Artigo 2º da Lei nº 13.456 de 26 de Junho de 2017
Altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ementa da Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Institui o Programa Seguro-Emprego (PSE)."