou processos administrativos, de modo que não há como estipular o fluxo de arrecadação em cada exercício com um nível razoável de precisão. Isto posto, a partir de 2017, essas receitas não estão mais sendo contempladas na LOA. Tabela 31 - Haveres Originados de Empresas Extintas Órgãos extintos Valor de recebimento previsto em R$ % de Risco Fiscal Valor de recebimento previsto 2018, após provisão (R$) Receita Financeiro (F); Primário (P) 2017 2018 BNCC 567.008,87 582.528,21 0% 582.528,21 F Fonte : GERAT/COFIS/STN/MF a.2.2 – Operações estruturadas Na segunda classe de ativos, encontram-se os haveres originados de operações estruturadas, cujo saldo devedor é de R$ 22.905.704.582,84, posição de 31 de dezembro de 2016. Neste grupo estão os recebíveis originados de operações com as seguintes empresas: (i) Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobrás/Itaipu, saldo devedor de R$ 17.112.840.956,23; (ii) Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, saldo devedor de R$ 677.194.093,70; (iii) parcelas de arrendamento da extinta RFFSA, saldo devedor de R$ 5.064.886.839,34. O primeiro recebível é um ativo oriundo dos créditos das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRAS com a ITAIPU Binacional, adquiridos pela União, por meio dos contratos nº 424 e 425, nos termos da Medida Provisória – MPV nº 1.755 , atual MPV nº 2.181, de 24 de agosto de 2001 . No exercício de 2016, verificou-se que esses recebíveis apresentaram uma taxa de inadimplência de 35%, a partir do mês de julho de 2016. No entanto, atualmente, a Eletrobrás solicitou o reajuste da tarifa de energia para o exercício de 2017, com vistas a quitar esse saldo inadimplido, com correção, a partir de final de março, em duodécimos, e com vistas a garantir o pagamento do fluxo de recebimentos corrente. Dessa forma, por meio do reajuste da tarifa de energia, essa Empresa busca garantir as receitas necessárias para honrar o fluxo de pagamentos contratado com a União para o exercício de 2018. No que diz respeito aos ativos decorrentes das operações junto à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, esses referem-se aos Contratos de Cessão de Créditos nº 18, de 12 de maio de 2000, e nº 26, de 14 de setembro de 2000, celebrados com amparo nas MPVs nº 1.985-27, de 4 de maio de 2000 , e nº 1.985-31, de 28 de agosto de 2000 . Por meio desses instrumentos, a CDRJ cedeu à União 268 (duzentas e sessenta e oito) prestações mensais vencíveis entre 2001 e 2023 decorrentes do ajuste para exploração do Terminal de Contêineres I do Porto do Rio de Janeiro, firmado com a arrendatária Libra Terminal Rio S.A. Considerando a inadimplência observada nos exercícios anteriores, calcula-se a probabilidade de frustração dessas receitas em 31%. Vale ressaltar que esse inadimplemento decorre de questões contratuais da concessão do serviço portuário, sendo a própria CDRJ garantidora do crédito da União. Entretanto, como essa Empresa Pública não vem honrando a garantia prestada, os valores em atraso têm sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com vistas a sua inscrição em Dívida Ativa da União – DAU. No que diz respeito aos ativos da RFFSA, essa empresa cedeu à União créditos originários de Contratos de Arrendamento de Bens Vinculados à Prestação de Serviço Público de Transporte Ferroviário. Quanto ao risco fiscal, parte desses recebíveis estão sendo contestados judicialmente pelas arrendatárias. Destarte, liminarmente, parte dos pagamentos está sendo depositada em juízo e outra vem sendo afiançada por meio de seguro-garantia, sem que, contudo, ocorra o devido recolhimento dos valores. Assim, a partir da análise de períodos anteriores, verificou-se que 20,63% da receita decorrente dos arrendamentos da RFFSA não foram efetivamente arrecadadas, sendo que as parcelas depositadas em juízo poderão ser revertidas aos locatários, a depender do andamento da questão judicial. Dessa forma, para esses créditos, entende-se necessário o provisionamento desse percentual de 20,63%, tendo em vista a característica litigiosa desse crédito. a.2.3 – Legislação específica Quanto à terceira classe de ativos, que compreende as operações decorrentes de legislação específica, os valores de recebimentos previstos para 2018 são oriundos das seguintes fontes: (i) Instrumento Elegível a Capital Principal – IECP firmado com o Banco da Amazônia; (ii) IECP firmado com o Banco do Brasil; (iii) IECP firmado com o Banco do Nordeste do Brasil; (iv) Contratos de financiamento e IECPs firmados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; (v) IECPs firmados com a Caixa Econômica Federal; e (vi) Votos CMN relativo à Itaipu/ANDE. Os instrumentos contratuais em tela não têm apresentado risco de crédito, haja vista que as instituições devedoras possuem situação financeira sólida e um bom histórico de pagamentos. Assim, não se verifica a necessidade de provisionar recursos dessas origens. Tabela 33 - Haveres de legislação específica Legislação específica Valor de recebimento previsto em R$ % de Risco Fiscal Valor de recebimento previsto 2018, após provisão (R$) Receita Financeira (F); Primária (P) 2017 2018 BASA (Banco da Amazônia) 89.180.698,03 88.934.163,26 0% 88.934.163,26 F BB - Instrumento Elegível a Capital Principal 263.813.260,13 263.218.991,75 0% 263.218.991,75 F BNB (Banco do Nordeste) 134.900.626,42 129.901.849,15 0% 129.901.849,15 F BNDES 7.602.799.407,55 7.839.163.635,66 0% 7.839.163.635,66 F CAIXA - Instrumento Elegível a Capital Principal 1.421.333.046,90 1.440.949.069,44 0% 1.440.949.069,44 F Voto CMN – ANDE 23.400.000,00 24.330.000,00 0% 24.330.000,00 F Total 9.535.427.039,03 9.786.497.709,26 - 9.786.497.709,26 - Fonte: GERAT/COFIS/STN/MF a.2.4 – Haveres agrícolas No que diz respeito à quarta classe de ativos, que abrangem os haveres agrícolas, destacam-se os valores relativos aos créditos das operações ao amparo do Programa Especial de Saneamento de Ativos – PESA e do Programa de Securitização, ambos autorizados pela Lei nº 9.138/1995 . Aproximadamente 80% desses créditos estão sob administração do