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Artigo 124, Inciso II da Lei de Migração | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017

Institui a Lei de Migração.

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Art. 124

Revogam-se:

I

a Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 ; e

II

a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro) .

Art. 124, II da Lei de Migração - Lei 13.445 /2017