Artigo 53 da Lei de Migração | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017
Institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.
Institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoNão se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.