Artigo 3º da Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.