Artigo 12 da Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017
Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo federal e o Tribunal Superior Eleitoral editarão, no âmbito de suas competências, atos complementares para a execução do disposto nesta Lei.