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Artigo 53 da Lei de Migração | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017

Institui a Lei de Migração.

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Art. 53

Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.

Art. 53 da Lei de Migração - Lei 13.445 /2017