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Artigo 4º da Lei nº 1.347 de 9 de Fevereiro de 1951

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé.

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Art. 4º

A solenidade inaugural do novo quadro, territorial obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.

Art. 4º da Lei 1.347 /1951