Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 71, Parágrafo 1 da Lei de Migração | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017

Institui a Lei de Migração.

Acessar conteúdo completo

Art. 71

O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo cabível recurso em caso de denegação.

§ 1º

No curso do processo de naturalização, o naturalizando poderá requerer a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa.

§ 2º

Será mantido cadastro com o nome traduzido ou adaptado associado ao nome anterior.