Banco do Brasil, para acompanhamento, controle e cobrança dos mutuários e posterior repasse à Secretaria do Tesouro Nacional. Cabe informar que, no caso desses programas, no que se refere ao Banco do Brasil S.A., houve aquisição e desoneração do risco das operações com amparo na Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001 . Para essas operações, quando verificada inadimplência, a cobrança tem início com a inscrição em Dívida Ativa da União – DAU. Estes casos não estão computados nos citados valores de recebimentos previstos para 2018. Assim, ao informar a previsão de recebimentos para cada exercício, esse Banco, na qualidade de administrador dos créditos, desconta o valor relativo à previsão de inadimplência. Dessa forma, tendo em vista que os recebimentos têm se comportado conforme a previsão apresentada pelo Banco do Brasil, o valor previsto na Lei orçamentária já exclui o risco de crédito. Desse modo, não se verifica a necessidade de provisionar qualquer valor relativo a essa classe. a.2.5 – Riscos previstos para e efetivamente realizados em 2016 No ano de 2016, houve uma previsão de risco de 2% das receitas previstas no que se refere aos haveres financeiros da União não relacionados a entes federativos. Entretanto, o BNDES liquidou antecipadamente, no exercício de 2016, R$ 113 bilhões em contratos de financiamento que possuía com a União, o que elevou a arrecadação acima da previsão. A tabela a seguir compara o valor provisionado com o efetivamente arrecadado no exercício de 2016 : Tabela 35 – C omparação do valor provisionado com o efetivamente arrecadado no exercício de 2016 Agregados Valor de recebimento previsto 2016 (R$) % de Inadimplência Valor de recebimento previsto para 2016 após o provisionamento (R$) Valor Realizado Diferença entre o valor após provisionamento e o efetivamente recebido Empresas Extintas 503.768,27 100,0% - 1.379.575,91 N/A Operações Estruturadas 5.498.977.249,16 1,7% 5.404.794.425,88 4.851.390.453,31 -10,2% Legislação Específica 10.661.004.085,53 0,0% 10.661.004.085,53 122.079.623.367,59 1045,1% Haveres Rurais 345.658.053,80 46,0% 186.655.349,05 386.547.189,54 107,1% TOTAL 16.506.143.156,76 16.252.453.860,46 127.318.940.586,35 683,4% Fonte: GERAT/COFIS/STN/MF 3.2.5.3 Haveres decorrentes de Programas Específicos e do Fundo de Financiamento às Exportações – Finex O programa que apresenta o maior percentual de não recebimento é o PRONAF, com 70%, seguido pelo FINEX, com 66%, pelo RECOOP, com 51%. Os valores registrados no SIAFI como perdas prováveis têm alto risco de não recebimento e, consequentemente, de inscrição em Dívida Ativa da União-DAU. Para que ocorra a inscrição na DAU, primeiramente os bancos gestores dos programas tentam, administrativamente, regularizar a situação inadimplente dos mutuários. Esgotadas as medidas administrativas sem sucesso de quitação da dívida, os bancos formalizam o pedido de inscrição em Dívida Ativa da União-DAU. Uma vez aprovada a inscrição pela PGFN, o valor referente à inadimplência é retirado da carteira do Tesouro, ficando a cargo daquela procuradoria o controle e recebimento dos valores referentes aos haveres em litígio. A natureza do risco é financeiro, tendo vista que o impacto no primário já ocorreu quando foi realizada a operação de financiamento. O risco está relacionado ao não recebimento de empréstimos realizados com recursos da União para programas de recuperação da lavoura cacaueira baiana, fortalecimento de agricultura familiar, incentivos às exportações, e de revitalização de cooperativas de produção agropecuária. A operacionalização do programa, bem como o processo de negociação administrativa junto aos inadimplentes, cabem ao banco gestor do programa. Em caso de materialização do risco, representado pelo não pagamento dos empréstimos, os bancos operadores dos programas adotam medidas de mitigação, que são definidas como negociação administrativa. Esgotadas essas ações administrativas, a providência adotada pelo banco é a solicitação de inscrição na DAU. Ademais, vale mencionar os haveres decorrentes dos Programas de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (PRLCB), de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), de Financiamento às Exportações (Proex) e de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP), assim como do Fundo de Financiamento às Exportações (Finex), que constam da tabela a seguir: Tabela 36 – Haveres decorrentes de Programas Específicos e do Fundo de Financiamento às Exportações – Finex Valores em R$ milhares 3.3OUTROS RISCOS ESPECÍFICOS 3.3.1RISCOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA a) Avaliação dos riscos decorrentes da administração da Dívida Pública Há dois principais riscos que afetam a administração da Dívida Pública Federal (DPF). O primeiro, o risco de refinanciamento, é consequência do perfil de maturação da dívida. O segundo, risco de mercado, decorre de flutuações nas taxas de juros, de câmbio e de inflação. Tais variações acarretam impactos no orçamento anual, uma vez que alteram o volume de recursos necessários ao pagamento do serviço da dívida, afetando inclusive os orçamentos dos anos posteriores. Esses riscos são especialmente relevantes, pois afetam a relação Dívida Líquida do Setor Público/Produto Interno Bruto (DLSP/PIB) e Dívida Bruta do Governo Geral/Produto Interno Bruto (DBGG/PIB), considerados os indicadores mais importantes de endividamento do setor público. O risco de refinanciamento representa a possibilidade de o Tesouro Nacional ter de suportar elevados custos para se financiar no curto prazo ou, no limite, não conseguir captar recursos suficientes para honrar seus vencimentos. O risco de mercado, por sua vez, captura a possibilidade de elevação no estoque nominal da dívida decorrente de alterações nas condições de mercado que afetem os custos dos títulos públicos, tais como as variações nas taxas de juros de curto prazo, de câmbio e de inflação, ou na estrutura a termo da taxa de juros. Particularmente importante para o Anexo de Riscos Fiscais é a análise de sensibilidade