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Artigo 1º da Lei nº 1.347 de 9 de Fevereiro de 1951

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé.

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Art. 1º

A organização judiciária e administrativa do Território Federal do Guaporé, constante do Decreto-lei nº 7.470, de 17 de abril de 1945, é mantida para o quinquênio de 1 de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1953.

Art. 1º da Lei 1.347 /1951