Artigo 29 do Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017
Institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A saída do asilado do País sem prévia comunicação implica renúncia ao asilo.
Institui a Lei de Migração.
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