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Artigo 5º da Lei nº 13.463 de 6 de Julho de 2017

Dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 13.463 /2017