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Artigo 105 da Lei nº 13.473 de 8 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

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Art. 105

Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

Art. 105 da Lei 13.473 /2017