da dívida, que mede o possível aumento nos valores de pagamento ou no estoque da Dívida Pública no ano, decorrente de flutuações nas variáveis macroeconômicas, especialmente taxa de juros, de câmbio e de inflação. b) Avaliação dos riscos da Dívida Pública Federal O perfil esperado para a DPF em dezembro de 2017 constitui a base sobre a qual se elaboram as análises de riscos da dívida neste anexo, pois tal perfil traduz as características do estoque e dos fluxos da DPF para o ano de 2018. Risco de Refinanciamento O risco de refinanciamento é consequência do perfil de maturação da dívida. Nesse sentido, a redução do percentual vincendo em 12 meses é um importante passo para a diminuição desse risco, pois essa métrica indica a proporção do estoque da dívida que deverá ser honrada no curto prazo. Na figura abaixo, pode-se ver que o Tesouro Nacional tem trabalhado no sentido de reduzir essa concentração, mantendo esse indicador abaixo de 25%, valor considerado confortável, especialmente quando se leva em conta a política do Tesouro Nacional que busca a manutenção da reserva de liquidez (colchão de liquidez) em torno de 6 meses do serviço da dívida. Gráfico 7 - DPF Vincenda em 12 Meses Projeções com base no PAF 2017; ** Projeções para 2018 com base em um cenário de continuidade do PAF 2017. Fonte: COGEP/STN. Em adição ao percentual vincendo em 12 meses, o Tesouro Nacional tem dado cada vez mais relevância ao acompanhamento da estrutura mais completa de vencimentos, pois a análise da concentração em 12 meses, apesar de útil, apresenta limitação como indicador do risco de refinanciamento, uma vez que não antecipa concentrações de vencimentos em períodos superiores a 12 meses. A figura seguinte mostra que a redução do percentual vincendo em 12 meses da Dívida Pública tem sido acompanhada por melhor distribuição dos vencimentos nos demais períodos. Gráfico 8 - Perfil de vencimentos do estoque da DPF * Projeções com base no PAF 2017; ** Projeções para 2018 com base em um cenário de continuidade do PAF 2017. Fonte: COGEP/STN. Risco de Mercado A composição da DPF é o indicador mais imediato do risco de mercado, pois seu estoque possui títulos com diferentes características, de acordo com o tipo de remuneração a que estão condicionados. Com o objetivo de reduzir riscos, o Tesouro Nacional vem aumentando, desde 2002, a participação de títulos prefixados e remunerados por índices de preços. No PAF 2017, a composição da dívida apresenta a possibilidade de uma reversão dessa tendência nos próximos três anos, com o aumento de participação de títulos remunerados a taxas flutuantes em sua composição. A decisão de se tolerar um pouco mais de risco nesse período, com as emissões de LFT, justifica-se para evitar um custo excessivo atribuído aos títulos prefixados e aos remunerados por índices de preços. Outro fator que contribui para o aumento da parcela flutuante na DPF é o baixo vencimento de LFT ao longo de 2017 (10,1% da DPMFi), como a colocação desse título em mercado será superior à parcela vincenda, a dívida apresentará um aumento de participação desse indexador em sua composição. Adicionalmente, as estratégias de emissão para os próximos anos contemplam emissões em volumes superiores aos vencimentos da DPF, o que representará mais colocações de LFT, com o objetivo de contribuir para reduzir o excesso de liquidez no sistema bancário, materializado no estoque de operações compromissadas do Banco Central. É importante destacar que as colocações de títulos adicionais para essa finalidade não afetam a Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) ou a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) 8 . O gráfico seguinte mostra que a soma das parcelas atreladas a juros prefixados ou indexadas à inflação, após atingir um máximo de 76% da DPF em 2014, deverá cair nos próximos dois anos para valores próximos a 60% da DPF. É um patamar que preserva os esforços realizados no passado recente para o aperfeiçoamento no perfil da dívida, partindo-se de uma base, em 2002, tal que apenas 10% da DPF correspondiam a essa parcela menos arriscada. A menor exposição a riscos vista atualmente cria espaço na gestão da dívida para a adoção de uma estratégia de financiamento que privilegia menores custos no curto prazo, mesmo que isso signifique um recuo na participação de títulos flutuantes no financiamento público. Gráfico 9 - Composição da DPF: Prefixados mais remunerados por índices de preços * Projeções com base no PAF 2017; ** Projeções para 2018 com base em um cenário de continuidade do PAF 2017. Fonte: COGEP/STN. 3.3.2 Concessões e Parcerias Público Privada (PPPs) a) Ótica das Despesas - PPPs: A União, considerando sua administração direta e indireta, possui atualmente um único contrato de PPP, que é o Complexo Data Center, contratado por um consórcio formado por Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal junto à GBT S/A. As empresas estatais envolvidas não são dependentes e os contratos não preveem qualquer tipo de garantia do poder concedente ao concessionário, portanto não existem riscos alocados à União. - Concessões: Com relação às Concessões de infraestrutura, a prática da União nesses contratos tem sido a de transferência dos riscos mais relevantes para o concessionário, como é o caso dos riscos de construção, de demanda e macroeconômico. Sobre a União recai a responsabilidade sobre eventos extraordinários, que venham a ser reconhecidos como caso fortuito, força maior ou fatos do príncipe. Mesmo nos casos em que se enseja o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato o Poder Concedente dispõe de mecanismos de compensação que não causam impacto fiscal, como por exemplo, reajuste tarifário ou dilatação do prazo contratual. Dessa forma, não são identificadas obrigações financeiras explícitas diretas ou contingentes relacionadas a esses contratos. b) Ótica das Receitas No que tange às projeções de receitas de concessões, os valores arrecadados provém da obrigação de pagamento de outorga, por parte do concessionário, definida em contrato. Parte das receitas advém de contratos vigentes e parte da celebração de novos contratos. Nesse contexto, os principais riscos fiscais decorrem, por um lado, da possibilidade de inadimplência de concessionários com contratos vigentes, e, por outro lado, da não celebração dos novos contratos previstos para aquele período. Em termos de possibilidade de não pagamentos devidos pelas outorgas de concessões vigentes, os fatores de riscos estão relacionados a questionamentos judiciais, pedidos de reequilíbrios econômico–financeiros ou mesmo insolvência do concessionário. A título de exemplificação, em 2016 houve frustação de aproximadamente R$ 1,2 bilhão de arrecadação devido a alguns desses fatores antes mencionados. Já em termos da possibilidade de não realização de leilões previstos, os principais fatores de risco a se levar em consideração para elaboração da Lei Orçamentária Anual são a exequibilidade do cronograma dos leilões e a ausência de propostas de potenciais interessados ("leilão deserto"). Para mitigar o risco de cronograma é necessário certificar-se de que todas as etapas necessárias ao processo estão sendo levadas em consideração, incluindo necessidade de decreto presidencial para inclusão do(s) ativo(s) no Plano Nacional de Desestatização (PND), a atuação de órgãos de controle e os procedimentos de publicização (audiências/consultas públicas), entre outras. Com relação ao risco de leilão deserto, sua mitigação passa por garantir que haja aderência entre o modelo econômico desenhado e a expectativa do mercado, assim como garantir que a condução do processo licitatório seja feita de maneira a minimizar as incertezas, favorecendo a previsibilidade e transparência. Em 2016 houve frustração de receitas de novos leilões de R$ 6,5 bilhões. Abaixo seguem quadros exemplificativos com os valores previstos e arrecadados dos dois tipos de receitas de concessões. Tabela 38 - Receita de Concessões Receita de Concessões (R$ Milhões) PLOA LOA Realizado Realizado/LOA 2013 3.321 15.679 21.111 135% 2014 9.751 13.451 8.053 60% 2015 13.304 15.461 5.885 38% 2016 10.007 28.507 21.931 77% Fontes: PLOA; LOA; SIAFI Tabela 39 - Receita de Concessões (novas concessões x contratos vigentes) Receita de Concessões (R$ Milhões) PLOA LOA Realizado Realizado/LOA 2014 Vigentes 3.841 3.841 2.976 77% Novas 5.910 9.610 5.077 53% Total 2014 9.751 13.451 8.053 60% 2015 Vigentes 6.223 6.223 5.885 95% Novas 7.081 9.238 0 0% Total 2015 13.304 15.461 5.885 38% 2016 Vigentes 5.007 22.007 21.931 100% Novas 5.000 6.500 0 0% Total 2016 10.007 28.507 21.931 77% Fontes: PLOA; LOA; SIAFI 3.3.3Riscos relativos aos Bancos Públicos Federais A eventual necessidade de capitalização de instituições financeiras das quais a União detém participação no capital social constitui um risco fiscal na medida em que uma operação dessa natureza pode afetar tanto o resultado primário quanto a dívida bruta da União. O Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional estabelecem as normas para a observância, pelas instituições financeiras que operam no país, das recomendações do Acordo de Basileia. Um dos principais aspectos desse acordo refere-se à exigência de que as instituições financeiras tenham seu capital constantemente adequado aos riscos incorridos em suas operações. Para tanto, cada instituição deve divulgar, regularmente, Relatório de Avaliação de Riscos onde conste, dentre outros, o cotejo entre o capital mínimo exigido e aquele efetivamente observado para o banco. 9 A tabela abaixo faz um comparativo entre os índices de capital calculados e os exigidos 10 em dezembro/2015 para as três principais instituições financeiras das quais a União é controladora ou acionista majoritária, quais sejam: Banco do Brasil (BB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Caixa Econômica Federal (CEF): Tabela 40: Acompanhamento dos Índices de Capital (Dez/16) Índice de Capital de Nível 1 Índice de Basileia Calculado Mínimo exigido Calculado Mínimo exigido Banco do Brasil 12,70% 6,625% 18,40% 10,5% CEF 9,40% 13,50% BNDES 14,40% 21,70% Fonte: BACEN. Os números mostram que tanto o Índice de Capital de Nível 1 quanto o Índice de Basileia encontram-se acima do mínimo exigido pelas normas prudenciais para as três instituições, o que, em tese, sinaliza a não necessidade de aportes de capital nesses bancos 11 . Contudo, há que se ressaltar que o índice em comento reflete tão somente a situação do capital de cada instituição frente aos riscos identificados quando da publicação dos respectivos Relatórios de Avaliação de Riscos. 3.3.4 Restos a Pagar A despesa pública passa por várias fases: gasto planejado, autorizado, empenhado, liquidado e pago. Quando a despesa é liquidada, significa que o serviço que deu origem a esse gasto já foi efetuado e reconhecido pelo ordenador de despesas, faltando, apenas, o desembolso efetivo do dinheiro. É justamente esse tipo de despesa (liquidada, mas ainda não paga) que dá origem aos Restos a Pagar Processados. ão aos Restos a Pagar Não Processados, a despesa foi planejada, autorizada e empenhada, mas o ordenador de despesas ainda não reconheceu a prestação do serviço ou a execução do investimento. Ou seja, ainda não ocorreu liquidação nem pagamento do gasto. Conceitualmente falando, os restos a pagar não representam risco fiscal, pois são despesas que foram empenhadas ou liquidadas em orçamentos anteriores e, portanto, se transformaram em passivos contabilizados pela administração pública. No entanto, a sua gestão pode comprometer a apuração do resultado primário basicamente de duas formas: primeiro, quando a despesa já foi liquidada e se posterga o pagamento (aumentando os Restos a pagar processados) ou quando ocorre atraso no reconhecimento de um serviço já prestado ao governo ou de um investimento já executado (aumentando os Restos a pagar não processados). A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi inscrito, para o exercício de 2017, o estoque de R$ 148,2 bilhões de Restos a Pagar (RAP), o que representa redução de R$ 37,5 bilhões (20%) em relação à inscrição ocorrida