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Artigo 3º da Lei nº 13.452 de 19 de Junho de 2017

Eficácia suspensa pela ADI 6553 Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental Rio Branco.

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Art. 3º

O disposto no art. 2º desta Lei não exime o empreendedor da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações com os órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e com os demais órgãos da administração pública federal, necessários à efetivação das obras e atividades relativas à implantação e à operação da EF-170.