JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 da Lei de Migração | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017

Institui a Lei de Migração.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Em se tratando de apátrida, o procedimento de deportação dependerá de prévia autorização da autoridade competente.

Art. 52 da Lei de Migração - Lei 13.445 /2017