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Artigo 2º da Lei nº 1.347 de 9 de Fevereiro de 1951

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé.

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Art. 2º

A referida divisão compreende duas comarcas, dos municípios e nove distritos de conformidade com o quadro constante do anexo nº 1 e com os limites descritos no anexo nº 2.

Art. 2º da Lei 1.347 /1951