Artigo 8º da Lei de Migração | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017
Institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Poderão ser cobrados taxas e emolumentos consulares pelo processamento do visto.
Institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoPoderão ser cobrados taxas e emolumentos consulares pelo processamento do visto.