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Artigo 102, Parágrafo Único da Lei de Migração | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017

Institui a Lei de Migração.

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Art. 102

A forma do pedido de transferência de execução da pena e seu processamento serão definidos em regulamento.

Parágrafo único

Nos casos previstos nesta Seção, a execução penal será de competência da Justiça Federal.

Art. 102, Parágrafo Único da Lei de Migração - Lei 13.445 /2017