Artigo 27 do Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017
Institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.
Parágrafo único
Regulamento disporá sobre as condições para a concessão e a manutenção de asilo.