Artigo 2º da Lei nº 1.347 de 9 de Fevereiro de 1951
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A referida divisão compreende duas comarcas, dos municípios e nove distritos de conformidade com o quadro constante do anexo nº 1 e com os limites descritos no anexo nº 2.