Artigo 1º da Lei nº 1.347 de 9 de Fevereiro de 1951
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A organização judiciária e administrativa do Território Federal do Guaporé, constante do Decreto-lei nº 7.470, de 17 de abril de 1945, é mantida para o quinquênio de 1 de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1953.