Artigo 6º da Lei de Migração | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017
Institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.
Parágrafo único
(VETADO).
Institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoO visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.
(VETADO).