Artigo 4º da Lei nº 13.456 de 26 de Junho de 2017
Altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.