Artigo 69, Inciso I da Lei de Migração | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017
Institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 69
São requisitos para a concessão da naturalização especial:
I
ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II
comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
III
não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.