para o exercício de 2016 (R$ 185,7 bilhões 1 ). O resultado, que reflete o esforço do Governo Federal para redução dessa rubrica, reforça a trajetória decrescente iniciada no ano anterior. São conside­rados Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro, 31 de dezembro (ver Gráfico 6). A redução do estoque de RAP pode ser atribuída a três fatores: aumento do cancelamento dos RAP inscritos, aumento dos pagamentos de RAP inscritos e redução das novas inscrições em RAP. Enquanto o pagamento e o cancelamento controlam o estoque prévio de Restos a Pagar, a redução do empenho de despesas no ano é relevante para o controle do fluxo, diminuindo inscrições de despesas do exercício em RAP para o exercício seguinte. Gráfico 10 – Evolução dos Restos a pagar – R$ Bilhões Fonte: STN/MF. A gestão de riscos fiscais deve ser composta por seis funções necessárias: 1) Identificação do tipo e exposição do risco; 2) Mensuração dessa exposição; 3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas; 4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar os riscos; 5) Implementação de condutas de controle; e 6) Monitoramento contínuo da exposição. A gestão de riscos no âmbito do Governo Federal tem sido objeto de diversos aprimoramentos, em especial no período recente, muito embora se vislumbrem diversas oportunidades de melhoria ainda por serem implementadas. O reconhecimento da importância desse tema levou a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a implementar projeto específico que trata da gestão de riscos no processo de elaboração do Orçamento Geral da União. O projeto tem duração de trinta e dois meses e previsão de término para junho/2018. Na mesma linha, a Secretaria do Tesouro Nacional criou uma equipe dedicada à gestão de riscos fiscais, aprovada no Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017 , denominada Coordenação-Geral de Planejamento e Riscos Fiscais (COPEF). Uma das atribuições da COPEF é coordenar a avaliação de riscos fiscais, no âmbito da STN, e propor medidas para corrigir desvios capazes de afetar o cumprimento das metas fiscais. Paralelamente, do ponto de vista dos mecanismos já implementados e em pleno funcionamento, não apenas o presente Anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias constitui uma ferramenta para o devido gerenciamento de riscos fiscais, mas a própria dinâmica de funcionamento do sistema orçamentário-financeiro contempla mecanismos para a devida divulgação, acompanhamento e mitigação desses riscos. Nesse sentido, é salutar observar que a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , prevê o acompanhamento periódico do cumprimento da meta de resultado primário estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, em caso de perturbações no cenário base traçado, o Governo é obrigado a promover limitações de gastos requeridas para o atingimento da meta. Por fim, é relevante apontar que o contínuo aperfeiçoamento da gestão de riscos no âmbito do Governo Federal com o foco em ações de médio e longo prazos pode viabilizar a adoção sustentável de políticas anticíclicas, na medida em que confere transparência e legitimidade a tais políticas. Com o objetivo de prover maior previsibilidade e transparência no planejamento e apuração dos resultados fiscais e dar cumprimento ao estabelecido no art. 4º, § 3º da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 , este anexo da LDO 218 elencou as principais fontes de riscos fiscais para consecução do cenário base determinado no Anexo de Metas da mencionada lei. Este documento tem sido objeto de contínuos aprimoramentos, a fim de prover-lhe maior funcionalidade e efetividade no mapeamento de riscos fiscais. Desde a LDO 2017, foi dada especial atenção para que o documento também seja utilizado como instrumento no Planejamento Fiscal e buscou-se a convergência com padrões internacionais de divulgação de riscos fiscais. Nesse sentido, alguns itens foram realocados em seções com as quais guardam maior afinidade, de modo a tornar a classificação proposta dos riscos fiscais mais transparente. Adicionalmente, a metodologia de estresse dos parâmetros macroeconômicos foi aprimorada, assim como das estimativas das principais variáveis fiscais nos cenários estressados. Relevante destacar que este Anexo de Riscos Fiscais da LDO-2018 é o primeiro a conter exercício de estresse que simula simultaneamente receitas, despesas, resultado primário e dívida pública. Na seção referente aos riscos não incorporados na análise macroeconômica, o atual documento inova ao dar transparência a duas importantes fontes de riscos fiscais que até então não o integravam, quais sejam: os Haveres Financeiros da União relacionados a Entes Federativos (Subseção 3.2.5.1) e as Concessões e Parcerias Público Privada (Subseção 3.3.2). As inovações contidas neste documento refletem o esforço dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na realização de uma gestão mais eficiente dos riscos fiscais. Espera-se, com isto, colaborar para aperfeiçoar o planejamento fiscal e dar suporte aos diagnósticos e às ações necessárias para o crescimento econômico. 1 O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito do cidadão instituído pela Constituição Federal de 1988 , garantido no âmbito da proteção social não contributiva da Seguridade Social e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993 e pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011 , que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/2007 e 6.564/2008 . Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS a coordenação desse benefício e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a sua operacionalização. Por meio do BPC, a Política de Assistência Social garante a transferência mensal de um salário mínimo ao seu público-alvo composto por (i) idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e (ii) pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo ( aqueles que produzem efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme as Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011 , que alteram a LOAS) , de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. O critério objetivo de elegibilidade ao BPC é a renda familiar mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo, conforme definido no art.20, §3º da LOAS. 2 Trata-se de uma análise estática, onde analisa-se o efeito isolado da variação de apenas uma variável (taxa de câmbio, taxa de juros ou inflação) sobre os indicadores desejados (DPF, Despesa Orçamentária e DLSP). Dessa forma, não são levados em conta os efeitos da alteração de uma variável sobre as outras variáveis. Também não são levados em conta os efeitos da alteração de uma variável sobre outros fatores da economia que poderiam também afetar os indicadores desejados, tais como resultado fiscal, PIB e necessidade líquida de financiamento do setor público. 3 A Grade de Parâmetros de 13/03/2017 também foi utilizada para elaboração do cenário base constante no Anexo de Metas Fiscais da PLDO. 4 São choques aleatórios extraídos de uma distribuição de probabilidade normal padrão com média igual a zero e desvio-padrão igual a um. 5 O decil 30 foi selecionado pelo fato de ser o decil mais próximo do valor equivalente a um desvio-padrão em relação à média para uma distribuição bicaudal. 6 Sendo um deles, conforme explicado no parágrafo anterior, selecionado para compor o cenário de estresse. 7 Conforme disposto no art. 11 da Lei nº 8.727/93 . 8 Isso ocorre porque, tudo o mais constante, as emissões líquidas da DPF têm como contrapartida a redução no volume de operações compromissadas de responsabilidade do Banco Central. Ou seja, tal política resulta em uma troca, entre duas instituições governamentais, de seus passivos junto ao público, sem que haja alteração nos estoques da DLSP e da DBGG. 9 As normas voltadas para a estrutura de capital compõem um dos pilares da Regulação Prudencial do Sistema Financeiro Nacional, a qual também conta com regras definidoras de limites operacionais de exposição, dentre outras. Para acesso à lista completa de normas da Regulação Prudencial no Brasil, acessar: http://www.bcb.gov.br/nor/basileia/Regulacao-Prudencial.asp. 10 Conceitualmente, o Capital de Nível 1 é aquele que pode ser utilizado pela instituição financeira para fazer frente à concretização de riscos durante seu funcionamento. Já o Capital de Nível 2 é aquele destinado a aplacar a ocorrência de riscos quando a continuidade das operações da instituição já não é mais economicamente viável. Já os índices são o capital de cada nível sobre o ativo total ponderado pelo risco da instituição. Por fim, o Índice de Basileia é o somatório dos capitais de nível 1 e 2 sobre o ativo total ponderado pelo risco. Para os índices mínimos exigidos em 2016, ver Relatório de Estabilidade Financeira, Volume 16, Abril/2017, página 24. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/htms/estabilidade/ref/ref.asp?idpai=economia. Para os valores calculados, ver item "Dados selecionados de entidades supervisionadas" no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/informes/relatorios?lingua=pt. 11 De acordo com o cronograma de implementação das recomendações de Basileia 3 definido pelo Banco Central, o índice do capital mínimo exigido será ajustado anualmente até 2019. Adicionalmente, é prevista a exigência de capital adicional caso a autoridade fiscalizadora entenda ser necessário para ajustar o risco do Sistema Financeiro ao ciclo econômico ANEXO VI Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial ( Art. 4º, § 4º , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ) Anexo à Mensagem da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000 : "A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício seguinte." As políticas monetária, creditícia e cambial têm como objetivos o alcance, pelo Banco Central do Brasil (BCB), da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); a manutenção das condições prudenciais e regulamentares para que a expansão do mercado de crédito ocorra em ambiente que preserve a estabilidade do sistema financeiro nacional; e a preservação do regime de taxa de câmbio flutuante. O alcance desses objetivos deve observar a evolução da economia brasileira, em linha com as medidas conjunturais implementadas. Expectativas de inflação doméstica não compatíveis com as metas inflacionárias preestabelecidas influenciaram, preponderantemente, a estratégia adotada para a política monetária brasileira ao longo de 2016. Aliada às expectativas desfavoráveis, a depreciação cambial ocorrida entre 2015 e início de 2016 também contribuiu para o cenário de incertezas. Em resposta a essas expectativas, o BCB adotou medidas com o intuito de restabelecer a convergência dos índices de preços às metas de inflação, mediante a manutenção da taxa básica de juros de curto prazo em 14,25% a.a., no período compreendido entre julho de 2015 e outubro de 2016. Relativamente à conjuntura internacional, destacaram-se os riscos associados ao possível fim do interregno benigno para economias emergentes. O processo de normalização das condições monetárias nos Estados Unidos, bem como o rumo de sua política econômica, tornou-se fonte adicional de incerteza. A partir de outubro de 2016, diante da política monetária restritiva até então adotada, a inflação mostrou-se mais favorável, em parte em decorrência da reversão da alta de preços de alimentos, mas também com sinais de desinflação mais difundida. Esses resultados contribuíram para o recuo das expectativas, sendo que no horizonte relevante para a condução da política monetária, as projeções convergiam para a meta de 4,5% a.a. Tendo em vista as expectativas de redução da taxa de inflação, o Comitê de Política Monetária (Copom) iniciou processo de flexibilização da política monetária em outubro e novembro de 2016, ocasião em que reduziu a taxa Selic em 25 pontos-base em cada reunião, encerrando o ano com taxa de 13,75% a.a. Já no início de 2017, a magnitude de redução foi ampliada para 75 pontos-base, tanto na reunião de janeiro quanto na de fevereiro de 2017. Para 2017 e 2018, a