Artigo 102, Parágrafo Único da Lei de Migração | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017
Institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 102
A forma do pedido de transferência de execução da pena e seu processamento serão definidos em regulamento.
Parágrafo único
Nos casos previstos nesta Seção, a execução penal será de competência da Justiça Federal.