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Artigo 20 da Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

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Art. 20

O conselho de usuários poderá ser consultado quanto à indicação do ouvidor.

Art. 20 da Lei 13.460 /2017