Artigo 3º da Lei nº 13.455 de 26 de Junho de 2017
Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.