Artigo 85, Parágrafo 2 da Lei de Migração | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017
Institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida.
§ 1º
Em caso de crimes diversos, terá preferência, sucessivamente:
I
o Estado requerente em cujo território tenha sido cometido o crime mais grave, segundo a lei brasileira;
II
o Estado que em primeiro lugar tenha pedido a entrega do extraditando, se a gravidade dos crimes for idêntica;
III
o Estado de origem, ou, em sua falta, o domiciliar do extraditando, se os pedidos forem simultâneos.
§ 2º
Nos casos não previstos nesta Lei, o órgão competente do Poder Executivo decidirá sobre a preferência do pedido, priorizando o Estado requerente que mantiver tratado de extradição com o Brasil.
§ 3º
Havendo tratado com algum dos Estados requerentes, prevalecerão suas normas no que diz respeito à preferência de que trata este artigo.
Anexo
Texto
ANEXO
Tabela de Taxas e Emolumentos Consulares (art. 113)
Grupo | Subgrupo | Número do Emolumento | Natureza do Emolumento | Valor |
100 - Documentos de viagem | 110 - Passaporte comum | 110.3 | Concessão de passaporte biométrico | R$ - Ouro 80,00 |
100 - Documentos de viagem | 110 - Passaporte comum | 110.4 | Concessão de passaporte biométrico sem apresentação do documento anterior | R$ - Ouro 160,00 |
100 - Documentos de viagem | 120 - Passaporte diplomático | 120.1 | Concessão | Gratuito |
100 - Documentos de viagem | 130 - Passaporte oficial | 130.1 | Concessão | Gratuito |
100 - Documentos de viagem | 140 - Passaporte de emergência | 140.1 | Concessão em situação excepcional (art. 13 do Decreto nº 5.978/2006 - RDV) | Gratuito |
100 - Documentos de viagem | 150 - Passaporte para estrangeiro | 150.3 | Concessão de passaporte biométrico | R$ - Ouro 80,00 |
100 - Documentos de viagem | 150 - Passaporte para estrangeiro | 150.4 | Concessão de passaporte biométrico sem apresentação do documento anterior | R$ - Ouro 160,00 |
100 - Documentos de viagem | 160 - Laissez-passer | 160.3 | Concessão de laissez-passer biométrico | R$ - Ouro 80,00 |
100 - Documentos de viagem | 160 - Laissez-passer | 160.4 | Concessão de laissez-passer biométrico sem apresentação do documento anterior | R$ - Ouro 160,00 |
100 - Documentos de viagem | 170 - Autorização de retorno ao Brasil | 170.1 | Concessão | Gratuito |
100 - Documentos de viagem | 180 - Carteira de matrícula consular | 180.1 | Concessão | Gratuito |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita | 220.1 | Concessão ou renovação do prazo de entrada | R$ - Ouro 80,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 211.1 | Concessão ou renovação do prazo de entrada | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.2 | Concessão ou renovação do prazo de entrada (reciprocidade - Austrália) | R$ - Ouro 120,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.3 | Concessão ou renovação do prazo de entrada (reciprocidade - Angola) | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.1 | VITEM I - Concessão ou renovação do prazo de entrada - Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.2 | VITEM II - Concessão ou renovação do prazo de estada - Tratamento de saúde | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.3 | VITEM III - Concessão ou renovação do prazo de estada - Acolhida humanitária | Gratuito |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.4 | VITEM IV - Concessão ou renovação do prazo de estada - Estudo | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.5 | VITEM V - Concessão ou renovação do prazo de estada - Trabalho | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.6 | VITEM VI - Concessão ou renovação do prazo de estada – Férias-trabalho - Nova Zelândia | R$ - Ouro 80,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.7 | VITEM VII - Concessão ou prorrogação do prazo de estada - Atividades religiosas e serviço voluntário | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.8 | VITEM VIII - Concessão ou prorrogação do prazo de estada - Investimentos ou atividade de relevância econômica, científica, tecnológica ou cultural | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.9 | VITEM IX - Concessão ou prorrogação do prazo de estada - Reunião familiar | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.10 | VITEM X - Concessão ou prorrogação do prazo de estada - Tratados | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.11 | VITEM XI - Concessão ou prorrogação do prazo de estada - Casos definidos em regulamento | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.65 | VICAM - Visto temporário de capacitação médica | R$ - Ouro 0,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.66 | VICAM - Visto temporário para dependente de titular de VICAM | R$ - Ouro 0,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.4 | VIVIS - Concessão (reciprocidade - Argélia) | R$ - Ouro 85,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.5 | VIVIS - Concessão (reciprocidade - Estados Unidos) | R$ - Ouro 160,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.12 | VITEM IV - Concessão (reciprocidade - Estados Unidos) | R$ - Ouro 160,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.13 | VITEM I e VII (reciprocidade - Estados Unidos) | R$ - Ouro 250,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.14 | VITEM II, V, VIII, IX e XI (reciprocidade - Estados Unidos) | R$ - Ouro 290,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.15 | VITEM IV - Concessão (reciprocidade - Reino Unido) | R$ - Ouro 465,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.6 | VIVIS - Concessão (reciprocidade - China) | R$ - Ouro 115,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.16 | Visto temporário - Validade superior a 180 dias (reciprocidade - Reino Unido) | R$ - Ouro 215,00 |