política monetária continuará a ser pautada de forma coerente com o regime de metas para a inflação, tendo como objetivo a manutenção da estabilidade monetária. A meta para a inflação firmada para o ano de 2017 é de 4,5%, com intervalo de tolerância de mais ou menos 1,5 p.p., conforme estabelece a Resolução nº 4.419, de 25.6.2015, do CMN. Para 2018, a meta de inflação também é de 4,5%, com intervalo de tolerância de mais ou menos 1,5 p.p., conforme a Resolução nº 4.499, de 30.6.2016, do CMN. A programação dos agregados monetários para 2017 considera o cenário esperado provável para o comportamento do PIB, da inflação, das taxas de juros e do câmbio, e outros indicadores pertinentes, além de ser consistente com o atual regime de política monetária, baseado no sistema de metas para a inflação. As projeções dos meios de pagamento foram efetuadas com base em modelos econométricos para a demanda por seus componentes, considerando-se a trajetória esperada do produto, da taxa Selic e a sazonalidade característica daqueles agregados. Em consequência, a variação em doze meses da média dos saldos diários dos meios de pagamento restritos foi estimada em 6,3% para dezembro de 2017. Considerou-se ainda, para a projeção dos meios de pagamento, como variáveis exógenas, a evolução das operações de crédito do sistema financeiro e da massa salarial. Tendo em vista as projeções para as demandas por papel-moeda e por depósitos à vista, que são relacionadas à demanda por meio circulante e por reservas bancárias, e considerando-se a atual alíquota de recolhimentos compulsórios sobre recursos à vista, projeta-se elevação de 6,7% para o saldo médio da base monetária restrita em 2017. As projeções da base monetária ampliada - medida da dívida monetária e mobiliária federal de alta liquidez - considerando cenários para resultados primários do Governo Central, operações do setor externo e emissões de títulos federais, assim como estimativas de taxas de juros e de câmbio para projetar a capitalização da dívida mobiliária federal, apontam expansão de 6,9% em 2017. Para os meios de pagamento ampliados, as previsões foram baseadas na capitalização de seus componentes e nos fatores condicionantes de seu crescimento primário, que compreendem as operações de crédito do sistema financeiro, os financiamentos com títulos federais junto ao setor não financeiro e os ingressos líquidos de poupança financeira externa. Como resultado, o crescimento projetado para o M4 é de 9% em 2017. No mercado de crédito, as operações apresentaram redução em 2016, registrando-se que, durante a maior parte do período, a demanda esteve condicionada pela reduzida confiança dos agentes econômicos, e a oferta, pelo aumento da percepção de risco das instituições financeiras e elevação de juros na maior parte do ano. Destacou-se a retração na carteira de pessoas jurídicas, que repercutiu, adicionalmente, o efeito de expressivas liquidações de contratos de grandes empresas nos financiamentos do BNDES. Dessa forma, o saldo total do crédito do sistema financeiro alcançou R$3.105 bilhões em dezembro de 2016, com diminuição de 3,5% no ano (após elevações de 6,7% em 2015 e 11,3% em 2014), ocorrendo a primeira redução anual da série histórica. A razão crédito/PIB atingiu 49,4%, após contração de 4,3 p.p. em 12 meses - menor valor desde maio de 2013 -, explicada em sua maior parte pelas operações com empresas. As carteiras destinadas às corporações e famílias totalizaram, na ordem, R$1.545 bilhões e R$1.561 bilhões, variações de -9,5% e +3,2% em 2016 (6,4% e 7,1% no ano anterior, respectivamente). O crédito concedido pelos bancos públicos alcançou R$1.730 bilhões em dezembro (-3,7% no ano), enquanto o saldo contratado com as instituições privadas totalizou R$1.376 bilhões, declínio de 3,3% no ano. Ao longo do ano, o mercado de crédito apresentou aumento das taxas de juros, embora em ritmo menor que no ano anterior, refletindo a política monetária contracionista em vigor até o terceiro trimestre. Ocorreu aumento da percepção de risco por parte das instituições financeiras, repercutindo no aumento dos spreads . A inadimplência apresentou comportamento diferenciado entre os segmentos de tomadores, com estabilidade em pessoas físicas e aumento em pessoas jurídicas. A taxa média de juros das operações de crédito do sistema financeiro - computadas as operações com recursos livres e direcionados - registrou elevação de 2,2 p.p. no ano (aumento de 6 p.p. em 2015), atingindo 32% a.a. em dezembro. O spread bancário situou-se em 22,5 p.p. (variação de 3,9 p.p. na comparação anual). A inadimplência do sistema financeiro, referente a operações com atrasos superiores a noventa dias, apresentou crescimento nos últimos dois anos (0,3 p.p. em 2016 e 0,7 p.p. em 2015), alcançando patamar de 3,7% em dezembro de 2016. O indicador refletiu o aumento anual de 0,9 p.p. na carteira de pessoas jurídicas, enquanto nas operações com famílias, registrou decréscimo de 0,3 p.p. No início de 2017, verifica-se alguma reação nas operações de crédito, concentrada na carteira de pessoas físicas, especialmente na modalidade de crédito consignado, e também evolução mais favorável das concessões para financiamentos de veículos e imobiliários, na comparação com o mesmo período do ano anterior. No âmbito das empresas, não se observa ainda reação mais consistente nas contratações, em contexto de retomada mais lenta da atividade econômica e de continuidade de expressivas liquidações nas operações do BNDES. As taxas de juros e spreads iniciaram o ano em elevação, apesar das recentes reduções da taxa básica de juros, traduzindo principalmente efeitos sazonais relativos ao perfil de tomadores do período e a defasagem dos efeitos da política monetária, notadamente em cenário de constrição financeira dos agentes econômicos. O deficit em transações correntes, que alcançou US$59,4 bilhões em 2015, recuou para US$23,5 bilhões em 2016. Essa trajetória esteve fundamentalmente associada à evolução da balança comercial, com superavit de US$45 bilhões em 2016, comparativamente