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Artigo 21 da Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

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Art. 21

A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração.

Art. 21 da Lei 13.460 /2017