Artigo 52 da Lei de Migração | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017
Institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Em se tratando de apátrida, o procedimento de deportação dependerá de prévia autorização da autoridade competente.
Institui a Lei de Migração.
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