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Artigo 27 do Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017

Institui a Lei de Migração.

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Art. 27

O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

Parágrafo único

Regulamento disporá sobre as condições para a concessão e a manutenção de asilo.

Art. 27 da Lei 13.445 /2017 | JurisHand