Artigo 21 da Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração.