Artigo 135 da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 135
As instituições de que trata o caput do art. 81 deverão disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, informações relativas à execução física e financeira, inclusive a identificação dos beneficiários de pagamentos à conta de cada convênio ou instrumento congênere, acompanhada dos números de registro no Siconv e no Siafi, observadas as normas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.