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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 13.452 de 19 de Junho de 2017

Eficácia suspensa pela ADI 6553 Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental Rio Branco.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre as unidades de conservação discriminadas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º

Ficam alterados os limites do Parque Nacional do Jamanxim, criado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006 , localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará.

§ 2º

(VETADO).