Artigo 8º, Inciso IV da Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São deveres do usuário:
I
utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
II
prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
III
colaborar para a adequada prestação do serviço; e
IV
preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.