300 - Atos de registro civil | 310 - Registro de nascimento e expedição da respectiva certidão | Gratuito | ||
300 - Atos de registro civil | 320 - Celebração de casamento | 320.1 | Registro de casamento realizado fora da repartição consular e expedição da respectiva certidão | R$ - Ouro 20,00 |
300 - Atos de registro civil | 320 - Celebração de casamento | 320.2 | Celebração de casamento na repartição consular e expedição da respectiva certidão | Gratuito |
300 - Atos de registro civil | 330 - Registro de óbito e expedição da respectiva certidão | Gratuito | ||
300 - Atos de registro civil | 340 - Outros atos de registro civil e expedição da respectiva certidão | Gratuito | ||
300 - Atos de registro civil | 350 - Certidões adicionais de atos de registro civil | R$ - Ouro 5,00 | ||
400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado na repartição consular | 410.1 | Quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, para efeitos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante termo de compromisso com a Caixa Econômica Federal, por aposentadoria ou, ainda, por reforma | Gratuito |
400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalização de documento não passado na repartição consular | 410.2 | Quando destinado a documentos escolares, para cada documento e até o máximo de 3 (três) documentos relativos à mesma pessoa | R$ - Ouro 5,00 |
400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalização de documento não passado na repartição consular | 410.3 | Quando destinado a documentos escolares, havendo mais de 3 (três) documentos relativos à mesma pessoa, os documentos poderão ser reunidos em maço e feita uma única legalização | R$ - Ouro 15,00 |
400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalização de documento não passado na repartição consular | 410.4 | Quando destinado a outros documentos não mencionados anteriormente, do nº 410.1 ao nº 410.3: para cada documento, na assinatura que não seja repetida, ou pela legalização do reconhecimento notarial | R$ - Ouro 20,00 |
400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalização de documento não passado na repartição consular | 410.5 | Quando destinado a outros documentos não mencionados anteriormente, do nº 410.1 ao nº 410.4, e se houver mais de 3 (três) documentos, do interesse da mesma pessoa física ou jurídica, já reunidos em maço e com reconhecimento notarial, a legalização será feita mediante o reconhecimento da firma do notário | R$ - Ouro 60,00 |
400 - Atos | 420 - Pública-forma | 420.1 | Pública-forma: | pela primeira folha: R$ - Ouro 10,00 |
Notariais | documento escrito em idioma nacional | por folha adicional: R$ - Ouro 5,00 | ||
400 - Atos | 420 - Pública-forma | 420.2 | Pública-forma: | pela primeira folha: R$ - Ouro 15,00 |
notariais | documento escrito em idioma estrangeiro | por folha adicional: R$ - Ouro 10,00 | ||
400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.1 | Para cada documento copiado na repartição (se o documento for escrito em idioma nacional) | R$ - Ouro 10,00 |
400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.2 | Para cada documento copiado fora da repartição (se o documento for escrito em idioma nacional) | R$ - Ouro 5,00 |
400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.3 | Para cada documento copiado na repartição (se o documento for escrito em idioma estrangeiro) | R$ - Ouro 15,00 |
400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.4 | Para cada documento copiado fora da repartição (se o documento for escrito em idioma estrangeiro) | R$ - Ouro 10,00 |
400 - Atos notariais | 440 - Procurações ou substabelecimentos, lavrados nos livros da repartição consular, incluído o primeiro traslado | 440.1 | Para cobrança ou cessação do pagamento de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma | R$ - Ouro 5,00 |
400 - Atos notariais | 440 - Procurações ou substabelecimentos, lavrados nos livros da repartição consular, incluído o primeiro traslado | 440.2 | Para os demais efeitos que não os mencionados no nº 440.1, por outorgante (cobrado apenas um emolumento quando os outorgantes forem: marido e mulher; irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum; ou representantes de universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica, literária ou artística) | R$ - Ouro 20,00 |
400 - Atos notariais | 440 - Procurações ou substabelecimentos, lavrados nos livros da repartição consular, incluído o primeiro traslado | 440.3 | No caso do nº 440.1 (por segundo traslado de procuração ou substabelecimento) | R$ - Ouro 5,00 |