à superavit de US$17,7 bilhões em 2015. A corrente de comércio de bens recuou 10,7% em 2016, comparativamente ao ano anterior, principalmente por conta da redução de 19,1% no valor importado, totalizando US$139,4 bilhões em 2016. As exportações somaram US$184,5 bilhões em 2016, redução de 3% com relação ao ano anterior. Contribuiu adicionalmente para o menor deficit em transações correntes a redução de 17,5% nas despesas líquidas de serviços, que atingiram US$30,4 bilhões em 2016. Os menores gastos em serviços foram generalizados, destacando-se os recuos anuais em viagens internacionais (-26,4%), transportes (-34,1%) e aluguel de equipamentos (-9,4%). O deficit em renda primária atingiu US$41,0 bilhões em 2016, redução de 4,3% comparativamente a 2015. As despesas líquidas de juros apresentaram estabilidade, enquanto os lucros que remuneram investimentos estrangeiros diretos e em carteira mostraram leve decréscimo. Na conta financeira, a elevação de passivos superou a ampliação de ativos em US$16,2 bilhões em 2016, ante US$55,2 bilhões ocorridos no ano anterior. Os ingressos líquidos de investimentos diretos no país (IDP) totalizaram US$78,9 bilhões, 5,7% superiores ao observado em 2015. Os fluxos líquidos de IDP representaram 4,37% do PIB no ano e mais de três vezes o deficit em transações correntes. Os investimentos em carteira passivos apresentaram saídas líquidas de US$19,8 bilhões, em contraste com entradas líquidas de US$18,7 bilhões no ano anterior. Determinante para essa inflexão, a conta de títulos negociados no mercado doméstico registrou saídas líquidas de US$26,7 bilhões em 2016, ante entradas líquidas de US$16,7 bilhões em 2015. O saldo líquido dos outros investimentos passivos atingiu US$5,4 bilhões, comparativamente a US$20,7 bilhões em 2015. Ao final de 2016, as reservas internacionais totalizaram US$365,0 bilhões, após aumento de US$8,6 bilhões em relação ao ano anterior. Entre os determinantes da variação do estoque de reservas internacionais destacaram-se as receitas de juros que remuneraram as reservas internacionais, US$3 bilhões; as variações de preços dos ativos que compõem a carteira de investimentos, elevação de US$429 milhões; e a variação por paridade, redução de US$1,3 bilhão. O estoque de reservas internacionais representou, em 2016, trinta e dois meses de importações de bens, ou mais de três vezes as amortizações vincendas nos doze meses subsequentes. O estoque de ativos de linha com recompra recuou de US$12,3 bilhões, ao final de 2015, para US$7,2 bilhões, no encerramento de 2016. As perspectivas para 2017 são de aumento moderado no deficit em transações correntes, projetado em 1,4% do PIB, ante 1,3% do PIB em 2016. Estima-se aumento da corrente de comércio com o exterior, com acréscimo de valor tanto por parte das exportações quanto das importações, em linha com o ocorrido nos meses iniciais de 2017. Na conta de serviços, a expectativa é de expansão das despesas líquidas com viagens internacionais e transportes, e pequena retração do deficit da conta de aluguel de equipamentos. Na conta de renda primária, espera-se despesas líquidas de juros ligeiramente inferiores àquelas observadas em 2016, e incremento das despesas líquidas de lucros e dividendos. O deficit em transações correntes, projetado em US$28 bilhões para 2017, será financiado por ingressos líquidos de IDP, previstos em US$75 bilhões. De forma complementar, prevê-se diminuição das saídas líquidas em passivos de títulos negociados no mercado doméstico, e aumento das taxas de rolagem em operações de empréstimos e títulos de longo prazo negociados no mercado externo. A Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) atingiu 46% do PIB em 2016, elevando-se 10,4 p.p. do PIB em relação ao ano anterior. Contribuíram para essa elevação, em especial, a apropriação de juros nominais, o efeito da valorização cambial de 16,5% sobre a parcela credora indexada à taxa de câmbio e o deficit primário, parcialmente compensados pelo crescimento do PIB nominal. As principais alterações na composição da DLSP em 2016 ocorreram nas parcelas credora vinculada ao câmbio (21,8 p.p.), pré-fixada (-12,9 p.p.), vinculada à TJLP (10,8 p.p.) e vinculada aos índices de preços (-8,0 p.p.), que registraram, na ordem, participações de -33,9%, 37,9%, -23,8% e 34,1%. Em janeiro de 2017, a DLSP alcançou 46,4% do PIB, destacando-se a redução de 3,6 p.p. na parcela pré-fixada, para 34,3% do total. A dívida mobiliária federal em poder do público registrou elevação equivalente a 3,3 p.p. do PIB em 2016, para 47,5% do PIB, percentual que se reduziu para 46,6% em janeiro de 2017. Os títulos públicos federais com vencimento em até doze meses, que representavam 19,1% do total do endividamento mobiliário ao final de 2015, reduziram sua participação relativa para 14,1% ao final de 2016. O prazo médio dos títulos federais atingiu 53,24 meses ao final de 2016, mantendo-se praticamente estável em relação a 2015 (53,25 meses). Em janeiro de 2017, o prazo médio elevou-se para 54,87 meses. A economia voltou a registrar retração em 2016. Do lado da oferta, ressaltem-se os recuos observados nos seus três componentes: agricultura (-6,6%), indústria (-3,8%) e serviços (-2,7%). Pelo lado da demanda, destaquem-se as contrações no consumo das famílias e na Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), resultados consistentes com o processo de distensão em curso no mercado de trabalho e com a evolução recente do mercado de crédito. O componente externo da demanda registrou contribuição positiva atenuando, em parte, a retração da demanda doméstica. Nesse cenário, a contribuição do setor externo para o resultado anual do PIB em 2016 atingiu 1,7 p.p.. refletindo variações de 1,9% para exportações e de -10,3% para importações. Mais recentemente, o conjunto dos indicadores de atividade divulgado ao longo dos primeiros meses de 2017 mostra alguns sinais mistos, mas compatíveis com estabilização da economia no curto prazo. Nesse contexto, a evidência sugere retomada gradual da atividade econômica ao longo do ano.