Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 13.452 de 19 de Junho de 2017
Eficácia suspensa pela ADI 6553 Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre as unidades de conservação discriminadas nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º
Ficam alterados os limites do Parque Nacional do Jamanxim, criado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006 , localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará.
§ 2º
(VETADO).