400 - Atos notariais | 440 - Procurações ou substabelecimentos, lavrados nos livros da repartição consular, incluído o primeiro traslado | 440.4 | No caso do nº 440.2 (por segundo traslado de procuração ou substabelecimento) | R$ - Ouro 10,00 |
400 - Atos notariais | 450 - Sucessão | 450.1 | Lavratura de testamento público | R$ - Ouro 30,00 |
400 - Atos notariais | 450 - Sucessão | 450.2 | Termo de aprovação de testamento cerrado e respectiva certidão | R$ - Ouro 20,00 |
400 - Atos notariais | 460 - Escrituras e registros de títulos e documentos | 460.1 | Escritura tomada por termo no livro de escrituras e registros de títulos e documentos da repartição e expedição da respectiva certidão | R$ - Ouro 15,00 |
até R$ ouro 2.000: 3% | ||||
400 - Atos notariais | 460 - Escrituras e registros de títulos e documentos | 460.2 | Escritura e registro de qualquer contrato e expedição da respectiva certidão | pelo que exceder de R$ ouro 2.000 até R$ ouro 400.000: 2% |
pelo que exceder de R$ ouro 400.000: 1% | ||||
400 - Atos | 460 - Escrituras e | Registro de quaisquer outros documentos no livro de escrituras e registros de títulos | pela primeira página: R$ - Ouro 20,00 | |
notariais | registros de títulos e documentos | 460.3 | e documentos da repartição e expedição da respectiva certidão | por página adicional: R$ - Ouro 10,00 |
400 - Atos | 460 - Escrituras e | 460.4 | Registro de quaisquer outros documentos, em idioma estrangeiro, no livro de | pela primeira página: R$ - Ouro 25,00 |
notariais | registros de títulos e documentos | escrituras e registros de títulos e documentos da repartição e expedição da respectiva certidão | por página adicional: R$ - Ouro 15,00 | |
400 - Atos notariais | 470 - Certidões adicionais | 470.1 | Por certidões adicionais dos documentos previstos nos grupos 450 e 460 | R$ - Ouro 10,00 |
500 - Atestados ou certificados consulares | 510 - Certificado de vida | R$ - Ouro 5,00 | ||
500 - Atestados ou certificados consulares | 520 - Quaisquer outros atestados, certificados ou declarações consulares, inclusive o certificado de residência | R$ - Ouro 15,00 | ||
500 - Atestados ou certificados consulares | 530 - Legalização de documento expedido por autoridade brasileira | R$ - Ouro 5,00 | ||
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.1 | Registro de nomeação de capitão, por mudança de comando, e expedição da respectiva certidão | R$ - Ouro 20,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.10 | Registro provisório de embarcação, nomeação de capitão, legalização da lista de tripulantes e expedição do respectivo passaporte extraordinário de autoridade consular brasileira | R$ - Ouro 100,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.11 | Isenção quando se tratar de: (a) navio com menos de 5 (cinco) anos de construção; ou (b) navio mandado construir por empresa de navegação legalmente organizada e funcionando no Brasil; ou (c) embarcação montada ou desmontada que se destine à navegação de cabotagem | Gratuito |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.12 | Visto em diário de bordo | R$ - Ouro 10,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.13 | Isenção quando se tratar de embarcação brasileira procedente da Argentina e destinada aos portos nacionais do Rio Uruguai, ou de abertura de diário de bordo quando do registro provisório da embarcação | Gratuito |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.2 | Ratificação de movimentação havida na lista de tripulantes, para cada tripulante embarcado ou desembarcado | R$ - Ouro 10,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.3 | Averbação na lista de tripulantes de alterações de função havidas na tripulação | R$ - Ouro 10,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.4 | Registro de contrato de afretamento no livro de escrituras e registros de títulos e documentos e expedição da respectiva certidão | R$ - Ouro 50,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.5 | Registro de protesto marítimo no livro de escrituras e registros de títulos e documentos e expedição da respectiva certidão | R$ - Ouro 30,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.6 | Interrogatório de testemunha e expedição do respectivo traslado, por testemunha | R$ - Ouro 30,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.7 | Nomeação de perito e expedição do respectivo registro de nomeação, por perito nomeado | R$ - Ouro 20,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.8 | Registro de vistoria da embarcação no livro de escrituras e registros de títulos e documentos e expedição da respectiva certidão | R$ - Ouro 30,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.9 | Registro provisório de embarcação e expedição de certificado provisório de propriedade | R$ - Ouro 20,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 620 - Inventário de embarcação | 620.1 | De até 200 (duzentas) toneladas | R$ - Ouro 30,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 620 - Inventário de embarcação | 620.2 | De mais de 200 (duzentas) toneladas | R$ - Ouro 60,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 630 - Assistência da autoridade consular a vistorias de mercadorias | 630.1 | A bordo | R$ - Ouro 100,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 630 - Assistência da autoridade consular a vistorias de mercadorias | 630.2 | Em terra (quando permitida essa assistência pela lei local) | R$ - Ouro 60,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 630 - Assistência da autoridade consular a vistorias de mercadorias | 630.3 | Assistência da autoridade consular em venda ou leilão de mercadoria com avaria pertencente à carga de embarcação (sobre o preço de venda) | 2.0% |
