Artigo 1º da Lei nº 13.456 de 26 de Junho de 2017
Altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Proteção ao Emprego (PPE), instituído pela Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015 , passa a ser denominado Programa Seguro-Emprego (PSE), como política pública de emprego ativa.
Parágrafo único
Os trabalhos técnico-administrativos do PSE cabem ao Ministério do Trabalho, observada a regulamentação por meio de ato do Poder Executivo federal.