JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso IV da Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

São deveres do usuário:

I

utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;

II

prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;

III

colaborar para a adequada prestação do serviço; e

IV

preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

Art. 8º, IV da Lei 13.460 /2017