600 - Atos referentes à navegação | 630 - Assistência da autoridade consular a vistorias de mercadorias | 630.4 | Assistência da autoridade consular na arrecadação ou venda de objetos pertencentes a navio ou casco naufragado (sobre a avaliação ou venda) | 3.0% |
600 - Atos referentes à navegação | 640 - Mudanças de bandeira | 640.1 | Nacional para estrangeira, inclusive o registro e a recepção em depósito dos papéis da embarcação, em caso de venda da embarcação: sobre o preço de venda | 0.2% |
600 - Atos referentes à navegação | 640 - Mudanças de bandeira | 640.2 | De bandeira estrangeira para nacional em caso de compra de embarcação (título de inscrição) | 0.2% |
600 - Atos referentes à navegação | 640 - Mudanças de bandeira | 640.3 | Mudança de bandeira nacional para estrangeira, inclusive o registro e a recepção em depósito dos papéis da embarcação, em caso de arrendamento: sobre o preço do arrendamento anual | 0.2% |
600 - Atos referentes à navegação | 640 - Mudanças de bandeira | 640.4 | Pela mesma operação do item 630.3, mas de bandeira estrangeira para nacional: sobre o preço de arrendamento anual | 0.2% |
700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte | |||
700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte | 710.1 | Diplomáticos | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte | 710.13 | VICOR JO - Membros da família olímpica e paralímpica, atletas e voluntários credenciados para o Rio 2016 | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte | 710.2 | Oficiais | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte | 710.3 | De cortesia | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte | 710.4 | De visita ou temporário, se concedidos a titulares de passaporte diplomático ou de serviço | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aqueles relativos à consulta, os vistos em documento de viagem estrangeiro ou de organização de que o Brasil faça parte | 710.5 | Regulados por tratado que conceda a gratuidade | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 720 - São isentas de emolumentos as legalizações de cartas de doação a entidades científicas, educacionais ou de assistência social que não tenham fins lucrativos ou quando a isenção for prevista em tratado | Gratuito | ||
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.1 | A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ou quando determinado por mandado judicial | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.2 | Os governos dos Estados estrangeiros | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.3 | As missões diplomáticas e repartições consulares estrangeiras | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.4 | Os funcionários das missões diplomáticas e repartições consulares estrangeiras, nos documentos em que intervenham em caráter oficial | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.5 | A Organização das Nações Unidas (ONU) e suas agências | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.6 | A Organização dos Estados Americanos (OEA) e suas agências | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.7 | Os representantes das Organizações e agências mencionadas nos itens 730.5 e 730.6, nos documentos em que intervenham em caráter oficial | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.8 | O Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) e sua agência | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte | 730.9 | O Instituto de Assuntos Interamericanos | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730.1 - São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ou quando determinado por mandado judicial | Gratuito | ||
700 - Isenções de emolumentos | 740 - É isento de pagamento de emolumentos o alistamento militar | Gratuito | ||
700 - Isenções de emolumentos | 750 - É isento de pagamento o reconhecimento de firma em autorização de viagem para menor | Gratuito | ||
700 - Isenções de emolumentos | 760 - Atos notariais relativos ao processamento de documentação para solicitação do saque do FGTS no exterior | Gratuito | ||
700 - Isenções de emolumentos | 770 - Legalização feita gratuitamente, mediante consulta e autorização expressa da Sere | Gratuito | ||
700 - Isenções de emolumentos | 770 - Legalização feita gratuitamente, mediante consulta e autorização expressa da Sere | 770 | Gratuito | |
800 - Geração de CPF | 800 - Geração de CPF | 800 | Geração de CPF | Gratuito |
800 - Geração de CPF | 800 - Geração de CPF | 800.1 | Correção de CPF | Gratuito |
VETADO | VETADO | VETADO |