JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 116 da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 116

As estimativas de receita constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2018 e da respectiva Lei poderão considerar as desonerações fiscais que serão realizadas e produzirão efeitos no exercício de 2018.

Art. 116 da Lei 13.473 /2017